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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 35

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

CAPÍTULO VI DOS ENCAMINHAMENTOS À REDE DE ATENÇÃO

Art. 12 - As demandas que, após avaliação técnica, excedam a finalidade ou a capacidade de atendimento do Serviço deverão ser encaminhadas ou orientadas para os serviços competentes. § 1º Poderão ser realizados encaminhamentos, conforme a natureza da demanda, para: I - serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - serviços de assistência à saúde disponibilizados pelo Estado aos seus servidores, quando cabível;

III - serviços médicos, psicológicos, psiquiátricos ou socioassistenciais existentes na rede pública ou suplementar;

IV - outros serviços ou equipamentos públicos adequados à situação apresentada.

§ 2º Situações que caracterizem urgência ou emergência médica ou psiquiátrica deverão ser imediatamente direcionadas aos serviços competentes, não cabendo ao Serviço de Acolhimento Psicossocial substituir o atendimento especializado de urgência ou emergência.

CAPÍTULO VII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 13 - O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Serviço Psicossocial observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e não discriminação, limitando-se aos dados estritamente necessários à prestação do serviço.

Parágrafo Unico: É vedado o compartilhamento de informações individualizadas com chefias, unidades administrativas ou terceiros, salvo mediante autorização do titular ou nas hipóteses legalmente previstas, devendo-se privilegiar, para fins de gestão, a utilização de dados estatísticos agregados e anonimizados.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O Serviço de Acolhimento Psicossocial poderá desenvolver ações educativas, preventivas e de orientação relacionadas à saúde psicossocial e à qualidade de vida no ambiente de trabalho, inclusive por meio de palestras, rodas de conversa, campanhas e atividades coletivas.

Art. 15 - É permitida a realização de ações em cooperação com outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que haja prévia articulação institucional e sejam observadas as competências legais de cada órgão, a disponibilidade da equipe e, quando necessário, instrumento administrativo próprio.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não confere ao Serviço de Acolhimento Psicossocial da SJDH competência geral ou permanente para prestação de atendimento individual aos agentes públicos de outros órgãos ou entidades.

Art. 16 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Administrativa, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos e, quando necessário, com as demais unidades competentes da SJDH, observada a legislação aplicável.

Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo Pedreira Nascimento

Secretário de Justiça e Direitos Humanos, em exercício

PORTARIA N ° 78 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples do Governador do Estado da Bahia, autorizado pela Portaria nº 74 de 02 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 ° - Definir o Cronograma da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - Conferências Municipais: até 05 de março de 2027

II - Conferências Territoriais: de 19 de abril a 11 de junho de 2027; III - Conferência Estadual: 25 a 27 de agosto 2027.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2026

Daniel Miranda Teodoro

Presidente do CECA (em exercício)

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC PORTARIA Nº 56/26

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições regimentais, concedidas pelo Decreto nº 1.203/1992, de acordo com o disposto no Art. 15 do Decreto Estadual nº 19.496 de 04 de março de 2020 e em conformidade com as informações constantes no processo SEI nº 055.11034.2026.0001006-26, RESOLVE: Art. 1º - Progredir, com efeito financeiro retroativo a partir de 1º de julho de 2026, as servidoras das carreiras de Assistente Social e Psicólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotadas na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

Processo Inaugural Nome do Servidor Matrícula Situação Atual
Classe/Nível
Situação após
Progressão
Classe/Nível
Pontuação
Total
055.3942.2026.0000619-10 LIANA ALMEIDA
DE ARANTES
55281977 5/1 5/2 55
055.3942.2026.0000634-41 AMERINALVA
CRISTINA DA
SILVA
55281980 4/1 4/2 30
055.3942.2026.0000651-41 ANA MARIA
FRAGUAS
GARCIA
55297379 5/1 5/2 30
055.3942.2026.0000648-46 ANTONIA
ROSA ALMEIDA
GONCALVES
NETA
55281986 5/1 5/2 30
055.3942.2026.0000710-36 ELINALVA
SANTANA DA
SILVA
55296766 5/1 5/2 30
055.3942.2026.0000605-14 JOSELITA ALVES
MOURA
55295042 5/1 5/2 30
055.3942.2026.0000567-46 ROSEMEIRE
SILVA TEIXEIRA
55282072 5/1 5/2 30

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em 15 de setembro de 2026. Fabiana Burity Amorim Diretora Geral em exercício/FUNDAC

RESOLVE: PORTARIA Nº 57/26

Art. 1º - Designar o servidor a seguir indicado como Fiscal do Contrato, em substituição ao servidora anteriormente designado, os quais exerciam a função de Fiscal do contrato ainda vigentes, na unidade da Diretoria Geral/Diretoria Administrativa desta SJDH, em conformidade com o quadro abaixo:

FISCAIS DOS
CONTRATOS ADMI
NISTRATIVO
S
Nº
CONTRATO
EMPRESA OBJETO FISCAL ANTERI
R
FISCAL ATUA
L
NOME MATRÍCULA NOME MATRÍCULA
Nº 10/2026 TELEFÔNICA
BRASIL S/A e TLD
HUB DE CIBER-
SEGURANÇA E
CONECTIVIDADE
LTDA
Prestação
de serviço
de telefonia
fxa
comutada.
Maria Jose Silva
dos Santos
- PROCON/
CGMA
Matrícula
nº.
92.085.546
Jailson de
Araújo Silva
- PROCON/
CGMA
Matrícula
nº.92.188.830

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo José Pedreira do Nascimento

Secretário de Justiça e Direitos Humanos, em exercício

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA , no uso de suas atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei n° 12.586 de 04 de julho de 2012 e nos termos da deliberação AD REFERENDUM , após aprovação da comissão Organizadora da 12ª CEDCA e da Mesa Diretora do CECA e de acordo com o art. 57 do Regimento Interno do CECA.

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições regimentais, concedidas pelo Decreto nº 1.203/1992, de acordo com o disposto no Art. 15 do Decreto Estadual nº 19.496 de 04 de março de 2020 e em conformidade com as informações constantes no processo SEI nº 055.11034.2026.0001006-26, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a lista definitiva, contendo o número de matrícula dos servidores das carreiras de Assistente Social e Psicólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, da Fundação da Criança e do Adolescente - Fundac, que não cumpriram os requisitos para a progressão, com as respectivas justificativas.

Matrícula Justificativa

55281990 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55282215 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55282868 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55295176 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55281992 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55282070 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55402351 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55281991 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55281989 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55297676 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55296764 Não cumpriu o Art. 5º , §1º do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa. 55282073 Não cumpriu o Art. 10, Parágrafo Único do Decreto nº 19.496/2020, c/c o Art. 11 da mesma normativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, em 15 de setembro de 2026. Fabiana Burity Amorim Diretora Geral em exercício/FUNDAC

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br