DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
40 - Ano 93 • Nº 16.237
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 24 meses, contados a partir de 15/09/2026 à 14/09/2028, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Art. 105 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovado o interesse público e observada a regularidade da contratação.
VALOR: O valor anual da contratação é de R$ R$ 6.885.104,16 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cento e quatro reais e dezesseis centavos), e o valor total da contratação é de R$ 13.770.208,32 (treze milhões, setecentos e setenta mil duzentos e oito reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza de Despesas: 33.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências
Fonte de Recursos: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos
2026: R$ 2.295.034,72 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) 2027: R$ 3.442.552,08 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos)
2028: R$ 2.295.034,72 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) Fonte de Recursos: 0600000600 - Recursos do SUS
2027: R$ 3.442.552,08 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos)
2028: R$ 2.295.034,72 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) Valor total: R$ 13.770.208,32 (treze milhões, setecentos e setenta mil duzentos e oito reais e trinta e dois centavos) Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Amalia Karina Holanda da Silva pela contratada.
SESAP/HMWGTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610349.001533/2025-65
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor,
reconheço o débito no valor R$ 111.910,00 (Cento e onze mil, novecentos e dez reais) relativo a dívida de exercício anterior, que o Hospital Monsenhor
Walfredo Gurgel com a empresa LEVE Refeições Coletivas Ltda. CNPJ 17.822.035/0001-09, conforme abaixo discriminado:
| Nota Fiscal Valor(R$) |
Documento |
|---|---|
| 000.000.660 R$ 111.910,00 |
34011964 |
| Geraldo Carolino Bezerra Neto | |
| Diretor Geral do HMWG | |
| Matrícula: 228.826-5 | |
| Natal/RN, 15 de setembro de 2026. |
NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NULIC
PREGÃO 00039/2026- UASG 9302. Extrato anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO -O HEMONORTE torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 00039/2026, cujo resultado foi homologado em 11/09/2026, ficando registrados os preços em favor da empresa RENYLAB – QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.562.583/0001-44, vencedora de todos os itens licitados, conforme discriminado abaixo.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE | QUANT. SOLICI- TADA |
PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
EMPRESA GANHADORA |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Frasco de Hemocultura em aerobiose – Marca Renylab - Zhuhai DL Biotech RMS: 80002670129 |
frasco |
8.000 | 18,00 | RENYLAB - QUIMICA E FARMA- CEUTICA LTDA |
Rodrigo Villar de Freitas Diretor Geral
SESAP/SUVISAAUTO DE INFRAÇÃO Nº 3-066/23 de 24 de agosto de 2023. RAZÃO SOCIAL: Farmácias Betel L.T.D.A. NOME FANTASIA: Farmácia Betel
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, c/c Multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista:
Fazer funcionar sem licença sanitária, expedido pela autoridade competente/Suvisa-RN, em desacordo a RDC 44/2009 da ANVISA/MS, art. 2º, inciso 3º, configurando tal realidade, como infração sanitária, tipificada na Lei Federal nº 6437/1977, Art. 10 inciso II;
Comercializar e/ou dispensar medicamentos em geral, medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, produtos de higiene, cosméticos, alimentos, correlatos sem dispor de licença sanitária em desacordo a Lei 5991/1973, Art. 21, configurando tal realidade como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6437/1977, Art. 10, inciso IV;
Não escrituração da movimentação das entradas e saídas de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, não havendo registro no sistema informatizado do estabelecimento, para controle e fiscalização da autoridade sanitária, no período anterior a 28 de junho de 2023, contrariando o disposto na RDC 22/2014 da ANVISA/MS, Art. 10, § 6º, caracterizando tal situação como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, Art. 10, inciso XII;
