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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 94

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

. .D ES CO N H EC I D O .-
.02007.001010/2026-75
.TA -4AITEIZD
. .D ES CO N H EC I D O .-
.02007.003087/2026-80
.TA -QFGU9UJ1
. .D ES CO N H EC I D O .-
.02007.003141/2026-97
.TA -R37JN1AY
. .D ES CO N H EC I D O .-
.02007.001685/2026-14
.TA -OENYM41U
. .D ES CO N H EC I D O .-
.02007.003141/2026-97
.TA -R37JN1AY

Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).

O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).

Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).

Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail [email protected]. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.

CARLOS ALEXANDRE GOMES DE ALENCAR

SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 87/2026 SUPES-MT

Processo nº 02013.005486/1997-18


O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEI
SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º,
por meio deste edital, com vistas a assegur
O AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por
da Lei nº 9.784/1999, considerando que o(a) interessado(a) se encontr
ar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseg
intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso -
a em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação
uimento do processo.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 28155714/2026-SUPES-
MT
.
LAMINADOS JUARA LTDA
.
.
.
.
.
.
.
.JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA
00.412.785/0001-00
02013.007450/1999-03
. 175.273.***-72
.
"À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso
de lapso temporal
superior a 28 anos desde a constituição do depósito,
aliado à inércia da Administração
torna desarrazoada qualquer exigência atual de
apresentação do bem pela autuada.
Com
fundamento
nessas
premissas,
declaro
extinta
qualquer obrigação
da empresa LAMINADOS JUARA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.412.785/0001-00,
relativamente à guarda do material florestal constante
no
Termo de Apreensão e Depósito nº 147780/A."
.
Fica assegurado o direito de vista
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00
Informamos também acerca da possib
permite interações com o interessado/usuário ext
informações no endereço: < https://www.gov.br/
s dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador
às 12:00 horas, em dias úteis.
ilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista
erno. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advog
ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-siste
Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual
ado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais
ma-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2026 - SUPES-MT

Processo nº 02013.006558/1997-54


O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENT
SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº
por meio deste edital, com vistas a assegurar a necess

E E DOS RECURSOS NATURAIS
9.784/1999, considerando que
ária publicidade do ato adminis
RENOVÁVEIS - IBAMA
o interessado se enco
trativo e o regular pr


, por intermédio da Su
ntra em local incerto o
osseguimento do proces


perint
u não
so.
endência no Estado de Mato Grosso -
sabido, procede à presente notificação
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO .Nº
DO
AUTO
I N F R AÇ ÃO
DE
.Nº
TERMO
APREENSÃO
DEPÓSITO
DE
E
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO
. JOAO ROQUE DA LUZ
& CIA LTDA
01.691.554/0001-45
. .
.
02013.006558/1997-54
.
133772/D
.
065402/C
.
Decisão nº 28174167/2026-Supes-MT:
."Diante
desse contexto,
reconheço
que
não
subsistem
providências
administrativas
a
serem
adotadas
quanto
à
destinação
do
material
florestal apreendido, uma vez que o
sinistro inviabilizou definitivamente sua
existência
física
e
sua
utilidade
econômica,
tornando
impossível
qualquer medida de reaproveitamento,
alienação, doação ou outra forma de
destinação no âmbito destes autos."

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5350, Centro Político Administrativo, 78049-946 - Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei.

CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2026 SUPES-MT

Processo nº 02013.007450/1999-03


O INSTITUTO
com fundamento no art
edital, com vistas a ass

BRASILEIRO DO ME
. 26, § 4º, da Lei nº
egurar a necessária
IO AMBIENTE E DOS
9.784/1999, consider
publicidade do ato ad
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT,
ando que o(a) interessado(a) se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste
ministrativo e o regular prosseguimento do processo.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J .NºPROCESSO .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº28081552/2026-SUPES-MT
.
.
.
MADEIREIRA TAIAMÃ LTDA
92.759.505/0001-52 02013.007450/1999-03 "Diante desse cenário, não se vislumbram elementos aptos a justificar a responsabilização do fiel depositário pelo desaparecimento ou deterioração da madeira apreendida. Ao
revés, a prova dos autos evidencia que a perda da utilidade econômica do material decorreu da prolongada inércia administrativa na destinação dos bens, bem como da
ausência de regular notificação do depositário para sua entrega.
Ante o exposto, à luz da Orientação Jurídica Normativa nº 35/2012/PFE/IBAMA, concluo pela inexistência de fundamento jurídico para imputar à empresa Brilhante Madeiras LTDA,
inscrita sob o CNPJ sob o nº 02.541.171/0001-53 qualquer obrigação de ressarcimento ou responsabilidade pelos bens constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 062929/C,
reconhecendo a impossibilidade de sua responsabilização no presente caso."
.
.
AYRTON CARLOS ZAFFARI
147.669.***-34
.
.
BRILHANTE MADEIRAS LTDA
02.541.171/0001-53
.
.
ROSIMAR HOESKER CELA
.
.
600.362.***-04
.
. .

Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.

CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente

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