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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2026 · pág. 20

DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026

do Estado do Ceará; Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008-Lei que dispôs acerca da fixação do subsídio e reorganiza o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ; *Lei nº 17.479, de 17 de maio de 2021, com atualizações ao disposto pela Lei nº 16.318, 14 de Agosto de 2017; Lei que instituiu o subgrupo atividade de perícia forense no âmbito do grupo APJ com as suas devidas atualizações.

CLASSIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – 2026 AUXILIAR DE PERICIA – 4ª CLASSE

N° DE ORDEM
NOME
MATRÍCULA PON TOS MÉDIA CLASS
GERAL 1
RAABE FEITOSA DE MATOS FERREIRA GOMES
00018910 0 9,777 1º
CLASSIFICAÇÃO PARA PR
AUXILIAR DE
OMOÇÃO POR ANTI
PERICIA – 4ª CLAS
GUIDADE –
SE
2026
N° DE ORDEM
NOME
MATRÍ
CULA
CLAS
CARR SERV EST SERV PUB DATA NASC
1
RAABE FEITOSA DE MATOS FERREIRA GOMES
000.18
9-1-0
1071
4696 4696 4696 02/04/1986

PORTARIA Nº593/2026-PEFOCE/SSPDS NUP 10011.0054112026-63 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento na Lei nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2026, através da Promoção por Merecimento e Antiguidade dos SERVIDORES , ocupantes do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA, integrantes do Subgrupo Atividade de Perícia Forense do Grupo Atividades de Polícia Judiciária APJ, lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Júlio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº593/2026

N° NOME MATRÍCULA TIPO DE ASCENSÃO CLASSE/NÍVEL ATUAL CLASSE/NÍVEL NOVA
1 RAFAEL DA SILVA HOLANDA 0002091-5 Merecimento Classe B Nível VII Classe C Nível I
2 SAMIA MAGALHAES DE CARVALHO 0002081-8 Merecimento Classe B Nível VII Classe C Nível I
3 ANDRE XENOFONTE CARTAXO SAMPAIO 1980811-4 Merecimento Classe C Nível VII Classe D Nível I
4 MAXLOVIQUE HOLANDA BATISTA 1980801-7 Merecimento Classe C Nível VII Classe D Nível I
5 DAVIS NUNES DE MESQUITA 0002211-X Antiguidade Classe B Nível VII Classe C Nível I
6 FERNANDA NOBRE MOURA LEAL 0002171-7 Antiguidade Classe B Nível VII Classe C Nível I
7 PAULO AUGUSTO CAMPELO BESSA 0837701-4 Antiguidade Classe C Nível VII Classe D Nível I

PORTARIA Nº665/2026 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Artigo 5º, inciso III do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO que o reconhecimento ao servidor constitui forma de agradecer e valorizar o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO o processo 10011.005761/2026-20- NUP, que trata do reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela servidora desta Perícia Forense, que a servidora tem se destacado pela elevada competência técnica, dedicação, responsabilidade e profissionalismo na condução das perícias médico-legais, realizando seu trabalho com elevado rigor científico, imparcialidade e absoluto compromisso com a qualidade dos exames periciais. CONSIDERANDO, por fim, a importância de se reconhecer publicamente o trabalho desempenhado, por meio da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE: ELOGIAR a SERVIDORA relacionada no Anexo ÚNICO desta portaria, integrante desta Perícia Forense do Estado do Ceará, em reconhecimento ao elevado grau de profissionalismo, dedicação e comprometimento demonstrados no desempenho de suas atribuições. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº665/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

NOME
CARGO
MATRÍCULA
KARINA MENDES SKORUPSKI RODRIGUES
MÉDICO PERITO LEGISTA
300.000-5-6

*** *** * PORTARIA Nº678/2026 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Artigo 5º, inciso III do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO que o reconhecimento aos servidores constitui forma de agradecer e valorizar o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO o processo 10011.005713/2026-31- NUP, em reconhecimento à destacada atuação na 1ª Fase da Operação da Balística, realizada no período de fevereiro a julho de 2026 e que os servidores desempenharam suas atribuições com elevado comprometimento, responsabilidade, espírito de equipe, dedicação e rigor técnico, contribuindo de forma decisiva para o planejamento, coordenação, gestão e execução da operação, alcançando a expressiva marca de 1.474 perícias realizadas durante o período de sua execução. CONSIDERANDO, por fim, a importância de se reconhecer publicamente o trabalho desempenhado, por meio da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE: ELOGIAR os SERVIDORES** relacionados no Anexo ÚNICO desta portaria, integrante desta Perícia Forense do Estado do Ceará, em reconhecimento ao elevado grau de profissionalismo, dedicação e comprometimento demonstrados no desempenho de suas atribuições. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°678/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO MATRÍCULA
DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA PERITO CRIMINAL 3000183-4
FERNANDO PEREIRA FALCÃO PERITO CRIMINAL 3001271-2
JOSE WILSON OLIVEIRA DA SILVA PERITO CRIMINAL 3003256-X
ROBSON BRENO GOMES DE LIRA PERITO CRIMINAL 0001101-0
RODRIGO SADAMI OKUMA PERITO CRIMINAL 3000173-7
TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA PERITO CRIMINAL 3000097-8

PORTARIA Nº707/2026/PEFOCE/SSPDS

DISPÕE SOBRE REGRAS DE UTILIZAÇÃO E ACESSO AO CORREIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. O PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto Estadual nº 30.485, de 06 de abril de 2011, CONSIDERANDO que constitui dever da PEFOCE observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e do interesse público, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que compete à Administração Superior da PEFOCE estabelecer meios destinados a otimizar e padronizar suas atividades, com a devida celeridade e eficiência, em prol do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os fluxos dos serviços de correio eletrônico institucional (@pefoce.ce.gov.br), notadamente quanto às demandas da atividade-fim, às demandas administrativas e às comunicações com autoridades