DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 135/2026 Mantém os benefícios estabelecidos na Resolução n.º 82/2019, que habilitou a IPLASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 18.802, 20 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2019.0002205-38,
RESOLVE:Art. 1º - Manter os benefícios estabelecidos na Resolução n.º 82, de 29 de outubro de 2019, que habilitou a IPLASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA., CNPJ n.º 14.399.448/0001-34 e IE n.º 001.721.126 NO, aos benefícios do Decreto n.º 18.802/2018, com base no parecer do Conselheiro Relator.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 136/2026 Concede os benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS à SAJ PRODUTOS DESCARTÁVEL HOSPITALAR LTDA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º 6.734, de 09 de setembro de 1997, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0001303-19, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à SAJ PRODUTOS DESCARTÁVEL HOSPITALAR LTDA., CNPJ n.º 07.492.639/0001-80 e IE n.º 066.678.065ME, instalada no município de Santo Antônio de Jesus, neste Estado, nos termos do Decreto n.º 6.734/97, os seguintes benefícios: I - Crédito Presumido - fixa em 90% (noventa por cento) do imposto incidente o percentual a ser utilizado pela empresa nas operações de saídas de avental, touca/gorro, propé, lençol, campo cirúrgico, máscara, capa do rolo protetor e sacola para dreno, com prazo de benefício contado a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2032.
II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições:
a) nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de máquinas, equipamentos, ferramental, moldes, modelos, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, e seus sobressalentes, para o momento em que ocorrer sua desincorporação do ativo imobilizado, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação da Resolução concessiva no Diário Oficial do Estado e
b) nas importações e nas aquisições internas com insumos e embalagens destinados à indústria de confecções, com base na alínea b , inciso I e alínea a , inciso III, do art. 2º e inciso LX (confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida CNAE 1413-4/01, anteriormente 1813-9/01), do art. 3º do Decreto n.º 6.734/97 e alterações, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização.
Art. 2º - Por se tratar de projeto de ampliação o crédito presumido previsto no inciso I, do art. 1º somente será aplicado às operações de saídas mensais de mercadorias que excederem ao valor de R$ 223.367,20 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), atualizado a cada 12 meses pela variação acumulada do IGP-M, a partir de julho de 2026.
Art. 3º - Fica vedada a utilização de demais créditos decorrentes de aquisição de mercadorias ou utilização de serviços por parte de empresa.
Art. º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIAPROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 137/2026
Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural RENATO DINIZ JUNQUEIRA.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001900-75, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural RENATO DINIZ JUNQUEIRA, CPF n° 342.262.458-90 e IE n° 186.674.198PR, instalado no município de São Desidério, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos, veículos e avião pulverizador), para implantação da unidade de produção de sementes certificadas, nas Fazendas Bela Bahia II e Bela Bahia G1 e G2, no município de São Desidério, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA RESOLUÇÃO N.º 138/2026 Concede o benefício do Diferimento do ICMS ao Produtor Rural ADEMAR ANTÔNIO MARÇAL.O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto n.º 13.780, de 16 de março de 2012, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0001819-12, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao produtor rural ADEMAR ANTÔNIO MARÇAL, CPF n° 108.991.701-53 e IE n° 057.348.490PR, instalado no município de Riachão das Neves, neste Estado, o benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos, aeronave agrícola e tratores), para ampliação da unidade agrícola de produção de algodão, soja, milho e outras culturas, na Fazenda São Francisco, no município de Riachão das Neves, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, §§ 13, 14 e 15, art. 286 do RICMS/BA, pelo período de 40 (quarenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026. 168ª Reunião Ordinária do Probahia AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 71/2026 Habilita a TRANSVERSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.4020.2026.0000994-00, RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da TRANSVERSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 52.995.478/0003-64 e IE n.º 250.605.084NO, instalada no município de Lauro de Freitas, neste Estado, para a produção de tanques e reservatórios, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da Resolução concessiva no Diário Oficial do Estado.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 85% (oitenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de agosto de 2026 136ª Reunião Ordinária do Desenvolve AÉCIO MOREIRA DO NASCIMENTO Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE RESOLUÇÃO N.º 072/2026 Habilita a METROPOLITANA ALIMENTOS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE , no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SEI n.º 015.14818.2026.0001294-93, RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da METROPOLITANA ALIMENTOS LTDA., CNPJ n.º 39.919.210/0001-13 e IE n.º 173.766.906ME, instalada no município de Feira de Santana, neste Estado, para a produção de carne de charque e carne jerked beef, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º - O prazo do presente benefício contar-se-á de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 50% (cinquenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br