DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, ao Município de Alagoa Nova/PB e à Procuradoria da República no Estado da Paraíba. 10. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4885-
30/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
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13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4886/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 004.047/2026-5.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Alice Rodrigues Filizola (539.383.301-63); Helena da Silva Benevides (633.928.017-04); Luzia Mastrange dos Santos Silveira (814.783.217-68); Maria Aparecida Trevisan (709.723.039-87); Miriam Queiroz Klimkowski (164.620.415-87).
- 3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
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Órgão/Entidade/Unidade: Comando da Aeronáutica.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 2.039/2026-TCU-Primeira Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
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9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o
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Acórdão 2.039/2026-TCU-Primeira Câmara, tornando sem efeito o seu subitem 1.7;
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9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente e à unidade jurisdicionada.
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Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4886-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4887/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 007.549/2026-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessada: Luciane da Silva Rubin (454.487.600-15).
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Órgão/Entidade/Unidade: Universidade Federal de Santa Maria.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam do ato de concessão inicial de aposentadoria de Luciane da Silva Rubin, ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal; c/c os arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45, da Lei 8.443/1992; e ainda com os arts. 259 a 262 do Regimento Interno deste Tribunal, em:
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9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Luciane da Silva Rubin;
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9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
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fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
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9.3. determinar à Universidade Federal de Santa Maria que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato examinado e promova o recálculo do valor atualmente pago relativo à parcela do Vencimento Básico Complementar (VBC), bem como a exclusão do VBC da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e o consequente ajuste no Incentivo à Qualificação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre das irregularidades apontadas, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.3.2. no prazo de trinta dias, informe as medidas adotadas e disponibilize a este Tribunal o comprovante de notificação ao interessado, preferencialmente pelo mesmo meio em que confirmou a ciência desta decisão.
- 9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
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Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4887-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4888/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 007.944/2026-8.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessado: José Vital Elias, CPF 063.711.679-87.
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Órgão/Entidade/Unidade: Comando da Aeronáutica.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
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Unidade técnica: AudPessoal.
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. ordenar o registro com ressalva do ato de alteração da aposentadoria concedida a José Vital Elias (ato nº 60707/2022), nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. autorizar a AudPessoal a arquivar os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
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Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4888-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4889/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 012.023/2026-4.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessada: Maria Lucia Cabral Moreira, CPF 257.145.546-04.
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Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
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Unidade técnica: AudPessoal.
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. negar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria Lucia Cabral Moreira (ato nº 9767/2022), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento
nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. alerte a Sra. Maria Lucia Cabral Moreira no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a
9.3.4 supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
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Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4889-
30/26-1.
- Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4890/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 012.038/2026-1.
-
Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
-
Interessada: Maria Elena Castilho, CPF 544.491.388-72.
-
Órgão/Entidade/Unidade: Ministério Público Federal.
-
Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
-
Unidade técnica: AudPessoal.
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. negar o registro ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria Elena Castilho (ato nº 95060/2022), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento
nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. alerte a Sra. Maria Elena Castilho no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
- 9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a
- 9.3.4 supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
-
Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4890-
30/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4891/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 012.046/2026-4.
-
Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
-
Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Verginia Medianeira Dallago Rossato (391.317.930-53).
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Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Santa Maria.
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Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
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