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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 102

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 557/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.031037/2025-30

  2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente coque de petróleo e clínquer, em área localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, denominada MUC 05,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar as minutas de edital e contrato, respectivamente juntados aos autos sob os documentos (SEI nº 2996569 e nº 2996570), relativos ao processo licitatório de arrendamento portuário, de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente coque de petróleo e clínquer, na área denominada MUC05, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE; e

5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o item 5.1., referentes ao processo licitatório da área denominada MUC05, ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) para posterior envio ao Tribunal de Contas da União.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 558/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.000551/2026-12

  2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Maersk Brasil Brasmar Ltda.

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda. (SEI nº 2789542), em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. receber a manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda., por tempestiva, conhecendo-a como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos da disciplina prevista na Resolução Antaq nº 66, de 2022;

5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo-se, em relação à Maersk Brasil Brasmar Ltda., os efeitos da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733/2025Antaq;

5.3. indeferir o pedido de afastamento da referência estabelecida no item

"3.3." da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025- A N T AQ ; 5.4. indeferir o pedido para que a Antaq se abstenha previamente de aplicar penalidades decorrentes da cobrança da Taxa Seca, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em eventual procedimento administrativo de natureza sancionadora;

5.5. declarar prejudicado o pedido de garantia de continuidade da instrução com participação dos operadores, porquanto o contraditório e a ampla defesa estão sendo assegurados durante toda a instrução processual;

5.6. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014349/2026-60; e

5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 559/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.012333/2026-12

  2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 63/2026 - requerimento de autorização especial e emergencial, visando à movimentação de cargas conteinerizadas, mediante transbordo entre navios e balsas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cais flutuante instalado em área offshore de Itacoatiara/AM,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 63/2026 (SEI nº 3016832), retificada pela Deliberação-DG nº 66/2026 (SEI nº 3022207).

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator)..

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 560/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.016718/2026-59

  2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Regulação (SRG)

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 62/2026 - requerimento de autorização especial e emergencial, visando à movimentação de cargas conteinerizadas, mediante transbordo entre navios e balsas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cais flutuante instalado em área offshore de Itacoatiara/AM,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 62/2026 (SEI nº 3016783), retificada pela Deliberação-DG nº 65/2026 (SEI nº 3022200).

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

ACÓRDÃO Nº 561-2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.018937/2026-72

  2. Interessados: Aliança Navegação e Logística Ltda. e outros

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização, em caráter excepcional e temporário, formulada pela Aliança Navegação e Logística Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), para a realização de afretamento de embarcações, na modalidade "por espaço", durante o período de vazante de 2026 na Bacia Amazônica,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter excepcional e temporário, as Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na navegação de cabotagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta decisão, a afretar, na modalidade "por espaço", balsas, barcaças e respectivos empurradores de bandeira brasileira para o transporte complementar de cargas nos trechos de navegação interior da Bacia Amazônica necessários à continuidade das operações de cabotagem com origem ou destino em Manaus/AM;

5.2. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão está condicionada à efetiva ocorrência de restrições de navegabilidade decorrentes da vazante que impeçam ou reduzam substancialmente o emprego das embarcações regularmente utilizadas na navegação de cabotagem;

5.3. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão somente poderá ser utilizada enquanto persistirem as condições excepcionais que a fundamentam, sem conferir às Empresas Brasileiras de Navegação de cabotagem autorização permanente para exploração de serviço autônomo de navegação interior;

5.4. determinar que as operações realizadas com base na autorização de que trata o item 5.1 desta decisão sejam devidamente registradas e permaneçam sujeitas às obrigações regulatórias, de segurança da navegação, fiscalização e prestação de informações aplicáveis; 5.5. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Outorgas, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e

5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

DELIBERAÇÃO PAS Nº 2/SFC, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, DECIDO por NÃO CONHECER o Recurso apresentado pela PORTONAVE S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES, inscrita no CNPJ sob nº 01.335.341/0001-80,em razão da ausência de previsão legal para sua admissibilidade. Por conseguinte, mantenho integralmente a decisão recursal proferida por meio da Deliberação PAS nº 8/2026/SFC (2797235), a qual permanece hígida e produzindo todos os seus efeitos.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL

Ministério da Previdência Social

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 682, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013241/2025-21, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CONCREMAT, CNPB nº 1993.0019-56, administrado pelo MULTIPENSIONS Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012964/2025-11, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Starrett de Benefícios, CNPB nº 2001.0020-92, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012995/2025-64, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios T-Systems, CNPB nº 2007.0011-11, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 696, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013418/2025-90, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria AB Freios, em alteração para Plano de Aposentadoria Astemo, CNPB nº 2013.0018-19, administrado pelo MULTIBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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