DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479
JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA e nos limites do(a) SÍTIO SANTANA / RAIMUNDO NETO COELHO deste, segue confrontando com o(a) SÍTIO SANTANA / RAIMUNDO NETO COELHO, com os seguintes azimutes e distâncias 283°38’39” e 796,95 m até o vértice YQRQ-M-12965 de coordenadas 9°18’40.044” S e 40°57’37.670” W, 248°13’46” e 704,52 m até o vértice YQRQ-P-37703 de coordenadas 9°18’48.549” S e 40°57’59.110” W, 254°58’5” e 3,32 m até o vértice YQRQ-P-37702 de coordenadas 9°18’48.577” S e 40°57’59.215” W, 259°46’18” e 7,61 m até o vértice YQRQ-V-8466 de coordenadas 9°18’48.625” S e 40°57’59.465” W, situado nos limites do(a) SÍTIO SANTANA / RAIMUNDO NETO COELHO e nos limites do RIO SÃO FRANCISCO deste, segue confrontando com o RIO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias 323°37’9” e 31,90 m até o vértice YQRQ-V-8467 de coordenadas 9°18’47.789” S e 40°58’0.085” W, 319°41’32” e 64,26 m até o vértice YQRQ-V-8468 de coordenadas 9°18’46.194” S e 40°58’1.447” W, 330°13’47” e 59,07 m até o vértice YQRQ-V-8491 de coordenadas 9°18’44.525” S e 40°58’2.408” W, 330°13’21” e 46,83 m até o vértice YQRQ-V-8492 de coordenadas 9°18’43.202” S e 40°58’3.170” W, 330°10’43” e 20,93 m até o vértice YQRQ-V-8469 de coordenadas 9°18’42.611” S e 40°58’3.511” W, 323°40’16” e 107,16 m até o vértice YQRQ-V-8493 de coordenadas 9°18’39.801” S e 40°58’5.591” W, 323°39’14” e 62,36 m até o vértice YQRQ-V-8494 de coordenadas 9°18’38.166” S e 40°58’6.802” W, 323°38’37” e 20,03 m até o vértice YQRQ-V-8465 de coordenadas 9°18’37.641” S e 40°58’7.191” W, 358°28’32” e 439,28 m até o vértice YQRQ-V-8470 de coordenadas 9°18’23.348” S e 40°58’7.573” W, 10°6’53” e 36,83 m até o vértice YQRQ-V-8495 de coordenadas 9°18’22.168” S e 40°58’7.361” W, 10°5’21” e 24,90 m até o vértice YQRQ-V-8496 de coordenadas 9°18’21.370” S e 40°58’7.218” W, 10°9’47” e 22,13 m até o vértice YQRQ-V-8497 de coordenadas 9°18’20.661” S e 40°58’7.090” W, 10°9’51” e 15,73 m até o vértice YQRQ-V-8471 de coordenadas 9°18’20.157” S e 40°58’6.999” W, 358°5’6” e 15,55 m até o vértice YQRQ-V-8472 de coordenadas 9°18’19.651” S e 40°58’7.016” W, 324°47’58” e 17,90 m até o vértice YQRQ-V-8473 de coordenadas 9°18’19.175” S e 40°58’7.354” W, 288°3’31” e 15,95 m até o vértice YQRQ-V-8474 de coordenadas 9°18’19.014” S e 40°58’7.851” W, 348°9’9” e 94,86 m até o vértice YQRQ-V-8475 de coordenadas 9°18’15.992” S e 40°58’8.489” W, 60°52’12” e 13,07 m até o vértice YQRQ-V-8476 de coordenadas 9°18’15.785” S e 40°58’8.115” W, 29°39’15” e 36,20 m até o vértice YQRQ-V-8477 de coordenadas 9°18’14.761” S e 40°58’7.528” W, 16°29’6” e 41,40 m até o vértice YQRQ-V-8478 de coordenadas 9°18’13.469” S e 40°58’7.143” W, 86°5’40” e 35,67 m até o vértice YQRQ-V-8479 de coordenadas 9°18’13.390” S e 40°58’5.977” W, 9°44’47” e 13,16 m até o vértice YQRQ-V-8480 de coordenadas 9°18’12.968” S e 40°58’5.904” W, 336°27’31” e 16,35 m até o vértice YQRQ-V-8481 de coordenadas 9°18’12.480” S e 40°58’6.118” W, 20°31’44” e 50,03 m até o vértice YQRQ-V-8482 