DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 169
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplina, registrada sob o SPU n° 2008268521, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 430.996-7-1, acatar sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante, fls. 348/352 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor à fl. 358/359, reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade, consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do Art. 18, § 2º, inc. I, da Lei Complementar nº 258/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2107408054, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 301.182-6-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 598/618, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 626/631 e absolver o precitado policial civil, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, as providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2311267463, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 588.042-1-5, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 182/195, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 167/177 e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE CE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº520/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 551472026, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 300.812-1-8, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº523/2026 – ADITAMENTO
O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: ADITAR a Portaria CGD nº319/2026 , cujo extrato foi publicado no DOE CE nº 111, de 22/06/2026, nos termos da Portaria CGD nº 523/2026 – ADITAMENTO, para incluir no raio apuratório as informações contidas no NUP 53001.007678/2026-17 ao Processo Administrativo Disciplinar sob o SISPROC nº 543072026, que tramita em face do POLICIAL PENAL de Matrícula Funcional nº 431.023-9-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº524/2026 – ADITAMENTO
O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: ADITAR a Portaria CGD nº761/2024 , publicada no DOE CE nº 199, de 18/10/2024, nos termos da Portaria CGD nº 524/2026 – ADITAMENTO, para incluir no raio apuratório as informações contidas no Inquérito Policial nº 323-12/2024 e no NUP 18001.019187/2025-37 ao Processo Administrativo Disciplinar sob o SISPROC nº 467622024, que tramita em face do POLICIAL PENAL de Matrícula Funcional nº 472.616-1-9, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CANCELAMENTO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº12799/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 780/2025, anexo II do art. 128, de 02 de dezembro de 2025, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do dia 18 de setembro de 2025, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2026, Processo nº 12799/2025, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ELETRODOMÉSTICOS (FORNO MICRO-ONDAS, BEBEDOURO DE COLUNA, FRIGOBAR, VENTILADOR), E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS (FRAGMENTADORAS), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DEFINIDAS NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I), NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve CANCELAR a HOMOLOGAÇÃO da empresa COMPUSET INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ n° 65.529.489/0001-39, Rua Juquiá, 39, Cidade São Bernardo Do Campo, Estado São Paulo, Cep 09629-040, referente aos itens 11, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34 e 35, tendo em vista que a empresa não cumpriu a exigência editalícia de abertura de conta Bradesco. Os demais itens e grupos do certame permanecem válidos e inalterados. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL