DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
| . .D ES CO N H EC I D O | .- .02007.001010/2026-75 |
.TA -4AITEIZD |
|---|---|---|
| . .D ES CO N H EC I D O | .- .02007.003087/2026-80 |
.TA -QFGU9UJ1 |
| . .D ES CO N H EC I D O | .- .02007.003141/2026-97 |
.TA -R37JN1AY |
| . .D ES CO N H EC I D O | .- .02007.001685/2026-14 |
.TA -OENYM41U |
| . .D ES CO N H EC I D O | .- .02007.003141/2026-97 |
.TA -R37JN1AY |
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail [email protected]. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
CARLOS ALEXANDRE GOMES DE ALENCARSUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 87/2026 SUPES-MTProcesso nº 02013.005486/1997-18
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEI SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, por meio deste edital, com vistas a assegur |
O AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por da Lei nº 9.784/1999, considerando que o(a) interessado(a) se encontr ar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseg |
intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - a em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação uimento do processo. |
|---|---|---|
| . .I N T E R ES S A D O |
.C P F/ C N P J .Nº PROCESSO |
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 28155714/2026-SUPES- MT |
| . LAMINADOS JUARA LTDA . . . . . . . .JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA |
00.412.785/0001-00 02013.007450/1999-03 . 175.273.***-72 . |
"À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso de lapso temporal superior a 28 anos desde a constituição do depósito, aliado à inércia da Administração torna desarrazoada qualquer exigência atual de apresentação do bem pela autuada. Com fundamento nessas premissas, declaro extinta qualquer obrigação da empresa LAMINADOS JUARA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.412.785/0001-00, relativamente à guarda do material florestal constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 147780/A." . |
| Fica assegurado o direito de vista 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 Informamos também acerca da possib permite interações com o interessado/usuário ext informações no endereço: < https://www.gov.br/ |
s dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador às 12:00 horas, em dias úteis. ilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista erno. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advog ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-siste |
Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual ado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais ma-eletronico-de-informacoes-sei >. |
Processo nº 02013.006558/1997-54
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENT SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº por meio deste edital, com vistas a assegurar a necess |
E E DOS RECURSOS NATURAIS 9.784/1999, considerando que ária publicidade do ato adminis |
RENOVÁVEIS - IBAMA o interessado se enco trativo e o regular pr |
, por intermédio da Su ntra em local incerto o osseguimento do proces |
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endência no Estado de Mato Grosso - sabido, procede à presente notificação |
|---|---|---|---|---|---|
| . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J |
.Nº PROCESSO | .Nº DO AUTO I N F R AÇ ÃO |
DE .Nº TERMO APREENSÃO DEPÓSITO |
DE E |
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO |
| . JOAO ROQUE DA LUZ & CIA LTDA 01.691.554/0001-45 . . . |
02013.006558/1997-54 . |
133772/D . |
065402/C . |
Decisão nº 28174167/2026-Supes-MT: ."Diante desse contexto, reconheço que não subsistem providências administrativas a serem adotadas quanto à destinação do material florestal apreendido, uma vez que o sinistro inviabilizou definitivamente sua existência física e sua utilidade econômica, tornando impossível qualquer medida de reaproveitamento, alienação, doação ou outra forma de destinação no âmbito destes autos." |
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5350, Centro Político Administrativo, 78049-946 - Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2026 SUPES-MTProcesso nº 02013.007450/1999-03
O INSTITUTO com fundamento no art edital, com vistas a ass |
BRASILEIRO DO ME . 26, § 4º, da Lei nº egurar a necessária |
IO AMBIENTE E DOS 9.784/1999, consider publicidade do ato ad |
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, ando que o(a) interessado(a) se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste ministrativo e o regular prosseguimento do processo. |
|---|---|---|---|
| . .I N T E R ES S A D O |
.C P F/ C N P J | .NºPROCESSO | .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº28081552/2026-SUPES-MT |
| . . . MADEIREIRA TAIAMÃ LTDA |
92.759.505/0001-52 | 02013.007450/1999-03 | "Diante desse cenário, não se vislumbram elementos aptos a justificar a responsabilização do fiel depositário pelo desaparecimento ou deterioração da madeira apreendida. Ao revés, a prova dos autos evidencia que a perda da utilidade econômica do material decorreu da prolongada inércia administrativa na destinação dos bens, bem como da ausência de regular notificação do depositário para sua entrega. Ante o exposto, à luz da Orientação Jurídica Normativa nº 35/2012/PFE/IBAMA, concluo pela inexistência de fundamento jurídico para imputar à empresa Brilhante Madeiras LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 02.541.171/0001-53 qualquer obrigação de ressarcimento ou responsabilidade pelos bens constante no Termo de Apreensão e Depósito nº 062929/C, reconhecendo a impossibilidade de sua responsabilização no presente caso." |
| . . AYRTON CARLOS ZAFFARI |
147.669.***-34 | ||
| . . BRILHANTE MADEIRAS LTDA |
02.541.171/0001-53 | ||
| . . ROSIMAR HOESKER CELA . . |
600.362.***-04 . |
. | . |
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente
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