DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.237
| Atividade Quantidade Valor Mensal Unitário Inicial |
Valor Mensal Unitário Atualizado |
|---|---|
| Assistente Executivo - 44h 8 R$4.948,72 |
R$5.167,99 |
| VALOR: O valor da repactuação objeto deste Termo de Apostilamento, | referente ao período de 1° de janeiro de |
| 2025 a 31 de dezembro de 2025, será de R$ 36.459,87 (trinta e seis mil oitenta e sete centavos). |
quatrocentos e cinquenta e nove reais e |
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições contidas no §8º do art. 65, da Lei 8.666/1993, bem como na Cláusula Sexta do Contrato n.º 55/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, consta para o exercício de 2026 o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada:
Projeto de Atividade: 16101 04 122 0100 2138 213801 Descrição: Manutenção e Funcionamento Elemento de Despesa: 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Subelemento: 37 - Locação de Mão de Obra
Fonte de Recurso: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 36.459,87 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 4 de setembro de 2026 JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração (SEAD)
2º AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RN - SEAD/RN (UASG: 925538), através de seu Pregoeiro, designado por meio do Ato n.º 36/2026 (Id. 40999449), torna público aos interessados a SUSPENSÃO do PE 90.041/26, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de resgate aquático, vestuário técnico e equipamentos náuticos com o objetivo de atender às necessidades do Batalhão de Salvamento Aquático do CBMRN, inicialmente agendada para o dia 15/9/26, às 14 horas, ficando suspensa para readequação do edital e seus anexos em face de provimento de impugnação. Nova data de abertura será oportunamente divulgada pelos meios oficiais. MAGNO FLÔR DE SANTANA Pregoeiro da SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 6/2026Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.2777.824/0001-15.
Contratada: ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.964/0001-33.
Processo nº 02010013.013906/2026-17
Do objeto: O presente instrumento tem por objetivo a contratação por inexigibilidade de empresa promotora da Feira Expo Longevidade para locação de estandes para exposição dos produtos dos artesãos do Rio Grande do Norte, por meio do Programa do Artesanato Potiguar, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, na Avenida Senador Salgado Filho, 1906 Lagoa Nova Natal, RN.
Do valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
Do fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I. IRIS MARIA DE OLIVEIRA Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2025Processo SEI Nº 08510006.001693/2025-34
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF – CONTRATADO: A B COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Original N° 61/2025, pelo período de 12 (doze) meses, mediante alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:”O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, compreendido de 10/10/2026 a 10/10/2027, iniciando-se a partir do término da vigência do contrato original, ficando sua eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, conforme condição previamente estabelecida na Cláusula Segunda – Do Prazo, constante da “Ata do Pregão Eletrônico (SRP) – nº 053/2024”, independentemente de transcrição, sem prejuízo da publicação complementar de seu extrato no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo sua vigência ser prorrogada mediante Termo Aditivo”. ASSINATURAS: PELA SEDRAF: CLAUDIA MEDEIROS SUASSUNA; E PELA EMPRESA; A B COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI: AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR; DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 11/09/2026.
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2025Processo SEI Nº 08510009.001468/2025-78
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF – CONTRATADO: MOTORDIESEL SERVICOS E AUTOPEÇAS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato n° 70/2025 por mais 12 (doze) meses, mediante alteração da Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021.”. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 70/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/11/2026 até 15/11/2027. ASSINATURAS: PELA SEDRAF: CLAUDIA MEDEIROS SUASSUNA; E PELA EMPRESA; MOTORDIESEL SERVICOS E AUTOPEÇAS LTDA: ANDRÉ NAVARRO MESQUITA; DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 15/09/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
JustificativaTrata-se de procedimento administrativo destinado à celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, inscrita no CNPJ nº 08.428.138/0001-06, objetivando a execução do “Projeto Ovinocultura Familiar Potiguar: Renovação Genética, Fomento ao Plantel e Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Carne Ovina no RN”, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 296/2025, de autoria da Deputada
Estadual Maria Divaneide Basílio. A destinação do recurso encontra-se formalizada pelo Ofício Eletrônico nº 151/2026/GAB DEP DIVANEIDE BASILIO id.43888325 , que indica expressamente a FETARN como beneficiária e a aquisição de matrizes ovinas como finalidade da emenda.
