DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 19.985, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e no Decreto Presidencial de 29 de maio de 2023, de nomeação do servidor para a função, e considerando o que consta do processo nº 00058.066704/2022-01, deliberado e aprovado na 35ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 11.506, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 1, página 242, que aprova o calendário do servidor selecionado para a função de Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................
..................................... V - data de término da função: 1º de dezembro de 2026;
VI - período de trânsito previsto de retorno ao Brasil: 2 de dezembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; e VII - período máximo de retribuição no exterior: 1.310 (mil trezentos e dez) dias." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.299, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2026, Seção 1, página 89.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 533/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.013249/2022-92
-
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
-
Relator: Lima Filho
-
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 60, de 28 de agosto de 2026, que trata da prorrogação do prazo das últimas duas etapas da Chamada Pública nº 01/2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60, de 28 de agosto de 2026; e
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60, de 28 de
5.2. cientificar a SOG e a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação.
-
Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
-
Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-GeralArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ACÓRDÃO Nº 534/2026/ANTAQ TIAGO CHAGAS FAIERSTEINSUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 19.984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, alínea "b" do inciso XIV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00066.008089/2026-35, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA Nº 2026-08-01 - EMBRAER/39-1607 aplicável aos aviões Embraer S.A. modelos ERJ 170-100 e ERJ 170-200, emitida em 2 de setembro de 2026 e efetivada em 7 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA .asp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRASUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 19.955, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.011957/2026-63, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 09) do operador AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A., responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Viracopos, Código OACI: SBKP, Código CIAD: SP0003, localizado em Campinas (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 04.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.129/SIA, de 28 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, Seção 1, página 77. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 19.959, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107 e considerando o que consta do processo nº 00058.057616/2024-72, resolve:
Art. 1º Revogar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador VOA SE SPE S.A, responsável pela operação do Aeroporto Bartolomeu de Gusmão, Código OACI: SBAQ, Código CIAD: SP0012, em Araraquara (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10 e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.964/SIA, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, Seção 1, página 96. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 19.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.056414/2016-01, resolve:
Art. 1º Revogar o Certificado Operacional de Aeroporto concedido ao DEPARTAMENTO AEROPORTUÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL (DAP-RS) em relação ao Aeroporto de Santo Ângelo, Código OACI: SBNM, Código CIAD: RS0008, localizado em Santo Ângelo (RS).
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º possui natureza declaratória, decorrente do indeferimento do pedido de certificação operacional provisória, tendo em vista que o certificado operacional anteriormente vigente perdeu sua eficácia, em função da sucessão do operador aeroportuário.
Art. 3º A presente revogação não implica aplicação de penalidade ao operador ECB AEROPORTOS S.A., atual operador do Aeroporto de Santo Ângelo, nem impede a apresentação de novo requerimento de certificação operacional, nos moldes do RBAC nº 139.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 746/SIA, de 7 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2019, Seção 1, página 28;
II - Portaria nº 8.456/SIA, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, Seção 1, página 196; e
II - Portaria nº 9.996/SIA, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, página 59;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
-
Processo: 50300.013826/2026-70
-
Interessados: Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.; Santos Brasil Participações S.A. e outros
-
Relator: Lima Filho
-
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar por cobrança de sobre-estadia (demurrage) supostamente indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar, proposta pela empresa Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - CNPJ 03.681.757/0007-71, em face de Santos Brasil Participações S.A. - CNPJ 02.762.121/000287, Scan Global Logistics do Brasil Ltda. - CNPJ 18.829.864/0001-86, MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - CNPJ 02.378.779/0001-09 e Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada no Brasil pela Libra Serviços de Navegação Ltda. - CNPJ 42.581.413/0001-57, posto que atendidos os requisitos processuais contidos na Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. indeferir a medida cautelar, posto que não foram demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, atinentes ao perigo da demora e à fumaça do bom direito;
5.3. notificar a denunciante e as denunciadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
-
Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
-
Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 535/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.015049/2026-06
-
Interessados: GDX Cargo Logística Internacional Ltda. e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes.
-
Relator: Lima Filho
-
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida administrativa cautelar (SEI 2929708), apresentada por GDX Cargo Logística Internacional Ltda. (denunciante) em face de Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes (denunciada), devido à possível cobrança indevida de armazenagem adicional de exportação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida administrativa cautelar, apresentada por GDX Cargo Logística Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.303.826/0001-25, em face de Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, apresentado por GDX Cargo Logística Internacional Ltda., tendo em vista que não foram atendidos os requisitos do art. 40, caput da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a abertura de processo de fiscalização extraordinária em desfavor da Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e da Libra Servicos de Navegacao Ltda. (Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft), visando averiguar possíveis infrações apresentadas na denúncia; e
5.4. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
-
Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
-
Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 536/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017519/2026-68
-
Interessados: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
-
Relator: Lima Filho
-
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário indireto da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titulares, respectivamente, dos Contratos de Arrendamento nº 02/2021 e nº 03/2021, mediante a aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda. pela ICTSI Aratu Port Holdings Ltda.,
98
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091600098