DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA PREVIC Nº 709, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013423/2025-01, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ARXADA, CNPB nº 2020.0009-38, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.165, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 96, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do procedimento de resfriamento do couro cabeludo por sistema automatizado para o tratamento da alopecia induzida por quimioterapia em pacientes com câncer de mama, apresentada pela Fabinject Indústria e Comércio Importação e Exportação Eireli, nos autos de NUP 25000.007526/2026-99.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/ptbr/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
Altera a Portaria GM/MS nº 10.950, de 24 de abril de 2026, para dispor sobre a composição do grupo de trabalho.
FERNANDA DE NEGRI DESPACHO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 10.950, de 24 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º .................................................................................................................
I - seis representantes do Ministério da Saúde:
............................................................................................................................. e) um do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria Executiva; .............................................................................................................................
IV - um representante dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest, por cada região geográfica; e V - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 12.168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Prorroga a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 8.098, de 1º de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por doze meses, a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 8.098, de 1º de outubro de 2025, com a finalidade de atualizar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, e elaborar a proposta da Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - PNLSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ref.: Processo nº 25000.084820/2024-52. Interessado: Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda.
Assunto: Recurso à Portaria SECTICS/MS nº 36, de 27 de maio de 2025. - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X. Decisão: A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante do disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, à vista do que consta dos autos, adota como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 435/2025-CITEC/DGITS/SECTICS/MS e INDEFERE o pedido de reconsideração.
Em atenção ao disposto no §1º do art. 26 e no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados de ofício para julgamento do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
FERNANDA DE NEGRIAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHACONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃO RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: DesconhecidoNa Resolução CNS nº 793, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 15 de agosto de 2025, Seção 1, página 110, no art. 1º, Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de 34 (trinta e quatro) vagas, constituída da seguinte forma: Suplente (em ordem alfabética) onde se lê:
"e) Confederação Nacional da Indústria (CNI)," leia-se:
"e) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)."
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 94, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia e Prevenção de Eventos Cardiovasculares Ateroscleróticos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.090089/2023-13.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/ptbr/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 95, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.176160/2025-16.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/ptbr/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI
Produto - Apresentação (Lote): T36 (TIRZEPATIDA) (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0776646/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso
Motivação: Descumprimento do disposto no Art. 12 da Lei 6360/1976, por não possuíre registro sanitário concedido pela Anvisa. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE N° 3.627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: 50953418000179Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0937242/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a origem desconhecida ou ignorada dos alimentos, incluindo suplementos alimentares, que conste na sua rotulagem, como fabricante o CNPJ 50.953.418/0001-79 (CNPJ INEXISTENTE). Foram infringidos os arts. 10, 21, 41, 46 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6º, inciso IX do art. 7º e incisos I e II do art. 29 da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE N° 3.628, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
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