DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 174-D, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
| . .Emissor | .Habita São Paulo |
|---|---|
| . .Emissor-CNPJ | .33.113.646/0001-34 |
| . .Titular do Projeto | .Habita São Paulo |
| . .Titular do Projeto-CNPJ | .33.113.646/0001-34 |
| . .Setor Prioritário | .Habitação Social |
| . .Modalidades | .Implantação e adequação de unidades habitacionais subsidiadas novas, requalificadas ou restauradas |
| . .Nome do Projeto/ Objeto | .PPP COHAB-SP-Lote 12 |
| . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais |
.Redução do déficit habitacional do município de São Paulo |
| . .Descrição do Projeto/Objetivo | .Parceria Público-Privada - PPP, para concessão administrativa destinada à implantação e manutenção de Habitações de Interesse Social e Mercado Popular na cidade de São Paulo/SP, decorrente do Edital de Concorrência Internacional nº COHAB 001/2018. Encontra-se atualmente na fase de implantação de empreendimentos. |
| . .Municípios Beneficiados/ UF | .São Paulo/SP |
| . .Estimativa de recursos financeiros totais para a implantação do projeto |
.R$ 386.753.000,00 |
| . .Estimativa de recursos financeiros a captar para a implantação do projeto de até |
.R$ 120.000.000,00 - 31,00% do valor requerido para a implantação do projeto de investimento. |
| . .Data de Início | .12/06/2019 |
| . .Prazo para implantação do projeto |
.17/09/2044 |
| . .Processo Administrativo | .80000.009500/2025-11 |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Parágrafo único. A participação no Comitê de Governança e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê:
I - prestar apoio ao Presidente na convocação, organização e coordenação das reuniões do Comitê, elaborar as respectivas pautas e atas e encaminhar as convocações; II - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê; III - adotar as providências necessárias à instituição e prestar apoio técnico e administrativo aos Grupos de Trabalho (GTs), em conformidade com as deliberações do Comitê; IV - consolidar as informações encaminhadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas ações do Plano Clima; V - monitorar a execução das ações, metas, indicadores e prazos de responsabilidade do MDA no âmbito do Plano Clima; VI - elaborar os relatórios consolidados de acompanhamento; e VII - acompanhar o cumprimento das deliberações do Comitê. Art. 6º O Comitê reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada trimestre; e
II - extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou da Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, a matéria será objeto de nova apreciação em reunião
subsequente.
§ 3º A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros com antecedência mínima de uma semana. § 4º Os membros do Comitê de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 5º As deliberações do Comitê serão registradas em ata.
Art. 7º O Comitê de Governança poderá instituir Grupos de Trabalho para análise de matérias específicas relacionadas às suas competências.
§ 1º Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração não superior a um ano, admitida uma única prorrogação por igual período.
§ 2º O ato de instituição do grupo de trabalho definirá:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê de Governança do Plano Clima 2025-2035, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Plano Clima 2025-2035, de natureza deliberativa e consultiva, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, com a finalidade de supervisionar, monitorar e avaliar a implementação das ações de responsabilidade do MDA no âmbito do Plano Clima. Art. 2º A atuação do Comitê compreende os seguintes Planos Setoriais e Estratégias Transversais do Plano Clima:
I - o Plano Setorial de Agricultura Familiar, no âmbito da Estratégia de
Adaptação;
II - os seguintes Planos Setoriais da Estratégia de Mitigação
a) Plano Setorial de Agricultura e Pecuária;
b) Plano Setorial de Mudança do Uso da Terra em Áreas Públicas e Territórios
Coletivos; e
c) Plano Setorial de Mudança do Uso da Terra em Áreas Rurais Privadas;
III - as seguintes Estratégias Transversais:
a) Monitoramento, Gestão, Avaliação e Transparência;
b) Transição Justa e Justiça Climática;
c) Mulheres e Clima;
d) Meios de Implementação; e
e) Educação, Capacitação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Parágrafo único. A atuação do Comitê observará as competências atribuídas ao
MDA em cada Plano Setorial e Estratégia Transversal, respeitadas as competências dos órgãos responsáveis pela coordenação desses instrumentos.