Não comprovou retenção de receitas equivalente a 8 caixas do medicamento Clonazepam de 2mg do Laboratório Geolab - caixa com 30 comprimidos. Lote 2217568. Fabricação 12/22. Validade 12/24, após conferência entre sistema informatizado Consys e estoque físico, descumprindo o estabelecido na RDC 471/2021 da ANVISA/MS, Art. 10, caracterizando tal realidade como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, Art. 10, inciso XII; Não prestar as informações ou proceder a entrega de documentos, nos prazos fixados, bem como não disponibilizar às autoridades competentes documentos comprobatórios relativos à escrituração, descumprindo o estabelecido na Portaria nº 344-1998/SVS, Art. 88, caracterizando tal situação como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, Art. 10, inciso XXXI; As receitas médicas retidas e apresentadas às autoridades sanitárias são inespecíficas e não evidenciam que sejam comprobatórios da Farmácia Betel de Serra do Mel haja vista que o grupo é constituído de 11 unidades entre matriz e filiais; estão preenchidas sem identificação do fornecedor, sem dados da dispensação, quantidade dispensada do antimicrobiano, número do lote do medicamento dispensado e rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita, em desacordo com o estabelecido na RDC 471/2021 da ANVISA/MS, Art. 10, § 3º, itens I, II, III e IV, caracterizando como infração sanitária tipificada na Lei Federal Nº 6.437/77, Art. 10, inciso XII; Receitas médicas retidas e apresentadas à autoridade fiscal não são preenchidas com a data da dispensação, o que não permite comprovar que a farmácia cumpre o prazo de validade da receita de antimicrobianos correspondente a 10 dias a contar da data de emissão estabelecido no art. 7º da RDC 471/2021, portanto, caracteriza-se como infração sanitária, tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, Art. 10, inciso XII; Não dispor de projeto básico de arquitetura aprovado pela SUVISA/RN, contrariando a RDC 50/2002 da ANVISA/ MS, configurando como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, art. 10 inciso II da Lei 6437/1977. FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acima relacionadas constituem infrações sanitárias tipificadas na Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, art. 10, incisos II, IV, XII e XXXI, sujeitando o infrator, alternativa ou cumulativamente às penalidades previstas no art. 2° do mesmo diploma legal.
SESAP/SUVISAAUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 00610323.000210/2025-42 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1.23/2025, de 08 de dezembro de 2025.
RAZÃO SOCIAL: MIP - INDUSTRIА Е СОMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOME FANTASIA: MIP - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, c/c Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista:
- Produzir e Comercializar gelo em cubos marca Chapinha, em desacordo com as normas sanitárias vigentes, conforme laudo de análise fiscal definitivo insatisfatório n° 341.1P.0/2025 emitido pelo LACEN/RN, tipificado no dispositivo: Lei Federal n° 6437/77, artigo 10, inciso IV.
FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acima relacionadas constituem infrações sanitárias tipificadas na Lei Federal n° 6437/77, artigo 10, inciso IV, estando sujeito às penas de: advertência, apreensão, inutilização, interdição, e/ou multa.
SESAP/SUVISAAUTO DE INFRAÇÃO REFERNETE AO PROCESSO N° 00610323.000102/2023-16 AUTO DE INFRAÇÃO: 1-09/2023 RAZÃO SOCIAL: MARANATA INDÚSTRIAL E COMÉRCIO DE SAL
NOME FANTASIA: SAL MARANATA
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, c/c Multa no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista:
- Comercializar, distribuir e expor à venda Sal Refinado Iodado, marca UNIÃO OURO, em desacordo com as normas sanitárias vigentes, conforme laudo de análise fiscal insatisfatório nº 66.1P.0/2023 e Art. 3º da RDC nº 604 da ANVISA/MS de 2022, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública, configurando tal situação como infração sanitária tipificada na Lei Federal nº 6.437/77, Art. 10, incisos I e IV.
FUNDAMENTO LEGAL: A(s) conduta(s) acima relacionada(s) constitui(em) infração(ões) sanitária(s) tipificada(s) no art. 10, incisos I e IV da Lei nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de registro, e/ou multa.
