DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 557/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.031037/2025-30
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Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente coque de petróleo e clínquer, em área localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, denominada MUC 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato, respectivamente juntados aos autos sob os documentos (SEI nº 2996569 e nº 2996570), relativos ao processo licitatório de arrendamento portuário, de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente coque de petróleo e clínquer, na área denominada MUC05, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE; e
5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o item 5.1., referentes ao processo licitatório da área denominada MUC05, ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) para posterior envio ao Tribunal de Contas da União.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 558/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.000551/2026-12
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Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda. (SEI nº 2789542), em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. receber a manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda., por tempestiva, conhecendo-a como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos da disciplina prevista na Resolução Antaq nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo-se, em relação à Maersk Brasil Brasmar Ltda., os efeitos da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733/2025Antaq;
5.3. indeferir o pedido de afastamento da referência estabelecida no item
"3.3." da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025- A N T AQ ; 5.4. indeferir o pedido para que a Antaq se abstenha previamente de aplicar penalidades decorrentes da cobrança da Taxa Seca, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em eventual procedimento administrativo de natureza sancionadora;
5.5. declarar prejudicado o pedido de garantia de continuidade da instrução com participação dos operadores, porquanto o contraditório e a ampla defesa estão sendo assegurados durante toda a instrução processual;
5.6. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014349/2026-60; e
5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 559/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.012333/2026-12
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Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 63/2026 - requerimento de autorização especial e emergencial, visando à movimentação de cargas conteinerizadas, mediante transbordo entre navios e balsas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cais flutuante instalado em área offshore de Itacoatiara/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 63/2026 (SEI nº 3016832), retificada pela Deliberação-DG nº 66/2026 (SEI nº 3022207).
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator)..
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 560/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.016718/2026-59
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Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 62/2026 - requerimento de autorização especial e emergencial, visando à movimentação de cargas conteinerizadas, mediante transbordo entre navios e balsas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cais flutuante instalado em área offshore de Itacoatiara/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 62/2026 (SEI nº 3016783), retificada pela Deliberação-DG nº 65/2026 (SEI nº 3022200).
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 561-2026-ANTAQ-
Processo: 50300.018937/2026-72
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Interessados: Aliança Navegação e Logística Ltda. e outros
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização, em caráter excepcional e temporário, formulada pela Aliança Navegação e Logística Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), para a realização de afretamento de embarcações, na modalidade "por espaço", durante o período de vazante de 2026 na Bacia Amazônica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter excepcional e temporário, as Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na navegação de cabotagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão, a afretar, na modalidade "por espaço", balsas, barcaças e respectivos empurradores de bandeira brasileira para o transporte complementar de cargas nos trechos de navegação interior da Bacia Amazônica necessários à continuidade das operações de cabotagem com origem ou destino em Manaus/AM;
5.2. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão está condicionada à efetiva ocorrência de restrições de navegabilidade decorrentes da vazante que impeçam ou reduzam substancialmente o emprego das embarcações regularmente utilizadas na navegação de cabotagem;
5.3. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão somente poderá ser utilizada enquanto persistirem as condições excepcionais que a fundamentam, sem conferir às Empresas Brasileiras de Navegação de cabotagem autorização permanente para exploração de serviço autônomo de navegação interior;
5.4. determinar que as operações realizadas com base na autorização de que trata o item 5.1 desta decisão sejam devidamente registradas e permaneçam sujeitas às obrigações regulatórias, de segurança da navegação, fiscalização e prestação de informações aplicáveis; 5.5. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Outorgas, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-GeralSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 2/SFC, DE 9 DE JUNHO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, DECIDO por NÃO CONHECER o Recurso apresentado pela PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES, inscrita no CNPJ sob nº 01.335.341/0001-80,em razão da ausência de previsão legal para sua admissibilidade. Por conseguinte, mantenho integralmente a decisão recursal proferida por meio da Deliberação PAS nº 8/2026/SFC (2797235), a qual permanece hígida e produzindo todos os seus efeitos.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBELMinistério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 682, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013241/2025-21, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CONCREMAT, CNPB nº 1993.0019-56, administrado pelo MULTIPENSIONS Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012964/2025-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Starrett de Benefícios, CNPB nº 2001.0020-92, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012995/2025-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios T-Systems, CNPB nº 2007.0011-11, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 696, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013418/2025-90, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria AB Freios, em alteração para Plano de Aposentadoria Astemo, CNPB nº 2013.0018-19, administrado pelo MULTIBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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