DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 15
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288050 DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| PERITO CRIMINAL | 2.ª | 21/01/2018 |
| 1.ª | 21/01/2020 | |
| Classe Especial | 21/01/2022 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000902-51.2025.8.04.9002, que concedeu a segurança, para determinar a promoção de GIULIANA ARIE ALVES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 11/04/2024, conforme consta no Quadro de Acesso publicado pelo BG n.º 042/2025, com efeitos financeiros a partir da data da impetração da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04883/2026-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022449/2026-97, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 11 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante a Oficial PM GIULIANA ARIE ALVES (25428) , Matrícula n.º 242.778-8C, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288051 DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 000112303.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção de MAYKEL CÉLIO COSTA DE SOUZA , à 2.ª Classe, a contar de 21/01/2018, à 1.ª Classe, a contar de 21/01/2020 e Classe Especial, a contar de 21/01/2022, com a respectiva implantação funcional e remuneratória, ressalvada a cobrança de parcelas pretéritas anteriores à impetração pelas vias próprias;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05361/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4099/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020492/2026-18, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MAYKEL CÉLIO COSTA DE SOUZA , Matrícula n.º 176.411-0C,
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288052 DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RAIMUNDO EDNILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO , à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010692-65.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança pretendida para determinar a promoção do impetrante à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 25/08/2023, convertendo a tutela provisória de urgência, anteriormente concedida, em tutela definitiva com todos os efeitos legais e administrativos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03607/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016197/2026-67, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM RAIMUNDO EDNILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO (15083) , Matrícula n.º 155.784-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAIMUNDO EDNILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO (15083) , Matrícula n.º 155.784-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO