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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 99

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais e configurada a legitimidade de representação, o requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário indireto da ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titulares, respectivamente, dos Contratos de Arrendamento nº 02/2021 e nº 03/2021, decorrente da aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda., envolvendo a Simpar S.A. e a CS Brasil Holding e Locação S.A., na qualidade de alienantes, e a ICTSI Aratu Port Holdings Ltda., na qualidade de adquirente, em conformidade com o requerimento e os respectivos anexos; 5.2. no mérito, aprovar a transferência do controle societário indireto da AT U 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. para a ICTSI Aratu Port Holdings Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.441.725/0001-59, mediante a aquisição da totalidade das quotas da HSIM Participações e Holding Ltda., atualmente detidas pela Simpar S.A. e pela CS Brasil Holding e Locação S.A., nos termos da operação descrita nos autos, permanecendo a HSIM Participações e Holding Ltda. como titular direta da totalidade das ações de emissão das duas arrendatárias;

5.3. determinar que a transferência do controle societário indireto aprovada no item 5.2 seja concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente;

5.4. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário aprovada no item 5.2 seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório de eventual restrição imposta por outra autoridade pública quanto à realização da operação; 5.5. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar expressamente à Antaq a suspensão ou a revogação da aprovação, indicando as respectivas razões;

5.6. manter as informações e os documentos constantes dos presentes autos sob grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e

5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 537/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.018834/2022-89

  2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.

  3. Relator: Lima Filho

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.2 do Acórdão nº 351-2023-Antaq, mediante análise terminativa do mérito de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, em representação da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., por suposta cobrança irregular de sobre-estadia de contêineres,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, em representação da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., por não terem sido comprovados os fatos constitutivos da alegada irregularidade da cobrança de sobre-estadia objeto da fatura nº P-28722/Nota de Débito nº 447848;

5.2. reconhecer, em cumprimento ao item 5.2 do Acórdão nº 351-2023-Antaq, que os elementos constantes dos autos não caracterizam infração administrativa imputável à DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. ou ao Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, nos termos da Resolução-Antaq nº 62/2021;

5.3. considerar cumprida a determinação contida no item 5.2 do Acórdão nº

351-2023-Antaq;

5.4. determinar o arquivamento da denúncia; e

5.5. cientificar os interessados acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 538/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.008309/2026-89

  2. Interessado: Mar Azul Logística, Armazenamento, Terminal e Transporte S.A .

  3. Relator: Alber Vasconcelos

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Mar Azul Logística, Armazenamento, Terminal e Transporte S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação e à prorrogação, por mais cinco anos, do prazo para início da operação do Terminal de Uso Privado - TUP localizado no Município de São Francisco do Sul/SC, objeto do Contrato de Adesão nº 13/2019MINFRA ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma de implantação e de prorrogação, por mais cinco anos, do prazo para início da operação do Terminal de Uso Privado - TUP localizado no município de São Francisco do Sul/SC, objeto do Contrato de Adesão nº 13/2019-MINFRA, de titularidade da empresa Mar Azul Logística, Armazenamento, Terminal e Transporte S.A.;

5.2. consignar que eventual alteração das características do empreendimento ou inclusão de perfis de carga não abrangidos pelo Contrato de Adesão nº 13/2019MINFRA deverá ser objeto de requerimento específico, acompanhado da correspondente instrução técnica, contratual e regulatória;

5.3. encaminhar cópia dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para conhecimento e prosseguimento do pedido no âmbito de suas competências; e

5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da decisão e do novo cronograma de implantação, para que acompanhe a evolução das obras e o cumprimento do prazo fixado para o início da operação.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

ACÓRDÃO Nº 539/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.015882/2026-49

  2. Interessados: BTG Pactual Commodities Sertrading S.A.; The Great Ocean Line Pte. Ltd; e DSV Air & Sea Brasil Ltda.

  3. Relator: Alber Vasconcelos

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida administrativa cautelar (SEI 2951266) formulada por BTG Pactual Commodities Sertrading S.A. (CNPJ nº 04.626.426/0007-00) em face de DSV Air & Sea Brasil Ltda. (CNPJ nº 49.728.108/000194), na qualidade de sucessora, por aquisição e incorporação, de Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., e de The Great Ocean Line Pte. Ltd.,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por BTG Pactual Commodities Sertrading S.A.;

5.2. indeferir a medida cautelar por ausência do perigo da demora exigido pelo art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;

5.3. determinar a instauração de fiscalização extraordinária para apuração da regularidade das cobranças de sobre-estadia objeto da denúncia; e

5.4. notificar as partes interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 540/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.017239/2026-50

  2. Interessado: A C Parceria e Logística Ltda.

  3. Relator: Alber Vasconcelos

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa A C Parceria e Logística Ltda. para obtenção de autorização, em caráter especial e emergencial, destinada à movimentação de carga geral em regime rollon/roll-off - RO-RO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em instalação portuária localizada no município de Terra Santa/PA,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. indeferir o requerimento formulado pela empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.948.714/0001-40, para obtenção de autorização, em caráter especial e emergencial, destinada à movimentação de carga geral em regime rollon/roll-off - RO-RO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em instalação portuária localizada no município de Terra Santa/PA;

5.2. comunicar a Superintendência de Outorgas - SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC sobre o teor desta decisão; e

5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 541/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.000154/2026-32

  2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Hapag-Lloyd AG

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento da manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, em face da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Libra Serviços de Navegação Ltda., agente marítimo do armador estrangeiro Hapag-Lloyd AG, como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, indeferir o pedido para validar o retorno da cobrança da Taxa de Seca, mantendo-se inalterados os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq;

5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014342/2026-48; e

5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

ACÓRDÃO Nº 542/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.000269/2026-27

  2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e CMA CGM

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela CMA CGM S.A., representada no Brasil pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da "taxa de seca", nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer a manifestação apresentada pela CMA CGM S.A., como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760);

5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014343/2026-92; e

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

Diretor-Geral

FREDERICO DIAS

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