A proposta foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil por meio do Ofício nº 125/2026/FETARN, id. 43888325 acompanhada do respectivo Plano de Trabalho, id. 43888751, elaborado em atendimento à Lei Federal nº 13.019/2014. O objeto proposto consiste no apoio, fomento, renovação genética e estruturação da ovinocultura de corte no âmbito da agricultura familiar do Estado, mediante aquisição, transporte interestadual e distribuição de 150 (cento e cinquenta) matrizes ovinas da raça Santa Inês, destinadas a 30 (trinta) famílias agricultoras, abrangendo os municípios de Lajes, Pedro Avelino, Fernando Pedroza, Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta e Jandaíra/RN, associado à assistência técnica veterinária continuada e à implementação de mecanismo multiplicador denominado Fundo Rotativo Solidário – “Passagem da Cria”.
A iniciativa apresenta relevante interesse público e aderência às competências institucionais da SAPE/RN, na medida em que busca fortalecer a agricultura familiar, promover a melhoria genética do rebanho ovino, elevar a produtividade das unidades familiares beneficiadas, ampliar as possibilidades de geração de renda e estruturar a cadeia produtiva da ovinocultura em municípios inseridos no semiárido potiguar. O Plano de Trabalho identifica como entraves ao desenvolvimento da atividade, entre outros aspectos, a degradação genética decorrente da consanguinidade, a reduzida escala produtiva e a insuficiência de acompanhamento sanitário e veterinário, propondo atuação integrada para enfrentamento dessas limitações.
A escolha da raça Santa Inês guarda pertinência com os objetivos estabelecidos no projeto, considerando as características descritas no Plano de Trabalho quanto à rusticidade, adaptação às condições climáticas do semiárido, habilidade materna e potencial para introdução de novas linhagens no rebanho local. A proposta prevê, ainda, requisitos zootécnicos e sanitários para os animais, transporte especializado acompanhado de Guia de Trânsito Animal – GTA e inspeção técnica, conferindo ao projeto dimensão que ultrapassa a simples aquisição e distribuição de semoventes e busca assegurar condições para a efetividade e sustentabilidade da intervenção. Merece destaque o caráter multiplicador previsto no Fundo Rotativo Solidário – Passagem da Cria, segundo o qual cada família inicialmente contemplada assumirá o compromisso de repassar uma cordeira fêmea, jovem, sadia e vacinada para formação de novos módulos produtivos destinados a outras famílias. A sistemática projetada permite ampliar progressivamente o alcance social do investimento público, tendo o Plano de Trabalho previsto 30 famílias beneficiárias diretas no primeiro ciclo e outras 30 famílias no ciclo subsequente, além dos reflexos coletivos esperados sobre a cadeia produtiva regional.
Sob o aspecto do planejamento e da mensuração dos resultados, verifica-se que o Plano de Trabalho apresenta metas e parâmetros objetivos de acompanhamento, contemplando a mobilização e seleção das 30 unidades familiares, diagnóstico prévio da capacidade forrageira e hídrica das propriedades, aquisição e distribuição das 150 matrizes, acompanhamento veterinário continuado e operacionalização do Fundo Rotativo Solidário. Foram previstos, igualmente, indicadores quantitativos, qualitativos, sanitários e documentais, inclusive fichas cadastrais, comprovação de enquadramento na agricultura familiar, laudos técnicos, registros fotográficos, termos de recebimento e relatórios de acompanhamento, instrumentos relevantes para posterior monitoramento da execução e avaliação dos resultados da parceria.
