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Diário Oficial do Estado da Bahia · 16/09/2026 · pág. 48

DOEBA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 16 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.479

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias
20446757 FABIO PUBLIO
SANTOS
Perito
criminal
FARMACIA
SAMED LTDA
01.01.2007 15.01.2007 15

Finalidade: AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO

OSVALDO SILVA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

g) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

k) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

l) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

Portaria Nº 01122162 de 15 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP ,no uso de suas atribuições, resolve designar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), habilitado(s) em Concurso Público, nos termos do(a) art. 21 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Matrícula Nome Cargo Unidade Organizacional
92191691 DANIEL SANTOS CORREA LIMA Perito médico-legista COORD POLICIA TEC STA. MA.
DA VITORIA
OSVALDO SILVA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBM/BA

PORTARIA Nº DP/CAPES/SERRPIS/067/09/2026 (RESERVA NÃO REMUNERADA). O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE: transferir, a pedido , o Sd 1ª Cl BM ANTONIO ALVES NORONHA NETO, matrícula 92.049.882, para a reserva não remunerada, com efeito retroativo a 09 de setembro de 2026, nos termos do art. 185, I, e art. 186 daquele Diploma Legal, conforme informações contidas no Processo SEI n° 089.3265.2026.0018768-78.Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao interessado, cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Quartel do Comando-Geral, 15 de setembro de 2026. ALOISIO M. FERNANDES - CEL BM COMANDANTE-GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA N.º 001/2026

O SECRETÁRIO DO TRABALHO , EMPREGO , RENDA E ESPORTE , no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos itens 11, 12 e 13 do edital Nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/05/2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, RESOLVE

Art. 1º - Convocar o candidato habilitado, na função de Técnico de Nível Superior - Supervisão de Ações de Intermediação , vaga prevista para o Interior , código 001 , para encaminhar documentos, listados no artigo 5º, para validação através do e-mail coordenacaorh@setre. ba.gov.br no período de 16/09/2026 a 22/09/2026.

Parágrafo primeiro - Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, sendo 1

página por arquivo, devidamente identificado.

Parágrafo segundo - O candidato convocado abaixo na função de Técnico de Nível Superior, vaga prevista para o Interior, código 001, terá a confirmação de validação da documentação através do respectivo e-mail.

Art. 2º - Convocar o candidato habilitado para a função de Técnico Nível Superior - Supervisão de Monitoramento , vaga prevista para a Capital , código 002 , para comparecer com os documentos, abaixo listados, na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, Avenida Luiz Viana Filho, nº 200, 3ª Plataforma, 3º andar, Coordenação de Recursos Humanos, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/ Bahia, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 15 / 09 / 2026 a 21 / 09 / 2026 .

Art. 3 ° - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 12, subitem 12.1, do Edital:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

d) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Eleitoral; t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

v) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

w) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

x) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20do Capítulo 7, deste Edital.

y) número de conta corrente do Banco do Brasil;

z) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; aa) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

Art. 4º Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, conforme item 12.2.

Art. 5º Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º O candidato que não reunir os documentos requisitados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária, conforme item 12.8 do Edital.

Art. 7º O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária, conforme item 12.9 do Edital.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br