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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 20

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

20 – São Paulo, 71 (235)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 16 de setembro de 2026

- a importância de assegurar que as ações formativas da SME-SP sejam orientadas por princípios de equidade, inclusão, ética profissional, desenvolvimento humano, valorização dos saberes da RME, compromisso com a aprendizagem dos estudantes e melhoria contínua da qualidade social da educação;

- a diversidade territorial, funcional e técnico-pedagógica da RME e a necessidade de garantir processos participativos de escuta, diálogo e sistematização de contribuições;

- a Portaria SME nº 4.614, de 2025 que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho da Política de Formação Continuada e Permanente da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME), com a finalidade de subsidiar, por meio de processo participativo, técnico e representativo, a elaboração do documento orientador da Política de Formação Continuada e Permanente da SME-SP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I - contribuir para a definição dos princípios, valores, objetivos e diretrizes da Política de Formação Continuada e Permanente da RME;

II - analisar necessidades formativas da Rede Municipal de Ensino, considerando as especificidades dos territórios, das etapas, modalidades, áreas de atuação, cargos e funções dos profissionais da educação;

III - propor subsídios para a organização da estratégia macro de formação da SME-SP, contemplando modalidades formativas, percursos, públicos prioritários, fluxos de planejamento, execução, acompanhamento avaliação e monitoramento;

IV - colaborar na definição de diretrizes para a governança da formação continuada e permanente, considerando as responsabilidades da SME, EMFORPEF, Coordenadorias, Diretorias Regionais de Educação e demais instâncias envolvidas;

V - contribuir para a construção de referências comuns que favoreçam a integração, a continuidade, a coerência e o acompanhamento das ações formativas da Rede;

VI - apoiar a sistematização de recomendações para o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo da Política de Formação Continuada e Permanente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 76 servidores da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representatividade técnica, institucional e territorial da Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:

I - Membros das instâncias centrais da SME , contemplando representantes das seguintes coordenadorias:

II - Membros das Diretorias Regionais de Educação , contemplando diferentes perfis de atuação, conforme segue:

III - Membros das Instâncias Acadêmicas:

● 3 representantes de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas, com reconhecida atuação na formação docente e na produção de conhecimento educacional, responsáveis por aportar referenciais teóricos, evidências científicas e contribuições críticas para o fortalecimento e a qualificação da política de formação continuada.

§ 1º A indicação dos membros deverá considerar a experiência dos profissionais em processos formativos, acompanhamento pedagógico, políticas de equidade e inclusão, currículo, avaliação e demais dimensões relacionadas à atribuição do referido cargo/função.

§ 2º A composição nominal dos integrantes do Grupo de Trabalho consta no Anexo Único desta Portaria.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49