Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 151

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

LICITAÇÃO.COMPESA Nº 112/2026 CSL

Empresa Vencedora: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA Lote 01 R$ 1.555.000,00

LICITAÇÃO.COMPESA Nº 124/2026 CSL

Torna publico Fracassada.

Recife, 4 de setembro de 2026. FLÁVIA SOARES LACERDA Agente de Licitação LICITAÇÃO.COMPESA Nº 116/2026 CEL1

Empresas Vencedoras: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Lote 01 R$ 4.940.208,96 e CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA Lote 02 R$ 276.989,10.

Recife, 4 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS Agente de Licitação LICITAÇÃO.COMPESA Nº 18/2026 CSL

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Espécie: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 027/2026/SEINF. Processo administrativo nº 21101.000334/2025.81. Empresa: 2P Construções Ltda., CNPJ nº 35.085.081/0001-54. Objeto: alterar a cláusula segunda - da vigência, do prazo de execução e prorrogação. Prazo de vigência: 120 dias. Prazo de execução: 120 dias. Data da assinatura: 11/09/2026. Signatário: Gregório Almeida Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima, pelo contratante, Francisco Emanuel de Sousa Martins Furtado, pela contratada.

Espécie: Sétimo termo aditivo ao contrato nº 047/2023/SEINF. Processo administrativo nº 21101.000108/2023.39. Empresa: Construtora Amâncio da Silva & Cia Ltda., CNPJ nº 07.182.438/0001-87. Objeto: alterar a cláusula terceira - do prazo de execução e cláusula quarta - da vigência. Prazo de vigência: 04 meses. Prazo de execução: 04 meses. Data da assinatura: 08/09/2026. Signatário: Gregório Almeida Junior, Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima, pelo contratante, Francivalda Costa Amâncio da silva, pela contratada.

RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 59/2025

Lote 04 Fracassado.

Comunicado de Decisão Administrativa LICITAÇÃO.COMPESA Nº 120/2026 CSL

Empresas Vencedoras: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Lote 01 R$ 4.940.208,96 e CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA Lote 02 R$ 276.989,10.

Recife, 4 de setembro de 2026. CLAILTON JOSÉ FERREIRA Agente de Licitação LICITAÇÃO.COMPESA Nº 164/2024 CEL2

Empresa Vencedora: LIMATEC INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA Lote 01 R$ 85.498,00.

Recife, 4 de setembro de 2026. PATRÍCIA MENDES CÂNDIDO CAVALCANTI Agente de Licitação

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE TURISMO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 194/2026 PROCESSO Nº 00153.000283/2026-93

Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ - SETUR; CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49; Nome da Contratada; SANTOS & NASCIMENTO NETO CONSTRUTORA LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 19.768.082/0001-47; Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de reforma da praça municipal Sete de Setembro no município de Bom Jesus/PI. Concorrência Eletrônica nº: 052/2026; Fundamento Legal: Lei n. 14.133/2021, bem como com o Decreto Estadual n. 21.872/2023. Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura. Data da Assinatura do Contrato: 15 de setembro de 2026. Número da Nota de Reserva do SIAFE: 2026NR00397 / 2026NR00399 / 2026NR00478. Número da autorização RO: 2026RO09472; Valor do Contrato: R$ 960.300,03 (novecentos e sessenta mil, trezentos reais e três centavos). Fonte de Recurso: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União / 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Unidade Orçamentária; 47101. Natureza de Despesa: 449051. Signatários do Contrato; Pela Contratante: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE; Pela Contratada; PEDRO DA S I LV A NASCIMENTO NETO. Teresina, Piauí, 15 de Setembro de 2026. Daniel Carvalho Oliveira Valente. Secretário de Turismo do Estado do Piauí.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Comissão Especial de Licitações - CEL do PROGESTÃO RS, designada pela Portaria SPGG nº 59/2026, torna pública a abertura de prazo para o recebimento de Manifestações de Interesse relativa à seleção abaixo relacionada, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul - PROGESTÃO RS (P181608), financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD/Banco Mundial, por meio do Acordo de Empréstimo nº 9787-BR. PROCESSO SEI Nº 26/1900-9039146-6 - SMI 005/PROGESTÃO/RS/2026. ÓRGÃO: Secretaria da Educação/RS. MÉTODO DE SELEÇÃO: Consultor Individual - CI.

OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria Individual para apoiar a otimização estrutural, sistêmica e informacional da gestão da Alimentação Escolar, por meio do diagnóstico aprofundado, mapeamento e redesenho dos processos ao longo de toda a cadeia da política pública, da consolidação dos desafios operacionais e financeiros por etapa da jornada, da definição e priorização de requisitos funcionais, informacionais e técnicos, bem como da elaboração de estratégia para desenvolvimento, contratação, integração e implantação futura de sistemas de gestão, interoperabilidade de dados e ferramentas digitais avançadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com foco direto e mensurável na qualidade do gasto público, eficiência operacional, transparência, rastreabilidade, controle, capacidade de governança em larga escala e indução de boas práticas, no contexto do PROGESTÃO RS. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE: 30/09/2026, mediante envio eletrônico da documentação para o e-mail [email protected], aplicável a todos os procedimentos acima relacionados. Os documentos, condições de participação e demais informações referentes às seleções estão disponíveis no endereço eletrônico: https://celic.rs.gov.br/progestaors.

Porto Alegre/RS, 15 de Setembro de 2026. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AV I S O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº75/2026 ALTERAÇÃO RETIFICAÇÃO E REAGENDAMENTO

A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital em epígrafe (cuja abertura foi publicada na Seção 3, pg. 165 do Diário Oficial da União, do dia 18.08.2026) a qual encontra-se disponível nos sites www.celic.rs.gov.br e www.compras.rs.gov.br. Reagenda-se a sessão da Concorrência Eletrônica, Processo 26/0804-9000584-5, para o dia 15 de Dezembro de 2026, às 09 horas.