de coordenadas 9°18’10.955” S e 40°58’5.543” W, 46°9’59” e 25,51 m até o vértice YQRQ-V-8483 de coordenadas 9°18’10.380” S e 40°58’4.940” W, 354°7’4” e 219,01 m até o vértice YQRQ-V-8484 de coordenadas 9°18’3.289” S e 40°58’5.675” W, 15°53’58” e 98,46 m até o vértice YQRQ-V-8485 de coordenadas 9°18’0.207” S e 40°58’4.791” W, 36°48’15” e 219,49 m até o vértice YQRQ-V-8486 de coordenadas 9°17’54.487” S e 40°58’0.482” W, 63°14’57” e 135,37 m até o vértice YQRQ-V-8487 de coordenadas 9°17’52.504” S e 40°57’56.521” W, 86°39’33” e 310,81 m até o vértice YQRQ-V-8488 de coordenadas 9°17’51.915” S e 40°57’46.354” W, 16°43’18” e 16,79 m até o vértice YQRQ-P-36412 de coordenadas 9°17’51.391” S e 40°57’46.192” W, 20°45’0” e 198,76 m até o vértice YQRQ-V-8498 de coordenadas 9°17’45.342” S e 40°57’43.888” W, 20°43’5” e 204,08 m até o vértice YQRQ-V-8489 de coordenadas 9°17’39.129” S e 40°57’41.522” W, situado nos limites do RIO SÃO FRANCISCO e nos limites do(a) SÍTIO TRÊS IRMÃOS / ROBERTO CARLOS DA SILVA deste, segue confrontando com o(a) SÍTIO TRÊS IRMÃOS / ROBERTO CARLOS DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias 122°46’27” e 557,64 m até o vértice YQRQ-P-36342 de coordenadas 9°17’48.955” S e 40°57’26.159” W, 122°40’30” e 972,98 m até o vértice YQRQ-M-12631 de coordenadas 9°18’6.053” S e 40°56’59.323” W, 120°20’22” e 213,12 m até o vértice YQRQ-M-12565 de coordenadas 9°18’9.557” S e 40°56’53.296” W, 37°56’52” e 153,89 m até o vértice YQRQ-M-12560 de coordenadas 9°18’5.607” S e 40°56’50.195” W, 332°2’8” e 171,56 m até o vértice YQRQ-M-12559 de coordenadas 9°18’0.675” S e 40°56’52.831” W, situado nos limites do(a) SÍTIO TRÊS IRMÃOS / ROBERTO CARLOS DA SILVA e nos limites da ESTRADA VICINAL deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias 53°29’25” e 7,27 m até o vértice YQRQ-P-37653 de coordenadas 9°18’0.533” S e 40°56’52.639” W, 64°1’3” e 9,61 m até o vértice YQRQ-P-37652 de coordenadas 9°18’0.396” S e 40°56’52.356” W, 81°56’15” e 18,40 m até o vértice YQRQ-P-37651 de coordenadas 9°18’0.312” S e 40°56’51.759” W, 95°29’22” e 31,80 m até o vértice YQRQ-P-37650 de coordenadas 9°18’0.411” S e 40°56’50.722” W, 103°12’43” e 57,40 m até o vértice YQRQ-P-37649 de coordenadas 9°18’0.838” S e 40°56’48.891” W, 99°57’27” e 56,15 m até o vértice YQRQ-P-37648 de coordenadas 9°18’1.154” S e 40°56’47.079” W, 100°32’58” e 47,16 m até o vértice YQRQ-P-37647 de coordenadas 9°18’1.435” S e 40°56’45.560” W, 103°52’53” e 41,75 m até o vértice YQRQ-P-37646 de coordenadas 9°18’1.761” S e 40°56’44.232” W, 109°32’13” e 36,66 m até o vértice YQRQ-P-37645 de coordenadas 9°18’2.160” S e 40°56’43.100” W, 118°29’59” e 30,91 m até o vértice YQRQ-P-37644 de coordenadas 9°18’2.640” S e 40°56’42.210” W, 137°23’11” e 38,45 m até o vértice YQRQ-P-37643 de coordenadas 9°18’3.561” S e 40°56’41.357” W, 140°2’45” e 13,31 m até o vértice YQRQ-M-12622 de coordenadas 9°18’3.893” S e 40°56’41.077” W, 48°52’59” e 21,03 m até o vértice YQRQ-M-12619 de coordenadas 9°18’3.443” S e 40°56’40.558” W, 358°31’39” e 105,70 m até o vértice YQRQ-P-37642 de