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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 11

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos e tratores), para ampliação da unidade agrícola de produção de soja, algodão e sorgo, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia

AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Paula Guerra Varela

Diretora Geral do IPAC em substituição

AUTORIZAÇÃO

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por sua Diretora Geral em substituição, Sra. PAULA GUERRA VARELA , devidamente autorizada, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 13/12/2024, doravante denominado AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , a TAPIS ROUGE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , CNPJ nº 35.825.661/0001-30, representada pelo Sr. JORGE MEIRELES DE SANTANA , de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.1982.2026.0001787-51 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 092/2026 (00149012599), que integra este ato, a utilizar o espaço da Praça das Artes Mestre Neguinho do Samba situada no Centro Histórico - Pelourinho, com o público estimado de 1.000 (um mil) participantes, para a realização exclusiva do evento “ FESTIVAL PELOURINHO CULTURAL ”, nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, das 19h às 23h59.

Paula Guerra Varela

Diretora Geral do IPAC em substituição

AUTORIZAÇÃO

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por sua Diretora Geral em substituição, Sra. PAULA GUERRA VARELA , devidamente autorizada, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 13/12/2024, doravante denominado AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO SAMBA DO P , CNPJ nº 57.081.368/0001-49, representado pelo Sr. MURILO ENEAS CAMARA ,

de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.1982.2026.0001513-99 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 084/2026 (00146143120), que integra este ato, a utilizar o espaço da Praça das Artes Mestre Neguinho do Samba, situada no Centro Histórico - Pelourinho, para a realização exclusiva do evento “ MACUMBA BOA ”, no dia 07 de setembro de 2026, das 14h às 23h59, com público estimado de 1.000 (um mil) participantes. Salvador, 14 de setembro de 2026.

PAULA GUERRA VARELA

Diretora Geral do IPAC em substituição

RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

CONCEDENTE : O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC. OBJETO : concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo edital nº 001/2024, nos termos do Inciso I do art 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado - Programa de Residências e Ocupações Artísticas nos Museus do IPAC - 2024. VIGÊNCIA : Prazo a contar a partir da data da publicação 12 (doze) meses. DOTAÇÃO : Unidade Gestora: 0001; Ação: 1372/ 4526; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00; FORO : Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia.

N° do Processo Edital N° do
Termo
Proponente Projeto Valor Assinatura
062.19383.2025.0001090-03 001/2024 01.03/26 Rogério
Wesley Reis
Felix Santos
Magia
Negra
Solar
Ferrão
R$ 30.000,00 Paula Guerra
Varela em
substituição -
IPAC e
Rogério Wesley
Reis Feliz Santos
PROPONENTE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 131/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS à SLC AGRÍCOLA S/A.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001800-11,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à SLC AGRÍCOLA S/A, CNPJ n.º 89.096.457/0064-39 e IE n.º 179.831.500NO, instalada no município de São Desidério, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 132/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS à SLC AGRÍCOLA S/A.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001828-11, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à SLC AGRÍCOLA S/A, CNPJ n.º 89.096.457/0028-75 e IE n.º 080.063.913NO, instalada no município de Riachão das Neves, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos e tratores), para ampliação da unidade agrícola de produção de soja, algodão, sorgo trigo e brachiaria, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia

AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO

Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 133/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS à SLC AGRÍCOLA S/A.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001794-20, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à SLC AGRÍCOLA S/A, CNPJ n.º 89.096.457/0033-32 e IE n.º 080.119.362NO, instalada no município de Formosa do Rio Preto, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos e tratores), para ampliação da unidade agrícola de produção de soja, algodão, sorgo e brachiaria, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 6 (seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia

AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 134/2026 Concede o benefício do Diferimento e do Crédito Presumido do ICMS à PALMEX BRASIL LTDA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto n.º 18.802, 20 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0000997-21, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à PALMEX BRASIL LTDA, CNPJ n.º 61.661.103/0001-97 e IE n.º 233.080.563 ME, instalada em Salvador, neste Estado, os seguintes benefícios:

I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior, nas operações internas e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas de bens destinados ao ativo imobilizado, para o momento em que ocorrer sua desincorporação, com base no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 13.780/2012, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

II - Crédito Presumido de 70% (setenta por cento) do ICMS a ser aplicado sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal, como redutor do imposto apurado pelo regime de conta corrente fiscal, em relação às operações de saídas de revestimentos plásticos, com prazo contado a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2032, com base no Decreto n.º 18.802/2018. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia

AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br