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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 19

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

19 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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institutos de naturezas jurídicas distintas e autônomas, revelam-se inaplicáveis aos descontos operacionais do N.M.S.E. os tetos limitadores estipulados para as multas contratuais.

Ademais, a adoção de um limite estanque de 100% por equipamento esvaziaria a efetividade coercitiva do Acordo de Nível de Serviço (SLA), porquanto, uma vez atingido o teto, a contratada não mais suportaria prejuízos financeiros adicionais pela inércia na regularização do serviço. A progressividade da penalidade e a incidência da taxa de persistência visam justamente a compelir a empresa à pronta recomposição do ativo essencial, salvaguardando o erário e o interesse público contra a paralisação de postos de atendimento e serviços públicos essenciais, cujo impacto social e operacional sobrepuja consideravelmente o valor unitário da locação, mormente no tocante aos equipamentos de alta criticidade (C0).

Cumpre gizar que a estipulação de Acordos de Nível de Serviço (SLA) vinculados a mecanismos de desconto progressivo constitui diretriz consagrada pelos órgãos de controle para as contratações afetas à Tecnologia da Informação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é pacífica no sentido de que a remuneração de serviços de TI deve estar estritamente condicionada aos resultados alcançados e à efetiva disponibilidade entregue à Administração, consoante se infere dos Acórdãos nº 1.558/2003-Plenário e nº 2.408/ 2009-Plenário.

IV) Da Conclusão

Ante o exposto, demonstrado que o mecanismo impugnado reflete a justa adequação da contraprestação pecuniária à efetiva disponibilidade dos serviços e que a procedência do pleito deixaria a Administração desguarnecida frente à mora na solução de falhas críticas, decidese por CONHECER da impugnação, porquanto tempestiva, mas, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE , mantendo-se integralmente inalterado o item 8.5.3 das Normas de Medição, Faturamento e Descontos (N.M.S.E.).

Contudo, em razão da constatação de erros materiais relevantes que poderiam ensejar equívocos na formulação das propostas e nas condições de participação por parte dos licitantes, em primazia pelo princípio do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da razoabilidade, fica a sessão pública adiada para a data de 29/09/ 2026 .

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -

(11) 3396-0175

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE CHEFIA DE GABINETE

Despacho Documental | Documento: 165086878

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6027.2026/0004046-4

Interessado: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Assunto: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação do Ofício 011/SVMA/ NDTIC/2026 Sei (152657699), Encaminhamento SME/COTIC 164392493, Encaminhamento SME/ CHG 164465511 e Encaminhamento SME/COSERV 164500564, esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/ 2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015), AUTORIZO A TRANSFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS , referente a 02 (dois) servidores físicos de rede (Dell PowerEdge R710), números patrimoniais (001.005292757-0 e 001.005292758-9), observadas as formalidades legais e a cautela de estilo.

II. Publique-se; e

III.Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Portaria | Documento: 165093647

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108092-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do dia de trabalho dos Professores Orientadores de Educação Digital - POEDs, dos Professores convidados para ministrar palestras/oficinas/relatos e um Coordenador Pedagógico de cada uma das Unidades Escolares envolvidas, com anuência da chefia imediata, inclusive do cargo de acúmulo municipal, para participação no Seminário e Mostra de Tecnologias - Ação Promovendo Reflexão - Cidadania Digital , a ser realizado nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, das 8h às 17h, de acordo com o disposto no Comunicado SME nº 488, de 15 de Setembro de 2026.

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela DRE/SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165030613

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria | Documento: 165163045

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0100353-8

Constitui Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração da Política de Formação Continuada e Permanente da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49