DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.237 - 41
PROCESSO:00610998.000218/2026-57 INTERESSADO: CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44113937, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 221.401, no valor de R$ 248.125,80, emitida pela empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000320/2026-12INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43550535, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 788, no valor de R$ 144.970,00, emitida pela empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610015.001544/2026-06INTERESSADO: ALPHA Comércio de Utilidades Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41109693, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 244, 243, 242, 241, 240, 239 e 238, no valor total de R$ 22.937,30, emitidas pela empresa ALPHA Comércio de Utilidades Ltda, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610015.001945/2026-58 PROCESSO:00610909.000322/2026-01INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42725841, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 800, no valor de R$ 22.360,00, emitida pela empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
INTERESSADO: ALPHA Comércio de Utilidades LtdaASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41695488, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 302, 303 e 305, no valor total de R$ 10.932,60, emitidas pela empresa ALPHA Comércio de Utilidades Ltda, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP/UNICAT/COMPRASAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 443/2026 - Processo 00610230.000472/2026-27.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de medicamentos, por dispensa de licitação, convoca interessados, para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas:
Prazo para recebimento das propostas eletrônicas até 18/09/2026 às 07h59, exclusivamente através do Sistema de Dispensa Eletrônica, acessível através do link: https://www.gov.br/compras/pt-br
Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP:
https://pncp.gov.br/app/editais/08241754000145/2026/243 Maiores esclarecimentos, através do WhatsApp (84) 98884-2535, ou do e-mail [email protected]. Ralfo Cavalcanti de Medeiros Diretor Geral
PROCESSO:00610060.000128/2026-37INTERESSADO: EMKO CONSTRUTORA EIRELI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43672130, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 25, no valor de R$ 1.274,55, emitida pela empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000273/2026-07INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43351644, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 776, no valor de R$ 71.640,00, emitida pela empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000277/2026-87INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42755188, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 662, no valor de R$ 17.200,00, emitida pela empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICAEXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2025 - PROCESSO SEI: 00610096.001943/2026-14 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – EMPRESA HÉLIO FERNANDES SILVA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação do prazo de validade e vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, referente à Locação de Imóvel localizado na Rua Almirante Tamandaré, 45, Lagoa Nova, Natal/RN, para funcionamento do almoxarifado do Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 45.016,32 (quarenta e cinco mil dezesseis reais e trinta e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor poderá ser reajustado através de Apostilamento, conforme Cláusula Nona do contrato original.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 45.016,32 (quarenta e cinco mil dezesseis reais e trinta e dois centavos), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2385 - Manutenção da Rede de Laboratórios Natureza da Despesa: 33.90.36.15 Locação de Imóveis Fonte de Recursos: 0600000600 – Recursos do SUS Valor: R$ 13.129,76 (treze mil cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) - 2026. Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2385 - Manutenção da Rede de Laboratórios Natureza da Despesa: 33.90.36.15 Locação de Imóveis Fonte de Recursos: 0600000600 – Recursos do SUS Valor: R$ 31.886,56 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - 2027 VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 15/09/2026 a 14/09/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. Natal 14 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Hélio Fernandes Silva pela contratada.
SESAP/SCSExtrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 29/2026– Processo nº 00611315.000001/2026-41. Objeto: Pagamento do IPTU da unidade hospitalar Rafael Fernandes, em Mossoró/RN. Fundamento: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Total: R$ 8.246,28 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Beneficiário: Secretaria Municipal da Fazenda-Prefeitura de Mossoró, CNPJ 08.348.971/0001-39. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM PROCESSO:00610909.000323/2026-48INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42726007, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 802, no valor de R$ 55.575,00, emitida pela empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2022 - Processo SEI nº. 00610417.000002/2022-51 (Original), Processo SEI nº 00610417.000017/2026-43 (Relacionado)
CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM, CNPJ nº 08.241.754/0104-50
CONTRATADO(A): AB COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP (NATAL COMPUTER), CNPJ nº 02.737.691/0001-36.
OBJETO: O objetivo do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, contados de 16/09/2026 a 15/09/2027.
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2022, proveniente do Pregão Eletrônico nº 24.010/2022 SRP – Secretaria Municipal de Administração / SEMAD – Natal/RN, fundamentada na Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, conforme Contrato assinado pela autoridade competente (Direção Geral) no dia 12/09/2022, Processo SEI nº. 00610417.000002/2022-51 (Original), Processo SEI nº 00610417.000017/2026-43 (Relaciona-