DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 174-D, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
X - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:
-
a) CNPJ do FIE, quando aplicável;
-
b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante/instituidor e participante);
-
c) valor da PEF, mensalmente; e
-
d) valor da PMBC, mensalmente;
-
..." (NR)
Art. 5º A Circular Susep nº 715, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.
..." (NR)
Art. 6º Ficam revogados:
I - o art. 4º, § 1º, da Circular Susep nº 711, de 2024;
II - o art. 6º, § 1º, da Circular Susep nº 713, de 2024; e III - os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 714, de 2024: a) art. 5º, § 1º; e
b) art. 7º, inciso I, alínea "c".
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ- (*) Republicada por ter saído, no DOU de 3/9/2026, Seção 1 - Extra A, páginas 2 e 3, com incorreção no original.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 329, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a adesão à análise informatizada de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, de acordo com a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023. A PRESIDENTE DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, nos elementos constantes do processo nº 59800.002791/2019-58 e conforme as deliberações tomadas na 151ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da Sudeco, os parâmetros para utilização do procedimento informatizado de análise de prestações de contas de convênios e contratos de repasse disciplinado pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Os instrumentos que não se enquadrarem nas exigências desta norma deverão ter as prestações de contas analisadas de forma convencional, observada a ordem de prioridade de análise estabelecida no art. 7º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes limites de tolerância ao risco por faixa de
valor:
I - Instrumentos com valores globais até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais): nota de risco inferior a 0,9; e
II - Instrumentos com valores globais entre R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais): nota de risco inferior a 0,7. Art. 3º A análise de prestação de contas dos convênios por procedimento informatizado de que trata esta Resolução será realizada apenas para os instrumentos que atendam cumulativamente as seguintes condições:
I - operacionalizados e cadastrados no Transferegov.br;
II - nos quais tenham sido esclarecidas ou saneadas as ocorrências indicadas no Transferegov.br pela Controladoria-Geral da União, a partir de trilhas de auditoria, e desde que descritas no processo as providências adotadas;
III - que não possuam saldos remanescentes nas contas correntes específicas;
IV - que não tenham apontamentos e pareceres técnicos, produzidos durante o acompanhamento, desfavoráveis à sua aprovação; e
V - nos quais não tenha sido detectado dano ao erário em função de irregularidades comprovadas na execução do objeto pactuado, cuja identificação tenha se dado por meio da análise de conformidade financeira ou no momento da análise de prestação de contas técnica.
Art. 4º Para a realização dos registros de aprovação das prestações de contas dos instrumentos submetidos à aplicação do procedimento informatizado, será obrigatório indicar em cada instrumento a aplicação desta Resolução.
Parágrafo único. Mesmo após aprovação com base na análise informatizada, caso surjam elementos novos e suficientes para caracterizar a irregularidade na aplicação dos recursos, o processo será desarquivado e serão adotados os procedimentos para apuração dos fatos e das responsabilidades, quantificação de eventual dano e reparação ao erário, se for o caso.
Art. 5º Fica revogada a Resolução n° 219, de 08 de agosto de 2024, inclusive Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
seu Anexo.
LUCIANA DE SOUSA BARROSMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 1.776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que regula e estabelece procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013081/2023-38, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ........................................................................................
I - de Despesas de Administração do Projeto tem o preenchimento obrigatório, excetuados os proponentes enquadrados no art. 5º, inciso VI; ......................................................................................................." (NR) "Art. 23. ........................................................................................ ....................................................................................................... § 2º Caso não atinja a captação mínima exigida no prazo de vinte e quatro meses, a proposta será arquivada. ......................................................................................................." (NR) "Art. 24. ........................................................................................ ....................................................................................................... II - 50% (cinquenta por cento) do valor da meta que contempla a previsão de execução de obras civis ou reformas. ......................................................................................................." (NR) "Art. 40. São permitidos os seguintes ajustes na proposta ou no projeto em execução, a serem solicitados por meio de readequação no Sistema de Gestão de Parcerias: I - ampliação ou redução no valor global do projeto; II - remanejamentos de valores entre metas e itens orçamentários; III - utilização do saldo da aplicação financeira; IV - prorrogação de prazo de execução e alterações de cronograma até o limite de três anos de execução; V - alterações do plano de trabalho, local de execução, quantitativos, dentre outros; VI - solicitações relativas a movimentações bancárias; e VII - outras alterações não mencionadas, exceto as que impliquem alteração do
objeto.
