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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 120

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4870-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃO Nº 4871/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 003.593/2022-3.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  1. Órgão/Entidade: Município de Alvinópolis/MG.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidades Técnicas: não atuaram.

  3. Representação legal: André Luz Pinheiro (93.901/OAB-MG), representando João Batista Mateus de Moraes; Vitor Ferreira Silva (203.159/OAB-MG), Marco Antônio Landim Pereira (168.659/OAB-MG) e outros, representando Maurosan Gonçalves Machado.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, que, nesta fase, cuidam de embargos de declaração opostos por Maurosan Gonçalves Machado ao Acórdão 2.808/2026-TCU-1ª Câmara,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do Regimento Interno do TCU, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4871-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração

(Aposentadoria).

  1. Interessada: Maria Sílvia Lacerda (209.807.441-72).
  1. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  1. Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (6.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros, representando a embargante. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Maria Sílvia Lacerda ao Acordão 1.017/2026-TCU-1ª Câmara, que manteve a decisão pela negativa de registro do ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4872-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 4873/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 021.369/2020-8.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.1. Responsáveis: Adair José Alves Moreira (604.418.441-20); Diane Vieira de Vasconcellos Alves (804.435.751-34).

  1. Órgão/Entidade/Unidade: Município de Alto Paraguai/MT.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado

da Costa e Silva.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto por Adair José Alves Moreira contra o Acórdão 3.495/2025TCU-1ª Câmara, por meio do que o Tribunal julgou irregulares suas contas, lhe imputou débito, no valor histórico de R$ 190.864,18, e lhe aplicou multa de R$ 20.000,00 com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Adair José Alves Moreira e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistentes os subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 3.495/2025-TCU-1ª Câmara, julgar regulares com ressalva as contas do recorrente e dar-lhe quitação; 9.2. informar os termos desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4873-30/26-1.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4874/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.864/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).

  1. Interessada: Andrea Letícia Pereira de Souza Von Sydon (768.383.407-63).
  1. Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.

  2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: Deyr José Gomes Júnior (6.066/OAB-DF), Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros, representando a recorrente. 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Andrea Letícia Pereira de Souza Von Sydon ao Acórdão 1.503/2026, que tornou sem efeito o Acórdão 8.228/2025, ambos da 1ª Câmara, e determinou a revisão de ofício do ato de concessão de aposentadoria à recorrente,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los;

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4874-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 4875/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 023.156/2021-0.
  1. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  2. Interessada: Nair Lucinda Carneiro Bonates (471.868.951-15).

  3. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

  5. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva.

  6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  7. Representação legal: Willian Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OABDF), Marlúcio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF) e outros, representando Nair Lucinda Carneiro Bonates.

  8. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria a Nair Lucinda Carneiro Bonates, emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e submetido a este Tribunal para registro,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, em: 9.1. tornar sem efeito o Acórdão 2.707/2022-TCU-1ª Câmara; 9.2. ratificar a negativa de registro ao ato de concessão de aposentadoria a Nair Lucinda Carneiro Bonates;

9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas por parte da aposentada até a data da ciência do presente acórdão pela unidade jurisdicionada; 9.4. determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:

9.4.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas; 9.4.2. promova, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta deliberação, a absorção da parcela quintos incorporada em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, conforme termos exarados no Acórdão 2.266/2024-TCU-Plenário;

9.4.3. comunique imediatamente à interessada o teor da presente deliberação, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência; 9.4.4. informe à interessada que deverão ser restituídos os valores recebidos após a ciência deste acórdão pela unidade jurisdicionada em caso de não provimento de recurso eventualmente interposto; 9.4.5. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal nos termos e prazos fixados na Instrução Normativa TCU 78/2018.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4875-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jhonatan de Jesus (Relator) e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 4876/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 025.684/2024-8.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial).

  3. Responsável: Guilherme Soares Mota Carneiro (351.351.538-37).

3.1. Embargante: Guilherme Soares Mota Carneiro (351.351.538-37). 4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico.

  1. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: não atuou.

  3. Representação legal: Nina Elizabeth Álvares (166.071/OAB-MG), Mirelle Stefane Vieira Dias (218.237/OAB-MG) e outros, representando Guilherme Soares Mota Carneiro.

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