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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 16/09/2026 · pág. 10

DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.

Serviços Especializados em Caráter Complementar do programa “Agora Tem Especialistas”.

A Lei nº15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas.

O Ofício GAB/SEMUS Nº 001736/2026, onde o município de Linhares solicita aprovação para o Recebimento de 01 (uma) Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3, do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, do PATE: Programa Agora tem Especialistas, para Região Central de Saúde do Estado do Espírito Santo, na Tipologia 01 - Unidade Móvel de Atendimento Especializado para realização de procedimentos de imagem (tomografia e ultrassonografia) para o município de Linhares, Micropolo e Região Central.

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 030/2026 da CIR Central, que aprova a solicitação do município de Linhares, de 01 (uma) Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3, do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, do Programa Agora tem Especialistas, para a Região CENTRAL de saúde do Estado do Espírito Santo, na Tipologia 1 - 01 (uma) Unidade Móvel de atendimento Especializado para realização de procedimentos de imagem.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1869145

RESOLUÇÃO CIB N ° 223/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

A Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

A Portaria GM/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio de componente, Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Resolução CIB Nº 236/2022, que aprova a Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Espírito Santo.

A Portaria SESA Nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022, que Institui a Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Espírito Santo.

A Portaria SESA Nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022, Cap. IV, Art.17 - A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) se responsabilizará pelo cofinanciamento dos SERDIA em 60% (sessenta por cento) e o município, em mais 40% (quarenta por cento), na forma de políticas próprias de coparticipação, nos seguintes termos:

SERDIA tipo I - atendimento a uma população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês, sendo R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para o Estado e R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o município.

O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 031/2026 da CIR Central, que aprova o repasse de recursos financeiros na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, em parcelas quadrimestrais, para implantação do SERDIA, tipo I, na ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, do município de Alto Rio Novo - ES.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1869153

RESOLUÇÃO CIB N ° 224/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017;

que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255