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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 28

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

Anexo Único deste Aviso, necessária à admissão, no período das 08h de 17 de setembro às 11h30 de 16 de outubro de 2026 , por meio do endereço eletrônico https: // admissao.uefs.br , acessando o formulário referente ao item: “ Técnicos Efetivos (Níveis médio e superior) ”.

TABELA 01 - CANDIDATO(S) CONVOCADO(S) EM AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO ÁREA DE
FORMAÇÃO
REGIME DE
TRABALHO
(HORAS)
VAGA(S) CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
ANALISTA UNIVERSI-
TÁRIO
ADMINISTRAÇÃO 30 1 MAYANA
GALVÃO
DANTAS
4º
Feira de Santana, 14 de setembro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

1. No ato da convocação o candidato habilitado deverá enviar a digitalização dos seguintes documentos (original).1.1 Para TODOS os Candidatos: a) Declaração de bens; b) Declaração de relação de parentesco; c) Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados. Em caso de acumulação legal, o candidato deverá anexar também a declaração de carga horária (detalhando os dias e horários de trabalho), emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de vínculo; d) Declaração múltipla de Crimes e penalidades; e) Declaração de Histórico e Estado de Saúde; f) Formulário de Solicitação do Auxílio-Alimentação; g) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia (a perícia deverá ser agendada pelo candidato somente após notificação da Gerência de Recursos Humanos, que ocorrerá ao término do prazo de envio da documentação);h) 01 (uma) foto 3x4 recente; i) Carteira de Identidade: exclusivamente o RG ou CIN; j) CPF; k) Título de eleitor ;l) Comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral ou Certidão do TRE ou TSE - emitida através do site: www.tre. ba.jus.br/eleitor/certidões/certidão-de-quitação-eleitoral (comprovante de justificativa não será aceito);m) Certificado de Reservista (apenas para candidatos do sexo masculino, com idade até 45 anos);n) Comprovante de residência atual em nome do candidato; o) Certidão de nascimento ou casamento ou averbação de divórciop) Certidão de nascimento dos filhos menores ;q) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; r) Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante; s) Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) -NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE (caso seja inscrito);t) Curriculum Vitae. 1.2 Certidões Negativas de Antecedentes Criminais fornecidas pelas Justiças: a) Estadual- https://www.ba.gov.br/antecedentesb) Federal- https://sistemas. trf1.jus.br/certidaoc) Militar - https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/ certidao-negativad) Eleitoralhttps://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoese) Improbidade Administrativa https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phpf) Polícia Federal; g) Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses. Caso o candidato resida ou tenha residido em localidade(s) de jurisdição diferente das abrangidas pelas mencionadas anteriormente, caberá ao mesmo providenciar tais certidões nas Justiças das respectivas localidades. 1.3 Exames Pré - admissionais (TODOS OS CANDIDATOS) a) Hemograma; b) Glicemia; c) Sumário de urina; d) Parasitológico de fezes; e) Laudo de Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo o CRM);f) Raio X do tórax (PA), com laudo; g) Eletrocardiograma (para candidatos a partir de 40 anos);h) PSA de próstata (para homens a partir de 40 anos);i) Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos);j) No caso de candidato com Deficiência: Atestado Médico de Compatibilidade Funcional entre a atividade a ser exercida e a sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública, nos últimos 12 meses. 1.3.1 Os laudos médicos devem ser digitados, datados, assinados e carimbados pelo técnico/a/médico/a responsável, e impressos em papel timbrado da instituição onde realizou o exame. 1.4 Para TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

a) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; 1.5 Para ANALISTA UNIVERSITÁRIO a) Diploma de graduação, reconhecido ou revalidado no país, com respectivo histórico escolar; b) Diploma ou Certificado de Conclusão de Pós-Graduação,reconhecido ou revalidado no país, com respectivo Histórico Escolar (se exigido no Edital para a vaga);c) Carteira do Órgão de Classe (Exclusivo para Educação Física);d) Certidão Negativa do Conselho de Classe ou Órgão Competente (Exclusivo para Educação Física); 2. O candidato que, na data da convocação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função. 3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, o candidato será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais

de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
71421446 ANA PAULA
ALMEIDA DE
FREITAS
Subgerente 30.08.2026 28.10.2026 60
AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01121991 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) UEFS, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
71533691 DANUSA DA
PURIFICACAO
RODRIGUES
Analista
universitário
INEMA Executivo/Estado 21.01.2009 29.02.2012
Finalidade:

APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA PRÊMIO

AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01122012 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 00083835 de 08 de Agosto de 2019, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ANA CARLA PERCONTINI DA PAIXAO , matrícula nº 71440326.

AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01122004 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 00167476 de 19 de Fevereiro de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) DANUSA DA PURIFICACAO RODRIGUES , matrícula nº 71533691.

AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01122024 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições, resolve designar ORIANA ARAUJO DA SILVA , matrícula nº 71509439, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 09 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, substituir EDINUSIA MOREIRA CARNEIRO SANTOS , matrícula nº 74438723, no cargo Coordenador Colegiado, do(a) COL DO CURSO DE GEOGRAFIA.

AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01121832 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 29, II da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve conceder Incentivo Mestrado ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) UEFS.

Matrícula Nome Data Início Data Fim %
74538156 REJANE CRISTINE
CARNEIRO SANTANA
03.09.2026 40,00
AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

Portaria Nº 01122022 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.6°, §2°, §3° e §8°, da Lei n°13.471, de 30 de dezembro de 2015, considerando a decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado nos autos do processo SEI nº 071.3283.2026.0023904-95, resolve suspender a fruição da Licença Prêmio do(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Prazo de
fruição
encerrado em:
Novo prazo para fruição
92110007 VALERIA DA
SILVA OLIVEIRA
E OLIVEIRA
17.02.2014/16.02.2019 16.02.2024 10.09.2026/09.09.2028
Portaria Nº 01120119 de 15 de Setembro de 2026 AMALI DE ANGELIS MUSSI

UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA - UEFS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro

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