coordenadas 9°18’0.004” S e 40°56’40.647” W, 30°38’34” e 5,93 m até o vértice YQRQ-P-37641 de coordenadas 9°17’59.838” S e 40°56’40.548” W, 64°41’1” e 5,60 m até o vértice YQRQ-P-37640 de coordenadas 9°17’59.760” S e 40°56’40.382” W, 88°51’12” e 216,40 m até o vértice YQRQ-P-37639 de coordenadas 9°17’59.619” S e 40°56’33.293” W, 97°49’31” e 108,78 m até o vértice YQRQ-P-37638 de coordenadas 9°18’0.101” S e 40°56’29.762” W, 15°38’59” e 271,89 m até o vértice YQRQ-P-37637 de coordenadas 9°17’51.580” S e 40°56’27.359” W, 15°57’34” e 580,01 m até o vértice YQRQ-M-12617 de coordenadas 9°17’33.430” S e 40°56’22.134” W, 354°53’57” e 29,86 m até o vértice YQRQ-M-12615 de coordenadas 9°17’32.462” S e 40°56’22.221” W, situado nos limites da ESTRADA VICINAL e nos limites do(a) SÍTIO LAGOA GRANDE / GRAND VALLE AGRICOLA LTDA deste, segue confrontando com o(a) SÍTIO LAGOA GRANDE / GRAND VALLE AGRICOLA LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias 13°39’11” e 139,78 m até o vértice GPIS-M-2528 de coordenadas 9°17’28.041” S e 40°56’21.140” W, 293°26’42” e 728,62 m até o vértice GPIS-M-2521 de coordenadas 9°17’18.606” S e 40°56’43.042” W, situado nos limites do(a) SÍTIO LAGOA GRANDE / GRAND VALLE AGRICOLA LTDA e nos limites da ESTRADA VICINAL deste, segue confrontando com a ESTRADA VICINAL, com os
seguintes azimutes e distâncias 328°53’40” e 24,22 m até o vértice YQRQ-V-13289 de coordenadas 9°17’17.931” S e 40°56’43.452” W, 327°16’40” e 36,81 m até o vértice YQRQ-V-13288 de coordenadas 9°17’16.923” S e 40°56’44.104” W, 325°19’19” e 44,68 m até o vértice YQRQ-V-13287 de coordenadas 9°17’15.727” S e 40°56’44.937” W, 332°22’26” e 16,78 m até o vértice YQRQ-V-13286 de coordenadas 9°17’15.243” S e 40°56’45.192” W, 337°53’48” e 12,00 m até o vértice YQRQ-V-13285 de coordenadas 9°17’14.881” S e 40°56’45.340” W, 339°1’57” e 50,41 m até o vértice YQRQ-V-13284 de coordenadas 9°17’13.349” S e 40°56’45.931” W, 337°10’0” e 87,78 m até o vértice YQRQ-V-13283 de coordenadas 9°17’10.716” S e 40°56’47.047” W, 345°15’7” e 41,84 m até o vértice YQRQ-V-13282 de coordenadas 9°17’9.399” S e 40°56’47.396” W, 353°51’11” e 19,10 m até o vértice YQRQ-V-13281 de coordenadas 9°17’8.781” S e 40°56’47.463” W, 3°10’18” e 14,89 m até o vértice YQRQ-V-13280 de coordenadas 9°17’8.297” S e 40°56’47.436” W, 1°10’21” e 19,39 m até o vértice YQRQ-V-13279 de coordenadas 9°17’7.666” S e 40°56’47.423” W, 356°26’34” e 26,07 m até o vértice YQRQ-V-13278 de coordenadas 9°17’6.819” S e 40°56’47.476” W, 352°2’37” e 26,68 m até o vértice YQRQ-V-13277 de coordenadas 9°17’5.959” S e 40°56’47.597” W, 355°21’49” e 25,68 m até o vértice YQRQ-V-13276 de coordenadas 9°17’5.126” S e 40°56’47.665” W, 1°31’35” e 16,09 m até o vértice YQRQ-V-13275 de coordenadas 9°17’4.602” S e 40°56’47.651” W, 18°47’52” e 16,57 m até o vértice YQRQ-V-13274 de coordenadas 9°17’4.092” S e 40°56’47.476” W, 30°8’45” e 13,86 m até o vértice YQRQ-V-13273 de coordenadas 9°17’3.702” S e 40°56’47.248” W, 39°3’44” e 199,36 m até o vértice YQRQ-P-37903 de coordenadas 9°16’58.664” S e 40°56’43.132” W, 