Art. 3º Compete ao Comitê: I - supervisionar e monitorar a implementação das ações, metas, indicadores e prazos de responsabilidade do MDA no âmbito do Plano Clima; II - avaliar a implementação das ações de responsabilidade do MDA e deliberar sobre recomendações destinadas ao seu aperfeiçoamento; III - apreciar os relatórios consolidados elaborados pela Secretaria-Executiva do
Comitê;
IV - propor a revisão e a atualização das ações de responsabilidade do MDA no âmbito do Plano Clima, no contexto dos processos de revisão dos respectivos Planos Setoriais e Estratégias Transversais;
V - acompanhar a atuação do MDA nas instâncias de governança do Plano
Clima;
VI - deliberar sobre recomendações e encaminhamentos destinados aos órgãos do MDA responsáveis pela implementação das ações do Plano Clima; e
VII - instituir Grupos de Trabalho (GTs) destinados à análise de temas estratégicos relacionados ao Plano Clima, com a finalidade de subsidiar a elaboração de estudos, propostas e recomendações técnicas para apoiar a formulação, a implementação e o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas à agenda climática.
Art. 4º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete da Ministra - GM;
II - Assessoria Internacional - AI;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF;
V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar -
S EA B ;
VI - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT; VII - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais
- SETEQ;
VIII - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR; IX - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD; X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e XI - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
§ 1º Os representantes titular e suplente serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades, devendo o representante titular ocupar, no mínimo, cargo ou função de Coordenador-Geral, Diretor ou equivalente, e serão designados por ato da Ministra de Estado ou por delegação. § 2º O Comitê será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
-
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de
-
Gestão do Conhecimento- CGCOI, da Diretoria de Programas da Secretaria-Executiva - DIPRO/SE.
I - sua finalidade;
II - sua composição; III - seu prazo de funcionamento; e
VI - o produto a ser apresentado ao Comitê.
§ 3º Os grupos de trabalho apresentarão relatório final ao Comitê ao término de suas atividades. § 4º As atividades dos grupos de trabalho serão desenvolvidas preferencialmente por meio eletrônico e não implicarão remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELIINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.183, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, e
Considerando a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4, de 25 de novembro de 2024 (22502466), que instituiu o Programa Terra Cidadã;
Considerando a Instrução Normativa nº 148, de 14 de março de 2025 (23553673), que regulamenta os procedimentos para a celebração de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades públicas, e acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar, para implementação do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", visando a execução do Programa Terra Cidadã;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.091757/2023-
28; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do INCRA, o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã, visando acompanhar e apoiar a execução do Programa em todo o território nacional.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de que trata esta Portaria será constituído por servidores da Autarquia, indicados pela Diretoria de Governança da Terra (DF), Diretoria de Gestão Estratégica (DE), Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD), Diretoria de Programas e Projetos Especiais (DP), Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ), Diretoria de Gestão Administrativa (DA), Diretoria de Obtenção de Terras (DT) e do MDA, sendo a coordenação deste realizada, de forma conjunta, pelos representantes da Diretoria de Governança da Terra (DF) e da Diretoria de Gestão Estratégica (DE), todos designados pelo Presidente do INCRA.
Parágrafo único. Integram o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã,
no âmbito do INCRA:
I - Diretoria de Governança da Terra - DF João Pedro Gonçalves da Costa (Titular), matrícula SIAPE n.º 3000659; Eliane da Silva Oliveira (Suplente), matrícula SIAPE n.º 3349367; II - Diretoria de Gestão Estratégica - DE Gustavo Souto Noronha (Titular), matrícula SIAPE n.º 1468035; Stanislau Antônio Lopes (Suplente), matrícula SIAPE n.º 1219201; III - Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD Carla de Araújo Ferreira (Titular), matrícula SIAPE n.º 2312175; Luciani Nascimento Renault (Suplente), matrícula SIAPE n.º 0718356; IV - Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP Débora Mabel Nogueira Guimarães (Titular), matrícula SIAPE n.º 1485967; Luís Fernando Almeida Nunes (Suplente), matrícula SIAPE n.º 1943997; V - Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ José Henrique Sampaio Pereira (Titular), matrícula SIAPE n.º 1518324; Simone Francisca Ramos de Sousa (Suplente), matrícula SIAPE n.º 2082983; VI - Diretoria de Gestão Administrativa - DA Vinicius Ferreira de Araújo (Titular), matrícula SIAPE n.º 2378434; Delano Geraldo Camargos (Suplente), matrícula SIAPE n.º 717993; VII - Diretoria de Obtenção de Terras - DT
Sávio Silveira Feitosa (Titular), matrícula SIAPE n.º 1578746;
Claudio Roberto Siqueira da Silva (Suplente), matrícula SIAPE n.º 3880671; Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã:
a) acompanhar e auxiliar as Superintendências Regionais do INCRA no que tange às ações para execução do Programa;
b) consolidar dados e informações sobre a execução do Programa pelas unidades descentralizadas do INCRA;
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