DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 543/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000309/2026-31
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., para, no mérito, manter os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq;
5.2. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014347/2026-71; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 544/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000402/2026-45
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da denominada "taxa de seca" ou "sobretaxa de seca", nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. - ONE como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022; para, no mérito, manter os termos da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq;
5.2. deferir o pedido de restrição, para manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014351/2026-39; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 545/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000549/2026-35
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Norcoast Logística S.A.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Norcoast Logística S.A. em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Norcoast Logística S.A. como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo todos os efeitos da medida cautelar deferida;
5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014346/2026-26; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 546/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000558/2026-26
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Log-In - Logística Intermodal S.A .
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento da manifestação apresentada pela Log-In - Logística Intermodal S.A., constante da Petição Resposta ao Ofício nº 1609 (SEI nº 2789549), apresentada no âmbito do processo 50300.000558/2026-26, por meio da qual a empresa impugna os fundamentos da Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624) e do Acórdão nº 733/2025-Antaq (SEI nº 2733760), proferidos no processo nº 50300.019568/2025-54,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela Log-In - Logística Intermodal S.A. como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo todos os efeitos da medida cautelar deferida;
5.3. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014345/2026-81; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 547/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000559/2026-71
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e MSC Mediterranean Shipping Company S.A.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento da manifestação apresentada pela MSC Mediterranean Shipping Company S.A. - MS C, representada no Brasil pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - MSC Brasil, em face da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Low Water Surcharge - LWS, denominada "taxa de seca" ou "sobretaxa de seca", nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação apresentada pela MSC Mediterranean Shipping Company S.A. - MSC, representada no Brasil pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - MSC Brasil, como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos do § 3º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de cancelamento da medida cautelar veiculada na Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo todos os efeitos dos referidos atos decisórios;
5.3. deferir o pedido de restrição, para manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014350/2026-94; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 548/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.006351/2026-65
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Interessado: TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso administrativo interposto por TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.187.857/0001-19, em face da Deliberação PAS nº 9/2026/SFC, na qual o Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 006359-2, lavrado em desfavor da recorrente, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no art. 37, inciso XI da Resolução Antaq nº 75/2022, consubstanciada no fato de a empresa não concluir as obras da instalação no prazo estabelecido no Contrato de Adesão nº 15/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso administrativo interposto por TLA Terminais de Líquidos da Amazônia Ltda. em face da Deliberação PAS nº 9/2026/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 549-2026-ANTAQ/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017173/2026-06
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Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0020-09, para fins de extinção do registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizado na Rua Segunda, s/nº, bairro Beira Rio, CEP nº 69191400, Itaituba/PA, deferido por meio do Acórdão nº 168-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário conferido à empresa Transportes Bertolini Ltda. por meio do Acórdão nº 168-2021ANTAQ, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
100
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