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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 16/09/2026 · pág. 11

DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

10

Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.

A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento interestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 043/2026 da CIR Sul, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de ITAPEMIRIM envolvendo os municípios executores ANCHIETA E ITAPEMIRIM da Região de Saúde Sul.

Parágrafo Único: Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.

Arboviroses: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Febre do Oropouche para os anos de 2026/2027 do município de Itapemirim.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1869161

RESOLUÇÃO CIB N ° 226/2026

A CONSTITUÍDACOMISSÃO por meio da Portaria Nº. 185-P, de INTERGESTORES BIPARTITE , 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1869158

RESOLUÇÃO CIB N ° 225/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

A Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada a situação iminente de perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.

A Diretriz SNCC nº 03/2016 que orienta Estados e Municípios nas ações relativas ao abastecimento e armazenamento de água e à eliminação de resíduos sólidos com alto potencial de serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

O Parecer Técnico nº 06/2026 das Referências Técnicas Regional da Vigilância Ambiental e a Resolução nº 004/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim, todos favoráveis à aprovação do Plano Municipal de Contingência das Arbivoroses: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Febre do Oropouche do Município de Itapemirim.

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 044/2026 da CIR Sul, que aprova o Plano de Contingência das

A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes de Atenção à Saúde do SUS, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.

Que o Plano de Ação Regional foi elaborado de forma articulada entre Estado, Municípios e demais atores estratégicos da Rede, estabelecendo diretrizes, objetivos, prioridades e estratégias para o fortalecimento da RAPS, considerando as necessidades dos 26 municípios da Região Sul de Saúde.

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 045/2026 da CIR Sul, que aprova o Plano de Ação Regional - PAR da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da Região Sul de Saúde do Espírito Santo, para o período de 2026-2030.

Art.2º - Estabelecer que o Plano de Ação Regional da RAPS 2026-2030 constitui instrumento norteador do planejamento, organização, implementação, monitoramento e avaliação das ações e serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial na Região Sul de Saúde do Espírito Santo.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1869165

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255