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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 43

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 16 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.237 - 43

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO II - GESTORES E FISCAIS UNIDADE GESTOR/FISCAL MATRÍCULA E-MAIL HJPB FISCAL: Dione Firmino Rodrigues Carlos 158.875-3 [email protected] HRMPMC GESTOR: Maxwell de Oliveira Souza 224.635-0 - FISCAL: Hosamerlin Paula da Mota 242.434-7 HMAF FISCAL: Caroline Ferreira Moreira de Andrade 198572-8 [email protected] HRMAB GESTOR: Carlos Magno Dantas da Silva 156.610-5 [email protected] FISCAL: Erivan Inácio 150.207-7 [email protected]

1ª - Nota fiscal n.º 21 - R$ 2.960,00 - 02/09/2026 - Processo SEI 06010012.002293/2023-00 1 - O objeto vinculado a primeira Nota Fiscal acima relacionada se refere ao fornecimento do serviço de Coffee Break, nos dias 21, 24, 25 e 26 de agosto de 2026, destinado ao atendimento estimado de 80 ( oitenta) pessoas ás 14:30 Escola do Governo do RN localizada no endereço Avenida Senador Salgado Filho, s/n , Centro Administrativo do Estado.

Autorização de compra 699, id:. 44165082.

Natal/RN, 15 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Vilma Silva Costa pela contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2026 - PROCESSO SEI: 00610909.000325/2025-56

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA NEO CLÍNICA S.S

OBJETO: Contratação de serviços médicos, em escalas de plantões presenciais, de caráter ininterrupto, na especialidade de Pediatria Neonatal para suprir as necessidades do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 01/10/2026 a 30/09/2027, atendidos os requisitos descritos no art. 106 da Lei nº 14.133/2021.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 10.053.006,12 (dez milhões, cinquenta e três mil seis reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN. Programa de Trabalho: 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Elemento de Despesa: 33903402 - Substituição Mão-de-Obra (LRF, Art. 18) - Médico Fonte de Recursos: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$ 638.371,53 (seiscentos e trinta e oito mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos) - 2026

Valor: R$ 7.539.754,59 (sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) - 2027

Fonte de Recursos: 0600000600 - Recursos do SUS

Valor: R$ 1.874.880,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais) - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

ANEXO II - GESTORES E FISCAIS

UNIDADE FISCAL/GESTOR MATRÍCULA E-MAIL GESTOR: Layza de Sousa Moreira 216.190-7 - Hospital Regional da Mulher Parteira FISCAL: Marina Dantas Diniz 216.942-8 - Maria Correia FISCAL SUPLENTE: Kamilla Emanuela Vieira de 2515776 - Saboya Medeiros

Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacinados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.

Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência do fornecimento do serviço de Coffe Break, junto à SEFAZ/RN.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 15 de setembro de 2026

Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária

Justificativa

Em atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES EPP sob o CNPJ nº 22.327.979/0001-40, Contrato nº 001/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, Empenho da despesa - 2026NE00099, para a Nota Fiscal que segue especificada.

Nota Fiscal nº 1694 - RS 194.611,68 - 01/09/2026 - Processo SEI 06010012.002488/2026-94 Processo Original da despesa - SEI nº 06010043.002202/2024-41

Os objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionada se referem ao fornecimento de material de construção para manutenção predial preventiva e corretiva das edificações de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Autorizações de compras, nºs 559, 560, 565, 572, 616, 617, 618, 623, 624, 630, 635, 648, 654, 656, 659, 663, 664, 665, 667, 668, 669, 670, 673, 675, 677, 678, 680, 689, 690, 691, 693, 696, 698, consoante informações, id:. 43967269 e id:. 44126461.

Natal/RN, 15 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Bruno de Morais Cunha pela contratada.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Justificativa

Em atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA sob o CNPJ n.º 18.974.936/0001-89. Contrato nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9002/2024, referente ao Empenho nº 202600062, para as Notas Fiscais que segue especificada abaixo:

Autorização da despesa, id:. 44143902.

Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, fonte de recurso – 0.759.000759 - Recursos Vinculados a Fundos. havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência o fornecimento do serviço de material de construção, junto à SEFAZ/RN.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Natal/RN, 15 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária