DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.237 - 45
Subdefensoria Pública do Estado
Edital nº 69/2026 – SDPGE, de 15 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a seleção de Defensor(a) Público(a) para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta “Programa Igreja e Justiça na Praça”, desenvolvida com a Paróquia da Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, a Toca de Assis, o Chuveiro Solidário e a Prefeitura Municipal do Natal, destinada ao atendimento da população em situação de rua, na Praça André de Albuquerque, S/N (antiga Catedral), Natal/RN, das 8h às 11h, no dia 19 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000006.000038/2026-13; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências de instrução e julgamento aprazadas para o dia 10 de setembro de 2026, perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.462/2026 – SDPGEA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 97A, VI da Lei Complementar Federal nº 80/1994 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, dos art. 11, I, Resolução 212/2020-CSDP, 4º, VI, da Resolução nº 218/2020 -CSDP;
CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a abertura de 1 (uma) vaga para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta “Programa Igreja e Justiça na Praça”, desenvolvida com a Paróquia da Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, a Toca de Assis, o Chuveiro Solidário e a Prefeitura Municipal do Natal, para orientação jurídica da população presente, na Praça André de Albuquerque, S/N (antiga Catedral), Natal/RN, das 8h às 11h, no dia 19 de setembro de 2026.
Art. 2º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital far-se-á mediante requerimento individual, destinado à Subdefensoria Pública-Geral do Estado, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59 do dia 17 de setembro de 2026, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], manifestando o desejo de atuarem extraordinariamente e voluntariamente no evento. Art. 3º A designação dos membros inscritos recairá sobre aqueles cujo deslocamento implique menor custo financeiro para a instituição.
§ 1º Nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014, consideram-se em igualdade de condições de lotação, para fins de economicidade e proximidade, aquelas inseridas na mesma faixa de distância para pagamento de diárias, aplicando-se o mesmo critério aos membros cujas residências se encontrem na mesma faixa de distância, desde que previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral e devidamente informadas pelo(a) Defensor(a) Público(a) no ato do requerimento de inscrição.
§ 2º Ao subscrever o requerimento de inscrição, o(a) interessado(a) declara estar ciente de que a atuação extraordinária para a referida atividade não implicará sua remoção e compromete-se, dentro da escala de distribuição organizada, a participar dos atendimentos, conforme disponibilidade previamente verificada. §3º Caso o número total de inscrições seja superior ao de vagas disponíveis, será realizado, inicialmente, sorteio entre os inscritos, assegurando-se que cada participante seja contemplado, no máximo, uma vez por dia de evento. Após ser sorteado para determinada data, o inscrito será excluído dos sorteios referentes às demais datas do mesmo evento, a fim de possibilitar a participação do maior número possível de interessados(as), observada, em qualquer caso, a regra de preferência prevista no caput. § 4º. Após a designação do(a) Defensor(a) Público(a) inscrito(a) para participar do evento não se admitirá desistência ou interrupção de suas atribuições quanto a esse, salvo motivo de força maior. § 5º. As faltas não justificadas por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua verificação, serão remetidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração.
§ 6º. A participação na atividade obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 808, de 22 de julho de 2026.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art.5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.271/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000030.000034/2026-38;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 215.380-7, titular da Defensoria Pública de Alexandria/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 13 de agosto de 2026, perante a 1ª Vara da Comarca de Touros.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n.º 1.452/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000030.000038/2026-16;
RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA, matrícula nº 214.574-0, titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 10 de setembro de 2026, perante a 1ª Vara Regional de Execução Penal, de atribuição da 18ª Defensoria Criminal de Natal.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.459/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000043.000031/2026-55; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público ALEXANDER DINIZ DA MOTA SILVEIRA, matrícula nº 214.851-0, titular da Defensoria Pública de Goianinha/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 10 de setembro do ano em curso, nos autos do processo n.º 082203353.2025.8.20.5106, perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, de atribuição da 2ª Defensoria Criminal de Mossoró.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.463/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000162.000016/2026-51; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público ALEXANDER DINIZ DA MOTA SILVEIRA, matrícula nº 214.851-0, titular da Defensoria Pública de Goianinha/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 1º de setembro do ano em curso, nos autos do processo n.º 080354528.2026.8.20.5102, perante a 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte