DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
11
Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.
RESOLUÇÃO CIB N ° 227/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 14h, online, conjunta com COSEMSES, e,
CONSIDERANDO:
A ADPF Nº 854, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina maior transparência e rastreabilidade nos dados de Emendas Parlamentares.
A Portaria GM/MS nº10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS em 2026.
O Ofício nº 0379/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Novo do Sul, solicitando aprovação do Projeto Técnico de solicitação de Veículo de Transporte Sanitário para Atenção Especializada, para no mínimo 10 pessoas com Acessibilidade para 1 cadeirante.
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 046/2026 da CIR Sul, que aprova o Projeto Técnico de solicitação de Veículo para Transporte Sanitário da Atenção Especializada, com capacidade mínima para 10 pessoas e Acessibilidade para 1 cadeirante, com recurso federal de Emenda Parlamentar conforme Proposta nº 14004319000126009, no valor de R$ 350.593,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Quinhentos e Noventa e Três Reais) para o município de Rio Novo do Sul - ES.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.
A Portaria GM/MS n.3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento interestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a RESOLUÇÃO nº 047/2026 da CIR Sul, que aprova ad referendum os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de APIACÁ no Sistema Nova PPI Capixaba, envolvendo os municípios executores APIACÁ e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-SESA da Região de Saúde Sul.
Parágrafo único: Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 11 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1869175
RESOLUÇÃO CIB N ° 229/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1869169
RESOLUÇÃO CIB N ° 228/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento interestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255