DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.
Secretaria de Estado da Saúde - SESA -RESOLUÇÃO CIB N ° 218/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS-ES, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC), (Retificação nº. Art. 1º, da Portaria nº 3.257/GM/ MS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019, Seção 1, página 118, “onde se lê”: Capítulo X, “leia-se”: Capítulo IX.
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
A Resolução nº043/2026 da CIR SUL, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de ITAPEMIRIM envolvendo os municípios executores ANCHIETA E ITAPEMIRIM da Região de Saúde Sul.
A Resolução nº047/2026 da CIR SUL, que aprova Ad Referendum os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de APIACÁ no Sistema Nova PPI Capixaba, envolvendo os municípios executores APIACÁ e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-SESA da Região de Saúde Sul.
A Resolução nº048/2026 da CIR SUL, que aprova Ad Referendum os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de MUNIZ FREIRE no Sistema Nova PPI Capixaba, envolvendo os municípios executores GUAÇUÍ E MUNIZ FREIRE da Região de Saúde Sul.
A Resolução nº051/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de SANTA TERESA envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº052/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de DOMINGOS MARTINS envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº053/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de ITAGUAÇU envolvendo os municípios executores SANTA TERESA,VITÓRIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº054/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de LARANJA DA TERRA envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, SERRA-SESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº055/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de SANTA LEOPOLDINA envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITÓRIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº056/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de SANTA MARIA DE JETIBA envolvendo os municípios executores SANTA MARIA DE JETIBA, SANTA TERESA da Região de Saúde Metropolitana.
A Resolução nº057/2026 da CIR METROPOLITANA, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de CARIACICA envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
RESOLVE:
Art.1º - APROVAR o RELATÓRIO do remanejamento das tecnologias assistenciais do município de Itapemirim, Apiaca, Muniz Freire, Santa Teresa, Domingos Martins, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetiba e Cariacica da Região de Saúde Metropolitana e Sul.
Art.2º - Os ajustes, objeto desta resolução, relativo à 10ª parcela, estão contidos no Protocolo SISMAC nº. 232663852609 , com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
MICHEL FERNANDO BARTH
Secretário de Saúde de Ecoporanga - ES Presidente do COSEMS-ES
Protocolo 1869130
RESOLUÇÃO CIB N ° 219/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS-ES, e,
CONSIDERANDO:
A Lei Estadual nº 12.194, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre autonomia e direitos da gestante e da parturiente no período do parto até o período do puerpério e dá outras providências.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255