36°58’3” e 12,54 m até o vértice YQRQ-P-37904 de coordenadas 9°16’58.338” S e 40°56’42.885” W, 5°29’57” e 14,01 m até o vértice YQRQ-P-37906 de coordenadas 9°16’57.884” S e 40°56’42.841” W, 35°47’10” e 387,66 m até o vértice YQRQ-P-37907 de coordenadas 9°16’47.649” S e 40°56’35.414” W, 35°23’15” e 645,66 m até o vértice YQRQ-P-37908 de coordenadas 9°16’30.517” S e 40°56’23.164” W, 19°13’56” e 69,96 m até o vértice YQRQ-P-37909 de coordenadas 9°16’28.367” S e 40°56’22.409” W, 5°3’32” e 367,33 m até o vértice YQRQ-P-37910 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação fixa, materializada por marco metálico YQRQ-M-12641, está localizada na Comunidade Lagoa Grande, na propriedade da Sr. Júlio de Assis Santos, no município de Casa Nova ? BA, definida pelas coordenadas N 8972656.327 m e E 287982.466 m, com altitude de 381,89 m, referidas ao Meridiano Central -39° referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
II. Nomear para integrar a Comissão de Discriminação, os servidores: Rodrigo Sales Schneider, Mat. 92.146710 como Presidente, Luis Antonio Sousa de Araújo, Mat. 92.155400, como Membro Técnico e Robson Soares da Silva , Mat. 92.147552 como Secretário.
III. Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.
IV. Fica o Presidente investido de poderes de representação do Estado, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Portaria.
V. Determinar a todos os setores competentes da SDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico-administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.
VI. Cientificar da impossibilidade de alteração de quaisquer divisas e transferências de benfeitorias a qualquer título na área discriminada sem anuência da SDA.
VII. Recomendar a fiel observância das disposições das Leis Estaduais nºs. 3.038 de 10.10.1972, 3.442 de 12.12.1975, 3.855 de 24.10.1980, bem assim da metodologia pertinente ao procedimento discriminatório.
Salvador, 15 de setembro de 2026.
Paulo Henrique Alves SilvaDiretor - Superintendente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDERRESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 377/26. FIRMADO EM: 08/07/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0017370-18. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAQUARA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 04 (quatro) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 09/06/2028, bem como o aumento do seu valor global em R$ 8.469,10 (oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), a ser custeado pelo Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00148557315), passando para R$ 4.770.323,84 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2026.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIALPelo presente, fica encerrado o procedimento de Tomada de Contas Especial constituído pela portaria DIPRE nº 147/2026, a respeito do convênio nº208/2022, celebrado com o Município de Coaraci, instituído através do processo administrativo SEI nº 043.11383.2026.0005903-41, no
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