DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4870-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.
- 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4871/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 003.593/2022-3.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
- Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
-
3.1. Responsáveis: Joao Batista Mateus de Moraes (320.150.116-68); Maurosan
-
Gonçalves Machado (934.373.076-49).
-
3.2. Embargante: Maurosan Gonçalves Machado (934.373.076-49).
-
Órgão/Entidade: Município de Alvinópolis/MG.
-
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
-
Representante do Ministério Público: não atuou.
-
Unidades Técnicas: não atuaram.
-
Representação legal: André Luz Pinheiro (93.901/OAB-MG), representando João Batista Mateus de Moraes; Vitor Ferreira Silva (203.159/OAB-MG), Marco Antônio Landim Pereira (168.659/OAB-MG) e outros, representando Maurosan Gonçalves Machado.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, que, nesta fase, cuidam de embargos de declaração opostos por Maurosan Gonçalves Machado ao Acórdão 2.808/2026-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do Regimento Interno do TCU, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
-
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante e ao Ministério da
-
Integração e do Desenvolvimento Regional.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4871-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto
-
Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4872/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.002/2025-6.
- Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração
(Aposentadoria).
- Interessada: Maria Sílvia Lacerda (209.807.441-72).
- 3.1. Embargante: Maria Sílvia Lacerda (209.807.441-72).
-
Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
-
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (6.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros, representando a embargante. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Maria Sílvia Lacerda ao Acordão 1.017/2026-TCU-1ª Câmara, que manteve a decisão pela negativa de registro do ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
-
9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los;
-
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4872-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto
-
Sherman Cavalcanti.
-
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4873/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 021.369/2020-8.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.1. Responsáveis: Adair José Alves Moreira (604.418.441-20); Diane Vieira de Vasconcellos Alves (804.435.751-34).
- 3.2. Recorrente: Adair José Alves Moreira (604.418.441-20).
-
Órgão/Entidade/Unidade: Município de Alto Paraguai/MT.
-
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto por Adair José Alves Moreira contra o Acórdão 3.495/2025TCU-1ª Câmara, por meio do que o Tribunal julgou irregulares suas contas, lhe imputou débito, no valor histórico de R$ 190.864,18, e lhe aplicou multa de R$ 20.000,00 com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Adair José Alves Moreira e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistentes os subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 3.495/2025-TCU-1ª Câmara, julgar regulares com ressalva as contas do recorrente e dar-lhe quitação; 9.2. informar os termos desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4873-30/26-1.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4874/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.864/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
- Interessada: Andrea Letícia Pereira de Souza Von Sydon (768.383.407-63).
- 3.1. Embargante: Andrea Letícia P de Souza Von Sydon (768.383.407-63).
-
Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
-
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (6.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros, representando a recorrente. 9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Andrea Letícia Pereira de Souza Von Sydon ao Acórdão 1.503/2026, que tornou sem efeito o Acórdão 8.228/2025, ambos da 1ª Câmara, e determinou a revisão de ofício do ato de concessão de aposentadoria à recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los;
- 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4874-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4875/2026 - TCU - 1ª Câmara
- Processo nº TC 023.156/2021-0.
- 1.1. Apenso: 005.037/2022-0
-
Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
-
Interessada: Nair Lucinda Carneiro Bonates (471.868.951-15).
-
Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
-
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
-
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OABDF), Marlúcio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF) e outros, representando Nair Lucinda Carneiro Bonates.
-
Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria a Nair Lucinda Carneiro Bonates, emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, em: 9.1. tornar sem efeito o Acórdão 2.707/2022-TCU-1ª Câmara; 9.2. ratificar a negativa de registro ao ato de concessão de aposentadoria a Nair Lucinda Carneiro Bonates;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas por parte da aposentada até a data da ciência do presente acórdão pela unidade jurisdicionada; 9.4. determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.4.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas; 9.4.2. promova, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta deliberação, a absorção da parcela quintos incorporada em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, conforme termos exarados no Acórdão 2.266/2024-TCU-Plenário;
9.4.3. comunique imediatamente à interessada o teor da presente deliberação, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência; 9.4.4. informe à interessada que deverão ser restituídos os valores recebidos após a ciência deste acórdão pela unidade jurisdicionada em caso de não provimento de recurso eventualmente interposto; 9.4.5. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal nos termos e prazos fixados na Instrução Normativa TCU 78/2018.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4875-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4876/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 025.684/2024-8.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial).
-
Responsável: Guilherme Soares Mota Carneiro (351.351.538-37).
3.1. Embargante: Guilherme Soares Mota Carneiro (351.351.538-37). 4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
- Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
-
Representante do Ministério Público: não atuou.
-
Unidade Técnica: não atuou.
-
Representação legal: Nina Elizabeth Álvares (166.071/OAB-MG), Mirelle Stefane Vieira Dias (218.237/OAB-MG) e outros, representando Guilherme Soares Mota Carneiro.
120
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091600120