Porto Alegre/RS, 15 de Setembro de 2026. RENATA MANERA FORTES Diretora

Espécie: Concorrência nº 059/2025. Edital no PNCP nº 024/2026 - Código da UASG nº 930800. Id contratação PNCP: 53212344000120-1-000021/2026. Processo n° 21101.001551/2025.99 - (SEINF). Referência: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para Execução da Obra de Construção do Centro Administrativo do Estado de Roraima, no Município de Boa Vista/RR, vinculada ao Convênio nº 902400/2020MD/DPCN. Recorrente: FLY Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.829.252/0001-32. Recorrida: RF Serviços de Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 44.086.944/0001-07. I - RELATÓRIO. Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa FLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, contra a decisão que classificou e declarou vencedora a proposta da empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., no âmbito da Concorrência Presencial nº 059/2025. A Agente de Contratação, após análise das razões recursais, das contrarrazões, dos pareceres técnicos, do PARECER nº 230/2026SEINF/GAB/REPROGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e da Nota Técnica emitida pelo Departamento de Engenharia e Obras da SEINF, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso, com a consequente desclassificação da proposta da RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Vieram os autos a esta Autoridade Superior para decisão, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório. É o necessário. II - FUNDAMENTAÇ ÃO Examinados os autos, acolho os fundamentos e a conclusão da Decisão Administrativa proferida pela Agente de Contratação, (E.p. 23876161) adotando-os como razões desta decisão, compatíveis com os elementos técnicos e jurídicos constantes do processo. Em análise, a instrução demonstrou que os itens 14.4.17, 14.4.18 e 14.4.19, embora integrantes da planilha orçamentária de referência e necessários à execução do objeto, não constavam da proposta inicial da RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inseridos posteriormente, por iniciativa da própria licitante, quando da apresentação da proposta adequada ao preço. A análise técnica esclareceu, ainda, que os valores desses serviços foram elaborados especificamente para a proposta adequada, com repercussão na composição econômica interna da oferta, mediante compensação de valores para preservação do preço global. Embora não tenham sido constatados sobre preço, alteração do BDI, alteração dos encargos sociais ou risco de jogo de planilha, tais circunstâncias não afastam a irregularidade verificada na formação da proposta. De forma que a apresentação da proposta adequada ao preço não constitui nova oportunidade para reformulação material da oferta. Sua finalidade é adequar a proposta ao resultado da etapa competitiva, preservando sua identidade técnica e econômica. O formalismo moderado previsto no art. 12, III, da Lei nº 14.133/2021 não autoriza alteração substancial da proposta. Da mesma forma, os limites do saneamento devem ser interpretados em conjunto com os arts. 5º, 59 e 64, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente à luz dos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, no caso, não se tratou de simples erro material, de cálculo ou de preenchimento, mas da inclusão posterior de serviços, composições e respectivos valores que não integravam a proposta inicialmente submetida à competição. A alteração, portanto, ultrapassou os limites do saneamento admissível. A conclusão adotada também se harmoniza com a orientação do Tribunal de Contas da União mencionada na decisão recorrida, segundo a qual a correção de erros ou omissões em planilhas é admitida desde que não importe alteração da substância da proposta, preservados o preço global, a isonomia e a vinculação às condições originalmente submetidas à competição. Por fim, permitir a manutenção da proposta modificada significaria admitir que uma licitante pudesse complementar materialmente sua oferta após a fase competitiva, sem que igual oportunidade tivesse sido assegurada aos demais participantes, situação incompatível com a isonomia e com o julgamento objetivo. III - DECISÃO Diante do exposto, no exercício da competência desta Autoridade Superior, com fundamento nos arts. 5º, 12, III, 59, 64, § 1º, e 165 da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do Edital da Concorrência Presencial nº 059/2025 e nos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, DECIDO: I - ACOLHER INTEGRALMENTE, como razões de decidir, a Decisão Administrativa proferida pela Agente de Contratação; II - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa FLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO; III - MANTER A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., diante da alteração material da composição da proposta originalmente submetida à competição, em desconformidade com o instrumento convocatório e com os limites legais do saneamento; IV - MANTER SEM EFEITO a declaração da empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, como vencedora do certame e os atos subsequentes que dela dependam diretamente, preservados os atos regularmente praticados e passíveis de aproveitamento; V - DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CERTAME, observada a ordem de classificação e as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório; eVI - DETERMINAR que seja dada ciência desta decisão às licitantes interessadas e adotadas as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.

GREGORIO ALMEIDA JUNIOR

Secretário de Estado da Infraestrutura

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90029/2026

A Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura, por meio da Comissão de Contratação, atendendo à solicitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, torna público que realizará a rabertura da licitação abaixo: - Processo 2026/09090/00064 - Uasg: 926070 - Reabertura Modalidade: Concorrência Eletrônica n° 90029/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços comuns técnicos de engenharia para execução do Quartel da Companhia Independente de Busca e Salvamento (CIBS) do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, no distrito de Luzimangues, no munícipio de Porto Nacional - TO.

Data/Horário de abertura: 22 de outubro de 2026 às 10h00min (Horário de

Brasília).

Agente de Contratação: Pedro Alves Milhomem. As sessões públicas ocorrerão no site: www.gov.br/compras/pt-br Os editais encontram-se disponíveis nos links: https://www.to.gov.br/ageto/, www.gov.br/compras e https://pncp.gov.br/app/editais. Outras informações poderão ser obtidas, através dos telefones (63) 9 98505-0074.

Palmas - TO, 11 de setembro de 2026. KÁSSIA DIVINA PINHEIRO BARBOSA Presidente da Comissão de Contratação

151

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091600151