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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 101

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 550/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.028577/2025-36

  2. Interessado: Wsam Ltda.

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação da parte dispositiva do Acórdão nº 460-2026-Antaq (SEI nº 2988046), em razão de erro material no item 5.1,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. retificar o item "5.1" do Acórdão nº 460-2026-Antaq, para que conste a seguinte redação:

5.1. retificar o item "5.1" do Acórdão nº 460-2026-Antaq, para que conste a

"5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de investimentos e da prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária da WSAM Ltda., autorizada pelo Contrato de Adesão nº 9/2021-MINFRA;"

5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 551/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.029815/2025-21

  2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos; Docas Fluvial de Porto Murtinho Lt d a .

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de manifestação formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, acerca do requerimento da autorizatária Docas Fluvial de Porto Murtinho Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.837.081/0001-40, na qualidade de titular do Contrato de Adesão nº 07/2021MInfra, para fins de alteração do cronograma de investimentos e prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária denominada TUP Docas de Porto Murtinho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma de investimentos e prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária, denominada TUP Docas de Porto Murtinho, objeto do Contrato de Adesão nº 07/2021-MInfra; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos em prosseguimento ao requerimento da autorizatária, conforme disposição do art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013; e

ACÓRDÃO Nº 554/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.015974/2026-29

  2. Interessados: Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP) e Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de aprovação de alteração de controle societário da empresa Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP), titular do Contrato de Adesão nº 05/2025,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário da empresa Tapajós Operador Portuário Ltda. (TOP), inscrita no CNPJ sob o nº 36.480.214/0001-50, titular do Contrato de Adesão nº 05/2025, para a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.716.144/0001-40, eis que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 57/2021;

5.2. determinar que a transferência de controle societário seja concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na Junta Comercial competente; 5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário ora aprovada seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória;

5.4. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização com a devida motivação;

5.5. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e

5.6. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

ACÓRDÃO Nº 555/2026/ANTAQ

5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 552/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.001268/2009-07

  2. Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de prorrogação do prazo previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para fins de comprovação do direito de uso e fruição da área,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, signatária do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, para prorrogar, até 3 de setembro de 2028, o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, que trata da apresentação da documentação comprobatória do direito de uso e fruição da área, inclusive do espaço físico situado em águas públicas da União; e

5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Processo: 50300.016377/2026-11

  2. Interessados: Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. (Denunciante e Embargante), HMM Co. Ltd. e Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos por Vox Shipping em desfavor de decisão que indeferiu recurso de reconsideração,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer dos embargos de declaração apresentados por Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda. contra a decisão recursal em processo de denúncia, objeto do Acórdão nº 375-2026-Antaq;

5.2. no mérito, rejeitar os embargos, considerando a ausência de obscuridade, omissão ou contradição, mantendo inalterado o conteúdo do Acórdão nº 375-2026Antaq;

5.3. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e

5.4. informar a SFC.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 556/2026/ANTAQ FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 553/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.015894/2026-73

  2. Interessados: Global Feed Trading Ltda. (Denunciante); CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A. (Denunciadas)

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390 7 8 1 B,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer a denúncia com pedido de cautelar apresentada por Global Feed Trading Ltda. em face de CMA CGM Société Anonyme, CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e Eudmarco S.A., contra cobrança de armazenagem e taxas extra-frete associadas ao BL Master DBA0390781B; 5.2. indeferir o pedido de cautelar, devido à ausência dos pressupostos fundamentais para sua concessão;

5.3. no mérito, considerando que, conforme as informações contidas nos autos, não há restrições normativas ou legais aplicáveis à conduta das Denunciadas, declarar a denúncia improcedente;

5.4. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

  1. Processo: 50300.029444/2025-87

  2. Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento para alteração do cronograma físico-financeiro e pedido de prorrogação do prazo para o início da operação de instalação portuária de titularidade da empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste, localizada no município de Cáceres/MT,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma de investimentos e prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária de titularidade da empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste, inscrita no CNPJ sob o nº 08.729.408/0001-00, objeto do Contrato de Adesão nº 14/2021, sugerindo-se como novo prazo máximo para início da operação a data de 27 de novembro de 2031;

5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos visando ao prosseguimento da análise do pleito da Autorizatária, em consonância ao disposto no art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013;

5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para fins de acompanhamento da execução do empreendimento em tela, à luz do novo cronograma de implantação do terminal; e

5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

101

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