DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479
PORTARIA Nº 35.347 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.010089 / INEMA / LIC - 10089 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a FÁBIO DUTRA LUZ , inscrito no CPF nº 001.201.525-33, com sede na Rua Dr. João Moisés de Oliveira, nº 04, Centro, no município de Barra da Estiva, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no afluente sem nome do Rio Ourives, nas coordenadas Lat.13°41’52,01”S e Long.41°26’48,01”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 850 m³/dia, tempo de captação de até 16 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 18 ha, localizado na Fazenda Recanto das Águas, Zona Rural, no município de Ituaçu, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.348 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.002494 / INEMA / LIC - 02494 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 8 (oito) anos a ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO , inscrito no CPF nº 656.990.845-68, com sede na Rua Antonio Luís Santos, n° 29, município Vitória da Conquista, para: § 1º - captação superficial , na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, em barramento existente (Lagoa Nova), dispensado de outorga por meio deste processo, no afluente sem nome do Riacho Catolé Grande, nas coordenadas Lat.14°50’12.81”S e Long.40°34’32.21”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 344,8 m³/dia, tempo de captação de até 10 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 10 ha, localizado nas Fazendas Bom Jesus e Larga Nova, Zona Rural, no município de Barra do Choça; §§ 2º - captação subterrânea , na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, no poço 01 , nas coordenadas Lat.14°50’19.3”S e Long.40°34’20.5”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 16,67 m³/dia, tempo de captação de até 10 h/d, para fins de consumo humano, abastecimento comercial e serviços, localizado na Fazenda Bom Jesus II, Zona Rural, no município de Barra do Choça. Os atos autorizados no Art. 1º estão condicionados ao cumprimento da legislação vigente, do parágrafo §3º deste artigo e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria, que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.349 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003819/INEMA/LIC-03819, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, à SUZANO S.A. , inscrito no CNPJ nº 16.404.287/0029-56, com sede na Rodovia BR 101, s/n, Km 880, no município de Teixeira de Freitas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no ponto 1 , no Afluente Sem Nome do Rio Peruípe, nas coordenadas Lat.17°45’18”S e Long.39°27’60”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto 2 , no Rio Fazenda, nas coordenadas Lat.17°46’25”S e Long.39°29’29”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto 4 , no Rio Peruípe, nas coordenadas Lat.17°53’01,3”S e Long.39°27’34”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto 5 , no Afluente Sem Nome do Rio Peruípe, nas coordenadas Lat.17°47’00,5”S e Long.39°33’15”W, com vazão máxima de 350 m³/dia, no ponto 7 , no Afluente Sem Nome do Rio Peruípe, nas coordenadas Lat.17°51’45”S e Long.39°30’49”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto 8 , no Afluente Sem Nome do Rio Marobá, nas coordenadas Lat.17°54’13”S e Long.39°30’17”W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto 9 , no Riacho do Sangue, nas coordenadas Lat.17°54’52”S e Long.39°30’32”W, com vazão máxima de 376 m³/dia e no ponto 10 , no Afluente Sem Nome do Riacho do Sangue, nas coordenadas Lat.1755’34”S e Long.39°32’11”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima 360 m³/dia, datum Sirgas 2000, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de irrigação, pulverização agrícola, umectação de estradas e lavagem de máquinas, área 70 ha, por caminhão pipa, localizado no Complexo de Fazendas do Bloco V, Zona Rural, nos municípios de Caravelas e Nova Viçosa, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como copias dos documentos relativos ao seu cumprimente sejam mantidas disponíveis a fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.350 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.012526/INEMA/LIC-12526, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a MATHEUS BARRETO GOMES , inscrito no CPF nº 813.173.525-72, com sede na Rua Waldemar Falcão, n° 1449, Horto Florestal, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°32’43,3”S e Long.38°19’54,9”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.040 m³/dia, durante 12 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado na Fazenda Quatro Nascentes, Zona Rural, no município de Mata do São João, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.351 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004108 / INEMA / LIC - 04108 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 12 (doze) anos, a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10 com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°49’35.1”S e Long.38°48’30.1”W, datum Sirgas 2000, de vazão 240 m³/ dia, durante 24 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado no SAA Saubara Araripe, no município de Saubara, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.352 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.007847 / INEMA / LIC - 07847 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à AGROPECUÁRIA TRÊS MARIAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 14.622.123/0001-79, com sede na Rodovia Mambai-Cocos, s/n, Km 35, Zona Rural, no município de Jaborandi, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 2 , nas coordenadas Lat.14°37’28.56”S e Long.45°53’18.48”W, datum Sirgas 2000, de vazão 8.957 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 234 ha, localizado na Fazenda Te Mangoroa, Rodovia Mambai-Cocos, Km 35, Zona Rural, no município de Jaborandi, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.353 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003955/INEMA/LIC-03955, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, à V.PINHEIRO DE SOUZA LTDA , inscrito no CNPJ nº 38.235.805/0001-97, com sede na ROD 330,Km 05, s/n, Área Rural de Jequié, no município de Jequié, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no Rio de Contas, nas coordenadas Lat.13°52’1,2”S e Long.40°10’22,8”W, com vazão máxima de 835 m³/dia, tempo de captação de até 14 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 18,9 ha, localizado na Fazenda Estância Borborema, Zona Rural, no município de Jequié, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam
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