Parágrafo único. A utilização do saldo da aplicação financeira independe de solicitação, desde que os recursos sejam aplicados em despesas compatíveis com o objeto e com o valor global aprovado do projeto." (NR) "Art. 48. .................................................................................... ................................................................................................... § 7º Será admitido o reembolso de despesas realizadas pelo proponente, desde que: I - a despesa esteja prevista no projeto aprovado; II - o documento fiscal seja emitido em nome do proponente; III - seja comprovado o efetivo desembolso pelo proponente; e IV - o reembolso seja realizado exclusivamente por meio da conta movimento do projeto." (NR) "Art. 49. .................................................................................... ................................................................................................... IX - facultativamente, avaliação de resultados da execução do projeto emitida pelos incentivadores de maior contribuição no projeto, conforme modelo de consulta a ser disponibilizado pela SQA. ..................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO RESULTADOS ESPERADOSOs resultados esperados e os indicadores informados possuem o objetivo de verificação da amplitude do alcance da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, no setor e não serão utilizados diretamente como qualificadores da Prestação de Contas do Projeto. Na elaboração da proposta, será necessário selecionar, entre os resultados listados neste ANEXO, os que estão previstos ser alcançados com o projeto.
Ao selecionar o resultado esperado, a proposta deve informar a situação atual e utilizar obrigatoriamente o mesmo indicador correspondente. Após a conclusão da execução do projeto, na Avaliação de Resultados, o proponente deverá atualizar os impactos em valores reais de resultados alcançados.
Resultados Esperados:
I. Ampliação da coleta seletiva - Indicador: população atendida com coleta seletiva (Unidade: População).
II. Ampliação da adesão da população à coleta seletiva - Indicador: quantidade de resíduos coletados por região de coleta seletiva (Unidade: Tonelada/Km²/Mês).
III. Ampliação da quantidade de materiais recicláveis beneficiados - Indicador: quantidade de materiais recicláveis beneficiados com triagem, transformação e ampliação de valor para comercialização (Unidade: Tonelada/Mês).
IV. Ampliação da recuperação de materiais recicláveis - Indicador: quantidade de materiais recicláveis comercializados para a indústria transformadora (Unidade: Tonelada/Mês). V. Redução de resíduos rejeitos - Indicador: quantidade de resíduos rejeitos recicláveis (Unidade: Tonelada/Mês).
VI. Ampliação da coleta seletiva de orgânicos - Indicador: população atendida com coleta seletiva de resíduos orgânicos (Unidade: População).
- VII. Ampliação da produção de composto no processo de compostagem Indicador: Composto Produzido (Unidade: Tonelada/Mês).
VIII. Ampliação da capacidade de destinação ou venda, composto produzido - Indicador: Composto Aplicado (Unidade: Tonelada/Mês).
IX. Ampliação do número de empreendimentos de reciclagem - Indicador: empreendimento de triagem, beneficiamento ou transformação da cadeia da reciclagem criado (Unidade: Unidade). X. Ampliação da produtividade do trabalho na reciclagem - Indicador: produtividade na triagem, beneficiamento ou transformação de recicláveis (Unidade: Tonelada/Pessoa/Mês). XI. Ampliação ou criação de rede de comercialização de recicláveis - Indicador: número de empreendimentos comercializando em rede (Unidade: Unidade).
XII. Ampliação da qualificação do setor da reciclagem - Indicador: quantidade de pessoas qualificadas (Unidade: Pessoas).
XIII. Ampliação da conscientização para a reciclagem - Indicador: quantidade de pessoas sensibilizadas (Unidade: Pessoas).
XIV. Ampliação do número de empreendimentos regularizados - Indicador: número de empreendimentos regularizados (Unidade: Unidade).
XV. Ampliação da renda média no setor da reciclagem - Indicador: renda por posto de trabalho no setor da reciclagem (Unidade: Renda média/Pessoa/Mês).
XVI. Ampliação de postos de trabalho - Indicador: quantidade de pessoas trabalhando no empreendimento de reciclagem (Unidade: Unidade).
XVII. Ampliação de catadores em cargos de decisões - Indicador: número de catadores em cargos de decisões (Unidade: Unidade).
XVIII. Produção acadêmica - Indicador: número de estudos e pesquisas realizados (Unidade: Unidade).
XIX. Outro: Detalhar resultado esperado com indicador no campo "Problemas a serem resolvidos" da proposta.
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