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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 123

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, ao Município de Alagoa Nova/PB e à Procuradoria da República no Estado da Paraíba. 10. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  1. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4885-

30/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.

  1. Processo nº TC 004.047/2026-5.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Alice Rodrigues Filizola (539.383.301-63); Helena da Silva Benevides (633.928.017-04); Luzia Mastrange dos Santos Silveira (814.783.217-68); Maria Aparecida Trevisan (709.723.039-87); Miriam Queiroz Klimkowski (164.620.415-87).

  1. Órgão/Entidade/Unidade: Comando da Aeronáutica.

  2. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Oliveira.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 2.039/2026-TCU-Primeira Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4886-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 007.549/2026-1.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessada: Luciane da Silva Rubin (454.487.600-15).

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Universidade Federal de Santa Maria.

  5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries

Marsico.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam do ato de concessão inicial de aposentadoria de Luciane da Silva Rubin, ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal; c/c os arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45, da Lei 8.443/1992; e ainda com os arts. 259 a 262 do Regimento Interno deste Tribunal, em:

9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato examinado e promova o recálculo do valor atualmente pago relativo à parcela do Vencimento Básico Complementar (VBC), bem como a exclusão do VBC da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e o consequente ajuste no Incentivo à Qualificação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre das irregularidades apontadas, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;

9.3.2. no prazo de trinta dias, informe as medidas adotadas e disponibilize a este Tribunal o comprovante de notificação ao interessado, preferencialmente pelo mesmo meio em que confirmou a ciência desta decisão.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4887-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 007.944/2026-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessado: José Vital Elias, CPF 063.711.679-87.

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Comando da Aeronáutica.

  5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidade técnica: AudPessoal.

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. ordenar o registro com ressalva do ato de alteração da aposentadoria concedida a José Vital Elias (ato nº 60707/2022), nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;

9.2. autorizar a AudPessoal a arquivar os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4888-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4889/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 012.023/2026-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessada: Maria Lucia Cabral Moreira, CPF 257.145.546-04.

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

  5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

  7. Unidade técnica: AudPessoal.

  8. Representação legal: não há.

  9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. negar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria Lucia Cabral Moreira (ato nº 9767/2022), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;

9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;

9.3. determinar ao órgão de origem que:

9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento

nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;

9.3.2. alerte a Sra. Maria Lucia Cabral Moreira no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;

9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

9.4. determinar à AudPessoal que:

9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a

9.3.4 supra;

9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4889-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4890/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 012.038/2026-1.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessada: Maria Elena Castilho, CPF 544.491.388-72.

  4. Órgão/Entidade/Unidade: Ministério Público Federal.

  5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

  7. Unidade técnica: AudPessoal.

  8. Representação legal: não há.

  9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. negar o registro ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria Elena Castilho (ato nº 95060/2022), nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;

9.3. determinar ao órgão de origem que:

9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento

nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;

9.3.2. alerte a Sra. Maria Elena Castilho no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;

9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;

9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a

9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.

  1. Ata n° 30/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4890-

30/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Odair Cunha.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4891/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 012.046/2026-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

  3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Verginia Medianeira Dallago Rossato (391.317.930-53).

  1. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Santa Maria.

  2. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

  3. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

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