A proposta mostra-se, portanto, compatível com a natureza jurídica do Termo de Fomento, instrumento disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014 para formalização de parceria entre a Administração Pública e organização da sociedade civil envolvendo transferência de recursos financeiros para consecução de finalidade de interesse público e recíproco proposta pela OSC. No caso concreto, evidencia-se a convergência entre a iniciativa apresentada pela FETARN e as atribuições da SAPE/RN relacionadas ao fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias e da agricultura familiar, configurando-se a reciprocidade de interesses necessária à formação da parceria. No tocante ao conteúdo mínimo do Plano de Trabalho, observa-se a estruturação do objeto, das metas, da metodologia de execução, dos parâmetros de aferição e do plano de aplicação dos recursos, em consonância com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014. A aplicação financeira totaliza R$ 150.000,00, compreendendo aquisição de 150 matrizes ovinas, combustível, transporte interestadual especializado e assistência técnica veterinária continuada. O detalhamento constante do Plano prevê R$ 120.000,00 para aquisição das matrizes, R$ 5.800,00 para combustível, R$ 5.000,00 para frete especializado e R$ 19.200,00 para assistência técnica veterinária, totalizando integralmente o valor da parceria.
A capacidade e a pertinência institucional da entidade proponente também se relacionam diretamente com a finalidade da parceria. Conforme registrado no Parecer Técnico da Coordenadoria de Agropecuária – COAPE id. 44125399, a FETARN possui atuação voltada à representação dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares e contempla, entre suas finalidades institucionais, ações à assistência social, segurança alimentar e nutricional, produção e manejo, melhoria da qualidade e produtividade das atividades desenvolvidas pela agricultura familiar. A manifestação técnica reconhece, ainda, a identidade e a reciprocidade de interesses entre a atuação institucional da entidade e o objeto proposto.
Quanto à dispensa de chamamento público, cumpre destacar que o caso possui fundamento específico no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação. No presente caso, os recursos decorrem da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 296/2025 id. 43888609, no valor de R$ 150.000,00, cuja destinação à FETARN e à aquisição de matrizes ovinas encontra-se expressamente indicada no Ofício Eletrônico nº 151/2026/ GAB DEP DIVANEIDE BASILIO.
Dessa forma, a ausência de procedimento competitivo não decorre de escolha discricionária destinada a afastar indevidamente a seleção pública, mas de hipótese legal expressamente prevista pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, em razão da origem parlamentar dos recursos. A dispensa do chamamento, todavia, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 para celebração da parceria, especialmente a análise do Plano de Trabalho, a compatibilidade entre os objetivos institucionais da OSC e o objeto da parceria, a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da entidade, a capacidade técnica e operacional para execução do objeto, bem como as demais condições exigidas pela regulamentação estadual aplicável.
A formalização da parceria deverá, portanto, permanecer condicionada à verificação, pelas unidades competentes, do atendimento aos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, no que couber, bem como às disposições regulamentares estaduais pertinentes, inclusive quanto à regularidade da organização, inexistência de impedimentos, aprovação definitiva do Plano de Trabalho, disponibilidade e adequação orçamentária e financeira e demais documentos indispensáveis à regular instrução processual. A dispensa do chamamento público não representa dispensa desses controles, nem afasta os deveres de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas da aplicação dos recursos públicos.
Sob o aspecto técnico, consta dos autos manifestação da Coordenadoria de Agropecuária – COAPE, favorável ao mérito da proposta, reconhecendo que a aquisição das matrizes Santa Inês contribuirá para o melhoramento genético do rebanho, incremento da produtividade e fortalecimento da organização produtiva dos agricultores familiares, estando o objeto em consonância com a modalidade de parceria pretendida.
Registre-se, ainda, que a execução deverá observar rigorosamente as metas, etapas, valores e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado, ficando a FETARN responsável pela correta aplicação dos recursos públicos, manutenção da documentação comprobatória, observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como pela apresentação da correspondente prestação de contas, com demonstração não apenas da regularidade das despesas realizadas, mas, sobretudo, do cumprimento do objeto e do alcance dos resultados pactuados. O próprio Parecer Técnico registra o compromisso da entidade quanto à prestação de contas mediante documentação comprobatória e registros da execução.
Diante do exposto, considerando a origem dos recursos na Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 296/2025 id. 43888609, a indicação expressa da FETARN como entidade beneficiária, a compatibilidade entre o objeto proposto e as finalidades institucionais da SAPE/RN, a relevância socioeconômica da iniciativa para a agricultura