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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 40

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

ANEXO ÚNICO
Processo Matrícula Nome Cargo Nível
Anterior
Nível Após
Progressão
Data Efeitos
Func Financ
037.0957.2026.0000314-42 37000231 VERILDA DUARTE
BATISTA
ANALISTA
TÉCNICO_C5
1 2 01 de Julho
de 2026

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

AVISO - DIVULGAÇÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO DOS VOTANTES HABILITADOS E DE ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR DOS NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA - CDCN (PARA OS SEGMENTOS QUILOMBOLAS E DE IRMANDADES CATÓLICAS) - REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004.2024.2026.0000299-01. LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO: Na página eletrônica da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (www.sepromi.ba.gov.br). Na barra lateral de menu, devem os interessados acessarem a opção “publicações” e, após, clicarem na opção “Listagem de Editais” ou, alternativamente, acessarem diretamente o seguinte link: https://www. ba.gov.br/sepromi/4633/edital. DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: dia 15 de setembro de 2026. Salvador/BA, em 15 de setembro de 2026. Comissão Eleitoral

EDITAL NOTIFICAÇÃO

O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0019810-91, instaurado pela Portaria nº 313 de 11 de março de 2026, assinada pela Exma. Senhora Secretária da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 12 de março de 2026, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 51, Inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c artigo 35 do Decreto Estadual nº 15.805/14, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO da Devedora ou Procurador constituído de ADRIANA BARBOSA SANTOS, ex-estagiária do Programa de Estágio não Obrigatório “Partiu Estágio”, matrícula n° 92.128.435 à época, lotada no Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa - CEDAP à época, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, MANIFESTAÇÃO ESCRITA sobre a imputação de ser o responsável pelo dano ao erário, em virtude de recebimento de estágio correspondente a 27 (vinte e sete) dias não trabalhados e ao auxilio transporte referente a 18 (dezoito) dias uteis no mês de junho de 2025, conforme restou apurado no processo 019.0145.2025.0104157-62, sendo facultado a Vossa Senhoria a juntada de documentos que julgar importantes para o esclarecimento dos fatos. Será franqueada a Vossa Senhoria a possibilidade de vista e/ou obter cópia digital dos autos junto à Corregedoria da Saúde, que se encontra situada na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396, endereço eletrônico: [email protected].

Corregedoria da Saúde,15 de setembro de 2026. EDELZUITA PINTO DE JESUS 1951449 Portaria nº 313/2026

Portaria Nº 51697599 de 15 de Setembro de 2026

SECRETARIA DA SAÚDE

O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SESAB.

PORTARIA Nº 1.087 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 183 e seguintes da Lei Estadual 12.209/2011,

RESOLVE:

Com fundamento nas razões expostas nos autos de nº. 019.12019.2026.0168181-16, impor MEDIDA CAUTELAR , com a finalidade de afastar o servidor matriculada sob o nº. 92119157, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período, considerando a necessidade de garantir o resultado útil do procedimento de apuração nº. 019.12019.2025.0013948-45 e prevenir lesão ao interesse público de difícil reparação.

Matrícula Nome Cargo Data início
19253497 ARALI VARGAS GOMES Auxiliar de enfermagem 22.08.2025
19243945 JOSENIRA DOS SANTOS SILVA Auxiliar administrativo 27.01.2026
19244328 MIRIAN MENDES Auxiliar administrativo 30.10.2025
19251731 MARILDA CASELA Farmacêutico 02.09.2021
19251319 ANA CRISTINA SANTOS Auxiliar administrativo 24.01.2026
19244505 MARIA DO SOCORRO MOREIRA Auxiliar administrativo 28.09.2025
19278564 JERUSA NERY DOS ANJOS Auxiliar administrativo 27.08.2026
19252475 RUTE DE JESUS SILVA Auxiliar de enfermagem 11.06.2024
JANAINA PERALTA DE SOUZA ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

