DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479
VI - coordenar as câmaras temáticas sobre assuntos especiais;VII - elaborar o relatório anual sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos da compensação ambiental, as ações desenvolvidas e resultados alcançados nas Unidades de Conservação contempladas;
VIII - manter contato direto com os órgãos ambientais da União e dos Municípios para que os mesmos executem os recursos de compensação ambiental, conforme a destinação e as normas de execução aprovadas pela CCA.
Art. 8º - Aos membros do colegiado da CCA compete:
I - comparecer às reuniões quando convocados;
II - votar e manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
III - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao Presidente da CCA ou a quaisquer dos seus membros; e
IV - propor temas para serem debatidos nas reuniões da Câmara.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º - A CCA se reunirá por convocação de seu Presidente em periodicidade quadrimestral, em seção ordinária, ou extraordinariamente, sempre que for necessário, com a presença de pelo menos a metade mais um de seus membros.
§1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e as extraordinárias com 10 (dez) dias.
§2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por solicitação
formal, da maioria absoluta de seus membros, com justificativa.
§3º - O ato convocatório deverá explicitar as razões da convocação, fazendo-se acompanhar da proposta de pauta e da minuta da ata da última reunião para sua aprovação.
§4º - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, terão pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo presidente.
§5º - As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma virtual ou híbrida. Art. 10 - As reuniões da CCA obedecerão aos seguintes procedimentos: I - verificação de quorum
II - abertura dos trabalhos com leitura e aprovação da ata da reunião anterior; III - discussão e deliberação sobre os assuntos constantes na pauta do dia; IV - informes gerais; e
V - encerramento dos trabalhos.
§ 1º - Os membros do colegiado poderão solicitar inclusão de assuntos na pauta, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias das reuniões da CCA, ou após instalação dos trabalhos, a critério do Presidente.
§ 2º - A leitura da ata poderá ser dispensada, caso tenha sido encaminhada aos Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º - Os assuntos incluídos na ordem do dia serão relatados pelos respectivos membros interessados, exceto por deliberação diversa da CCA.
§ 4º - A ausência injustificada dos representantes de um mesmo órgão por 03 (três) reuniões consecutivas, ou por 05 (cinco) alternadas, ordinárias e/ou extraordinárias, no decorrer de um biênio, implicará na notificação oficial ao órgão solicitando sua substituição. § 5º Fica sob responsabilidade da Secretaria Executiva, registrar as ausências e notificar os órgãos.
§ 6º - A votação em contrário à proposição em discussão será necessariamente fundamentada, registrando-se em ata as razões do voto discordante.
§ 7º - Em caso de empate, a matéria será obrigatoriamente incluída na pauta da reunião subsequente, quando deverá ser decidida em definitivo, cabendo ao Presidente, o voto de qualidade.
§ 8º - Poderá haver a retirada de projeto de pauta, quando for necessário esclarecimento complementar e/ou parecer.
§ 9º - Aprovado o pedido de vista por algum membro, a discussão será necessariamente retomada na reunião subsequente, sendo vedado novo pedido de vista.
Art. 11 - O Conselheiro poderá pronunciar-se:
I - para apresentar proposições, indicações, requerimentos e comunicações de ordem geral, devendo ser explanadas pelo autor e entregues à mesa, por escrito, para constar da ata da reunião;
II - sobre a matéria em debate;
III - pela ordem;
IV - para encaminhar votação;
V - para explicação pessoal;
VI - para declaração de voto.
Art. 12 - As reuniões da CCA serão registradas em atas, nas quais constarão o conteúdo das discussões havidas e as deliberações.
§ 1º As minutas das atas serão elaboradas pela Secretaria Executiva e enviadas em meio digital aos membros da CCA, juntamente com a pauta da reunião subsequente, quando a mesma deverá ser discutida e aprovada.
§ 2º As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelos participantes da reunião ou através de assinatura eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e ficarão arquivadas junta à Secretaria Executiva. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo colegiado.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CCA nº 009, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 15 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.342/2026:
pela configuração do ilícito imputado à empresa BELLA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 09.911.986/0001-26, nos autos do Processo nº 046.0554.2019.0008131-98, com aplicação da sanção administrativa concernente à multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida conforme fixado pela Cláusula Sétima, itens J e L do instrumento contratual, nos moldes legais, incorrendo na hipótese do artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/2005. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.343/2026:
pela configuração do ilícito imputado à empresa RECONMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 05.659.911/0001-49, nos autos do Processo nº 046.0554.2019.0008582-99, com aplicação da sanção administrativa concernente à multa no percentual de 10 % (dez por cento) por descumprimento total da obrigação principal incidente sobre o valor global da Autorização de Fornecimento de Material AFM - nº 27.620.00004/2012, conforme fixado no art. 18, § 1° do Decreto Estadual nº 13.967/2012. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.344/2026: PRORROGAR , pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis , a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0017633-15, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 19.497, de 04 de março de 2020, RESOLVE PORTARIA N ° 35.345/2026:
Art. 1º - Publicar lista definitiva, contendo o número de matrícula, dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo lotado no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA que não cumpriram os requisitos para a progressão do ano de 2026, com as respectivas justificativas.
| MATRÍCULA | JUSTIFICATIVA |
|---|---|
| 70100695 | SERVIDORA DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 6 NÍVEL 1 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000030 | SERVIDOR NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 2 NÍVEL 3 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000080 | SERVIDOR NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 6 NÍVEL 1 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000188 | SERVIDOR NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 5 NÍVEL 3 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000097 | SERVIDORA NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 6 NÍVEL 1 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000101 | SERVIDOR NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 5 NÍVEL 3 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
| 45000119 | SERVIDOR NÃO DEU ENTRADA EM PROCESSO, ENCONTRA-SE NA CLASSE 5 NÍVEL 3 E NÃO SE CONFIGURA CASO DE PROGRESSÃO. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 19.497, de 04 de março de 2020, RESOLVE PORTARIA N ° 35.346/2026:
Art. 1º - Progredir, com efeitos retroativos, a partir de 1º de julho de 2026, os servidores da carreira de Analista Técnico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, abaixo relacionados:
| Nº DE PROCESSO | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ATUAL CLASSE/ NÍVEL |
SITUAÇÃO APÓS PROGRESSÃO CLASSE/NÍVEL |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 046.2782.2026.0005559-21 | DIANA ALMEIDA DE SOUSA FIGUEREDO |
70100780 | 5/1 | 5/2 | 40 |
| 046.0517.2026.0005174-79 | JOÃO LUIZ OSÓRIO DE AMORIM |
45000218 | 5/1 | 5/2 | 40 |
| 046.0532.2026.0006857-18 | JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA |
67000046 | 5/1 | 5/2 | 40 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2026. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
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