DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
10
Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento interestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 043/2026 da CIR Sul, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de ITAPEMIRIM envolvendo os municípios executores ANCHIETA E ITAPEMIRIM da Região de Saúde Sul.
Parágrafo Único: Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.
Arboviroses: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Febre do Oropouche para os anos de 2026/2027 do município de Itapemirim.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1869161
RESOLUÇÃO CIB N ° 226/2026
A CONSTITUÍDACOMISSÃO por meio da Portaria Nº. 185-P, de INTERGESTORES BIPARTITE , 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1869158
RESOLUÇÃO CIB N ° 225/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada a situação iminente de perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
A Diretriz SNCC nº 03/2016 que orienta Estados e Municípios nas ações relativas ao abastecimento e armazenamento de água e à eliminação de resíduos sólidos com alto potencial de serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
O Parecer Técnico nº 06/2026 das Referências Técnicas Regional da Vigilância Ambiental e a Resolução nº 004/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim, todos favoráveis à aprovação do Plano Municipal de Contingência das Arbivoroses: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Febre do Oropouche do Município de Itapemirim.
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 044/2026 da CIR Sul, que aprova o Plano de Contingência das
A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes de Atenção à Saúde do SUS, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
Que o Plano de Ação Regional foi elaborado de forma articulada entre Estado, Municípios e demais atores estratégicos da Rede, estabelecendo diretrizes, objetivos, prioridades e estratégias para o fortalecimento da RAPS, considerando as necessidades dos 26 municípios da Região Sul de Saúde.
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 045/2026 da CIR Sul, que aprova o Plano de Ação Regional - PAR da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da Região Sul de Saúde do Espírito Santo, para o período de 2026-2030.
Art.2º - Estabelecer que o Plano de Ação Regional da RAPS 2026-2030 constitui instrumento norteador do planejamento, organização, implementação, monitoramento e avaliação das ações e serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial na Região Sul de Saúde do Espírito Santo.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1869165
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255