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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 42

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - restrição excepcional e temporária, mediante recomendação técnica fundamentada da área de Vigilância em Saúde estadual:

a) da entrada e saída do Estado;

b) da locomoção intermunicipal;

VII - requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada indenização ulterior, justa e proporcional.

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com fundamento em evidências científicas, análises de risco e informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à proteção da saúde pública. § 2º A adoção das medidas previstas neste artigo observará os princípios da necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, precaução, transparência, proteção dos direitos fundamentais e menor restrição possível aos direitos individuais compatível com a proteção da saúde coletiva.

§ 3º Ficam assegurados às pessoas submetidas às medidas previstas neste artigo: I - o direito à informação clara, acessível e permanente acerca do seu estado de saúde, das medidas adotadas, de sua duração estimada e dos respectivos fundamentos técnicos e sanitários; II - o direito ao tratamento gratuito;

III - o direito à comunicação com familiares, representantes legais e pessoas por elas indicadas, observadas as medidas sanitárias aplicáveis;

IV - o direito de receber assistência social, psicossocial e apoio institucional, quando necessário; V - o pleno respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

§ 4º As medidas adotadas deverão resguardar, sempre que possível, a continuidade dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 5º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

§ 6 º O descumprimento das medidas sanitárias previstas neste artigo sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 18. A adoção das medidas previstas neste Capítulo competirá às autoridades sanitárias nos termos estabelecidos pela Lei Estadual nº 14.878, de 24 de fevereiro de 2025, e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO VII HGMF - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA PORTARIA Nº 014/2026

A Diretora do Hospital Geral Menandro de Faria, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no art. 214, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº 019.5248.2026.0137678-14,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Cláudia de Oliveira Pimenta, sanitarista, matrícula nº 19545408-3, para, em substituição à servidora Ana Paula Santos Pereira Cardoso, fisioterapeuta, matrícula nº 19470273, compor, na qualidade de presidente, a Comissão de Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 04 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Indaiane Rosário Abade dos Santos

Diretora Geral - HGMF

PORTARIA Nº 035/2026

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI - HGG, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP, visando à adequada continuidade das ações de promoção e monitoramento da segurança do paciente no âmbito desta Unidade Hospitalar;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de manter formalmente constituído o Núcleo de Segurança do Paciente, em conformidade com as normas sanitárias vigentes e com as diretrizes institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP do Hospital Geral de Guanambi - HGG , que passa a ser constituído pelos seguintes membros:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A participação dos integrantes da ERR-SUVISA observará a legislação estadual aplicável quanto à concessão de diárias, deslocamentos, plantões e demais instrumentos administrativos pertinentes.

Art. 20. Os procedimentos operacionais padrão, protocolos, fluxos e instrumentos complementares necessários à execução desta Portaria poderão ser aprovados por ato do Superintendente da SUVISA.

Art. 21. Fica revogada a Portaria SESAB nº 716, de 08 de agosto de 2025. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

HGMF - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA PORTARIA Nº 013/2026

A Diretora Geral do Hospital Geral Menandro de Faria, no uso de suas atribuições,

Considerando a Resolução CFM nº 1.638/2002, que define o prontuário médico e torna obrigatória a constituição da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde; Considerando a necessidade de garantir a qualidade, segurança e regularidade dos registros médicos no âmbito desta unidade hospitalar;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição dos integrantes da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Geral Menandro de Faria - HGMF, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Elias Natan Moraes Dias - Matrícula Nº 19330846 Vinicius Viana Bandeira de Moraes - Matrícula Nº 19535059 Carolina Rocha de Souza Pereira - Matrícula Nº 195307464 Alan Rodrigo Silva Guimarães - CRM/BA Nº 29002 Jamile Pereira dos Santos - Matrícula Nº 40827 FJS Ana Paula Santos Pereira Cardoso - Matrícula Nº 195454083

Art. 2º Compete à Comissão de Revisão de Prontuários, observar as normas legais e éticas referentes ao registro e à guarda de informações médicas, bem como zelar pela qualidade e segurança dos prontuários médicos desta instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Compete ao NSP desenvolver e acompanhar as ações destinadas à promoção da segurança do paciente, em conformidade com a legislação e as normas sanitárias vigentes, bem como com os protocolos e diretrizes institucionais.

Art. 3º Os membros designados deverão atuar de forma integrada, observadas as atribuições inerentes às respectivas áreas de atuação e as competências estabelecidas para o Núcleo de Segurança do Paciente.

Art. 4º O Núcleo de Segurança do Paciente deverá manter atualizados seus registros, documentos, planos e ações, promovendo o acompanhamento sistemático dos indicadores e das medidas relacionadas à segurança do paciente no âmbito do Hospital Geral de Guanambi - HGG.

Art. 5º Fica revogada as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guanambi, 15 de setembro de 2026.

Kelly Pozzi Malheiros Diretora Geral

Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia

Resumo do 2° Termo Aditivo ao Convênio n° 030/2024. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde (FESBA) - CNPJ/MF n.º 05.816.630/0001-52 e o Município de Pindobaçu, CNPJ/MF n.º 10.695.688/0001-25. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda - Vigência e Prorrogação. Vigência prorrogada até 19 de março de 2027. Assina: em 15 de setembro de 2026, Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde, CPF/MF n.º 927.333.525-04. Sr. David Menezes Farias - Prefeito Municipal, CPF/MF n.º 002.120.625-22. Sr. Alberto Miranda Cruz - Secretário Municipal de Saúde, CPF/MF n.º 284.552.665-20.

Fundação de Hematologia e – Hemoterapia da Bahia HEMOBA Portaria nº 023/2026, de 15 de setembro de 2026

O Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Márcia Maria da Silva Regis, cadastro nº 92109915, Raimunda Araujo Monteiro, cadastro nº 92006349, Joelma de Aquino Evangelista Santos, cadastro nº 92039345 e Márcia da Conceição Silva, cadastro nº 19245646, para sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Acompanhamento da Execução dos Contratos de Serviços Terceirizados no âmbito da HEMOBA, em atendimento à Instrução Normativa da SAEB nº 014/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/06/2015.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 022/2024, publicada no DOE de 10/08/2024. Salvador, 15 de setembro de 2026

LUIZ GONZAGA CATTO Diretor Geral

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Indaiane Rosário Abade dos Santos

Diretora Geral - HGMF

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br