SECRETARIA DA SAÚDE

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.013, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 RETIFICAÇÃO

Retifica-se a Portaria nº 07 de 05 de Agosto de 2026, publicada no DOE de 06/08/2026, caderno executivo, página 56, no que diz respeito à relação dos almoxarifados, conforme mencionado abaixo:

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução Normativa nº 007 de 2006, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia-SAEB,

RESOLVE:

Designar os servidores Dilsiani Neri dos Santos de Oliveira Pinto, matrícula: 92176021; Luane Rocha da Silva, matrícula: 92164491; Mabel de Andrade Silva, matrícula: 92159187; Cláudia Maria Góes Dantas, matrícula 19.463.699-1; Marcelo Ney de Jesus Paixão, matrícula 19.524.995-9; José Carlos Rodrigues Sena Júnior, matrícula: 19.516.863-2; Andreia Rocha Moreira, matrícula 19.463.703-6; para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário de bens de consumo dos almoxarifados 19.180.0009, 19.180.0013, 19.180.0014, 19.180.0015, 19.180.0016, 19.180.0017, 19.180.0018, 19.180.0019, 19.180.0020, 19.180.0025, 19.180.0026, 19.180.0027, 19.180.0028, 19.180.0029, 19.180.0030, 19.180.0031, 19.180.0032, 19.180.0033, 19.180.0037, 19.180.0038, 19.180.0039, 19.180.0040, 19.180.0041, 19.180.0042, 19.180.0043, 19.180.0044, 19.180.0045, 19.180.0046, 19.180.0047, 19.180.0048, 19.180.0049, 19.180.0050, 19.180.0051, 19.180.0052, 19.180.0053, 19.180.0054, 19.180.0055, 19.180.0056, 19.180.0057, 191.180.0060, 19.180.0061, 19.180.0062, 19.180.0071, 19.180.0072, 19.180.0073, 19.180.0074, 19.180.0075 e 19.180.0076 da Central Farmacêutica do Estado da Bahia-CEFARBA, devendo a referida comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 10 de Agosto de 2026, início dos trabalhos da referida comissão.

Ana Cristina de Oliveira Guimarães

Superintendente da SAFTEC, em Exercício

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 022 / 2026 PERMITENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES - FAZENDA ESPERANÇA / LAR DE IDOSOS OBJETO : VEÍCULO PLACA TNB2A37 TOMBO 783777 PROCESSO Nº 019.4975.2026.0178740-04.

Dispõe sobre as ações de preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Estado da Bahia.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 109, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como que compete ao Sistema Único de Saúde - SUS executar ações de vigilância em saúde e participar da formulação e da execução das ações de prevenção e controle de riscos à saúde, nos termos dos arts. 196 e 200 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organiza o Sistema Único de Saúde - SUS e atribui à direção estadual do SUS a coordenação das ações de vigilância em saúde e de resposta a situações que representem risco à saúde pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 230 a 232 e 276 a 279 da Lei Estadual nº 14.878, de 24 de fevereiro de 2025, que estabelecem as diretrizes para a preparação, monitoramento, detecção, avaliação, comunicação de risco e resposta às emergências em saúde pública no Estado da Bahia, bem como a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 250 a 258 do Decreto Estadual nº 24.035, de 2025, que regulamentam as ações de vigilância, preparação, monitoramento, avaliação de risco, comunicação de risco e resposta às emergências em saúde pública, definindo mecanismos de coordenação, integração interinstitucional e atuação dos serviços de vigilância em saúde; CONSIDERANDO que o Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005), promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, estabelece capacidades essenciais para detectar, avaliar, notificar e responder, de forma oportuna e eficaz, a eventos que possam constituir emergências de saúde pública de importância nacional ou internacional; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.641, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Rede Nacional do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - Rede CIEVS, destinada ao monitoramento, detecção, avaliação e comunicação de eventos de saúde pública, visando ao fortalecimento da capacidade de preparação e resposta do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br