DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 123
constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.275,74 (seis mil e duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente MARIA DO SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula nº 79113611, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 14 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.017357/2026-22
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, através do HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0039-87, neste ato representado por sua Diretora Administrativa Financeira e Ordenadora de Despesas, Sra. ANA MIRIAN AGUIAR BASTOS, reconhece expressamente a obrigação de pagamento em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica na modalidade de baixa tensão, efetivamente prestado durante o mês de fevereiro de 2026, para atendimento das necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals. O reconhecimento da obrigação decorre da efetiva prestação do serviço, devidamente comprovada mediante faturas, documentos fiscais e atesto constante nos autos do NUP nº 24001.017357/2026-22, nos termos do art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre a liquidação da despesa pública. Após conferência dos valores correspondentes às quatro unidades consumidoras e do respectivo acréscimo referente ao imposto federal, o valor reconhecido corresponde a R$ 14.485,94 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente às unidades consumidoras nº 65224677, 65224697, 65224756 e 65224736, conforme documentação acostada aos autos. O presente reconhecimento não constitui novação, destinando-se exclusivamente a formalizar obrigação decorrente de serviço efetivamente prestado e usufruído pela Administração Pública, evitando enriquecimento sem causa, observados os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa. Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Ana Mirian Aguiar Bastos
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.039236/2026-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.167,52 (mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), junto ao(a) requerente MARYANE BARROS XAVIER , matrícula nº49186010, referente a diferença da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, pertinente ao mês de abril de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembo de 2026.
Márcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR, RESPONDENDO Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.074726/2026-84
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso N° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, $§ 1° e 2°, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 488,95 (Quatrocentos e Oitenta e Oito reais e Noventa e Cinco centavos), referente ao mês de AGOSTO/2026, para o pagamento referente ao consumo de água e esgoto da AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE-S.A , fornecido onde funciona a sede da Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde - COADS do CRATО- СЕ. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO SUL, em Crato, 10 de setembro de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.071243/2026-28
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 422,86 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.625.932/000179, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de AGOSTO/2026. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2026.
Mere Benedita do Nascimento
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.062922/2026-14
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64, reconhecer dívida no valor R$ 6.809,04 (Seis mil, oitocentos e nove reais e quatro centavos), referente ao mês de JULHO/2026, para com o Imóvel situado na Rua: Raimunda Pereira de Melo, Nº 545, Centro de Icó, propriedade do senhor JOSÉ REVIL LANDIM , onde funciona a sede da Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde - COADS de ICÓ-CE. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO SUL, em Icó, 10 de setembro de 2026. Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL