DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0953021262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.648280/2010-20 / 3045454 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0952985268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. -------------------------------------FARMÁCIA +SAÚDE LTDA ME / 08.959.409/0003-03 25351.268202/2017-54 / 7518464 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0953666263 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. -------------------------------------COMERCIAL DE ALIMENTOS FRATELLO LTDA / 54.824.558/0001-10 25351.398619/2024-70 / 2103231 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0951743261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. -------------------------------------farmacia + saude ltda / 08.959.409/0001-41 25351.589923/2013-71 / 7026571 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0953802264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. -------------------------------------farmacia + saude ltda me (filial 01) / 08.959.409/0002-22 25351.384142/2014-73 / 7224757 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0953589269 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. -------------------------------------BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA / 60.831.658/0010-68 25351.260047/2023-76 / 1291603 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0951705261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
-------------------------------------COMERCIAL DE ALIMENTOS FRATELLO LTDA / 54.824.558/0001-10 25351.398608/2024-90 / 3134432 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0951725262 MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
OESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / 31.554.188/0001-43 25351.125122/2021-91 / 1255250 70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0954385268
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
DROGARIA PAIXAO LTDA ME / 17.330.579/0001-53 25351.340038/2013-96 / 0952441 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0953570266 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e Nego provimento ao recurso, mantendo a interdição prevista no Termo de Interdição nº 4.176.136-7, subsistente o grave e iminente risco.
Não conheço dos pedidos de autorização para o acionamento controlado dos sopradores e de levantamento da interdição, por constituírem matéria da via própria de levantamento, a ser processada na unidade de origem, na forma dos arts. 89 a 93 da Portaria MTP nº 672/2021.
| . .Nº |
.P R O C ES S O | .Termo de Interdição |
.E M P R ES A | .UF |
|---|---|---|---|---|
| . .01 | .13621.213488/2026-15 | .4.176.136-7 | .Makoto Edilson Sekita | .MG |
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço do recurso e Nego-lhe provimento.
Mantenho a Interdição da Máquina, prevista no Termo de Interdição nº 4.171.517-9, bem como a decisão administrativa que manteve a interdição do objeto após o pedido de levantamento formulado pela empresa, nos termos da análise regional constante do Parecer nº 9826394, e da fundamentação complementar apresentada pela Coordenação Geral de Recursos (CGR).
| . .Nº |
.P R O C ES S O | .Termo de Interdição |
.E M P R ES A | .UF | |
|---|---|---|---|---|---|
| ..01 | .13041.213686/2026- | .4.171.517- | .Mundo Mágico |
Polo | .RJ |
| 18 | 9 | Gastronômico Ltda. |
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000369-72.2023.5.20.0012, proveniente da Vara do Trabalho de Estância/SE, cuja executoriedade foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 00055/2026/CORETRABNE/PRU5R/PGU/AGU, encaminhado pelo Ofício nº 00587/2026/CORETRABAP/PRU5R/PGU/AGU (SEI nº 9786682), e com fundamento na Análise Técnica nº 2052 (SEI nº 9812033), resolve: a) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46221.006094/2014-31 - SC16226; b) INDEFERIR E ARQUIVAR, com fundamento no art. 15, inciso IV, a Impugnação nº 46000.006832/2017-97; c) DEFERIR, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o registro sindical do SINDESUPES, nos termos do art. 19, incisos II e VII, da Portaria MTE nº 3.472/2023; d) ANOTAR, no registro do SINDICOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Estância, CNPJ nº 03.833.579/0001-61, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023; e) ANOTAR, no registro do SESES - Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, CNPJ nº 07.719.361/0001-31, a exclusão da "categoria profissional dos empregados em supermercados em geral, hipermercados, mercadinhos e mercearias, no comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios", no Município de Estância/SE, nos termos do art. 26 da Portaria n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6900 (9818009), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19964.204285/2026-33, de interesse da FETAR/AL - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado de Alagoas, CNPJ 28.590.785/0001-19, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Alagoas e Sergipe, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos trabalhadores(as) assalariados(as) rurais ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, bem como os trabalhadores que exercem suas atividades em estabelecimentos dedicados à produção agrícola, pecuária, aquicultura, silvicultura e/ou extrativismo, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATAlc 0000021-04.2024.5.17.0012 (8748992), proveniente da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atestada pelo Parecer Nº 0008/2026/CORETRABNE/PRU2 (9759264) e, com fundamento na Análise Técnica 2050 (9797921) Resolve: a) REINCLUIR no cadastro ativo do SINTRASADES - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S P NO E E SANTO, CNPJ: 36.046.910/0001-52, Processo: 24200.000783/90-63, a categoria dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas, Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas, Banco de Sangue Privados e Filantrópicos e Administradoras de Plano de Saúde, nos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério, no estado do Espírito Santo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6886 (SEI-9803156), resolve: PUBLICAR o pedido de registro de alteração estatutária nº 19964.202969/2026-09, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias dos Municipios de Lagarto, Simão Dias, Riachão do Dantas e Salgado, do Estado de Sergipe - SINDIACSE, CNPJ 11.053.582/0001-90, para representação da categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial no municípios de Lagarto, Riachão do Dantas, Salgado e Simão Dias, Estado de Sergipe, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6893 (9814453), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201714/2026-11, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO - SISPM, CNPJ 07.142.256/0001-82, para representação da categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6894 (9815218), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201620/2026-41, de interesse do SINCOTINS - Sindicato dos Lotéricos, Comissários e Consignatários, do Estado do Tocantins , CNPJ 02.955.669/0001-62, para representação da categoria econômica dos lotéricos no plano da Confederação Nacional do Comércio, 3º Grupo - Agentes Autônomos do Comércio (Comissários e Consignatários), com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6897 (9816009), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201691/2026-44, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITABERABABA - SINDSERVI, CNPJ 02.972.129/0001-97, para representação da categorias de profissionais servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no municípios de Itaberaba, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6816 (SEI 9716879), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203011/2026-27, de interesse do SINTRAVAM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carro Forte Transporte de Valores e Escolta Armada do no Municipio de Manus do Estado do Amazonas, CNPJ 09.637.350/0001-38, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
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