SESAP/SUVISA
AUTO DE INFRAÇÃO REFERNETE AO PROCESSO N° 00610322.000118/2025-92 AUTO DE INFRAÇÃO: 4-116/25, de 14 de Agosto de 2025. RAZÃO SOCIAL: Secretaria Municipal de Saúde de Nova Cruz
NOME FANTASIA: Unidade Básica de Saúde São Sebastião
OBJETIVO: Decidiu-se pela pena de Advertência, em razão das infrações apuradas no processo supracitado, tendo em vista:
-
Estrutura física da Unidade Básica de Saúde em desacordo com a legislação sanitária, conforme o disposto na RDC nº 50/2002 - ANVISA/MS, Parte II - Atividade 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.8, 1.11, 5.3, c/c a RDC nº 63 de 25/11/2011 - ANVISA/MS, Capítulo II, Seção VI, Arts. 34, 35, 36, 42, c/c a Portaria GM/MS nº 6185/2024, configurando tal situação como infração sanitária tipificada na Lei nº 6.437/77, Art. 10, inciso II;
-
Centro de Material e Esterilização – CME: com procedimentos de limpeza, desinfecção, preparo, esterilização e guarda de artigos realizados em desacordo com o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada nº 15, de 15/03/2012 - ANVISA/MS, Arts: 12, 15, 21, 26, 28, 29, 30, 31, 70, 76, 83, 84, 85, 93, 96, 97, 98, 99 e 101, c/c a RDC nº 63 de 25/2.011-ANVISA/MS, Capítulo II, Seção VIII, Art. 57, tipificada na Lei Federal 6.437/1977, Art.10, Inciso II e XXIX;
-
Inexistência de equipamentos imprescindíveis para o setor de Urgência/Emergência na atenção primária à saúde, tais como: Desfibrilador, tubos orotraqueais, jogo de cânulas de Guedel (adulto e infantil), sondas de aspiração, oxigênio, aspirador portátil ou fixo, material para punção venosa, material para imobilização (colares, talas, pranchas) e medicamentos, contrariando ao estabelecido na Lei Complementar Nº 31 de 24/1982 (Código Estadual de Saúde) Art. 206, Alínea c, c/c a RDC nº 63/2011- ANVISA/MS, Art. 17 e 53, c/c a Portaria n° 2.048 - 2002/MS, Anexo, Cap. III, Item 1.3; tipificado na Lei Federal 6.437/1977, Art.10, Incisos II e XXIX
-
Inexistência dos testes de controle de qualidade do equipamento de radiologia odontológica intraoral em desacordo com o disposto na RDC n° 611/2022 – ANVISA/MS, art. 28, parágrafo único, tipificado na Lei Federal 6.437/1977, Art.10, Inciso III.
FUNDAMENTO LEGAL: As condutas acima relacionadas constituem infração sanitária tipificadas no Art. 10, da Lei 6.437/77, incisos II, III e XXIX, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, interdição, cancelamento da licença e/ ou multa.
HEMOCENTRO DO RN DALTON CUNHA – HEMONORTE NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NULIC Pregão Eletrônico Nº 047/2026
Objeto: Aquisição antissoros e hemácias reagentes (Lab. Imuno-hematologia da hemorrede)
O Hemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha – HEMONORTE, por meio do Núcleo de Licitações (NULIC), torna pública a realização do Pregão acima especificado,
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA DISPUTA: 30 de setembro de 2026, às 10h (horário de Brasília-DF).
Provedor da licitação:www.comprasnet.gov.br. Disponibilidade do edital:www.compras.gov.br, www.compras.rn. gov.br. PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Dúvidas e solicitações de esclarecimentos poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Natal, 15 de setembro de 2026 Iraci Gurgel Rocha
Agente de Contratação- Pregoeira
FES/UNFINTermo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000322/2026-01
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 22.360,00 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ 06.538.799/0001-50, conforme abaixo discriminado:
Notal fiscal Valor (R$) Documento 800 R$ 22.360,00 41985315
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 19 de junho de 2026.
FES/UNFIN Termo de Reconhecimento de Dívida Processo nº 00610909.000320/2026-12Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 144.970,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa Justiz Tercerização de mão de obra LTDA, CNPJ 06.538.799/0001-50, conforme abaixo discriminado:
Nota fiscal valor (R$) Documento 788 144.970,00 41980940
ALEXANDRE MOTTA CAMARASecretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 28 de julho de 2026.