DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
20 – São Paulo, 71 (235)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 16 de setembro de 2026
- a necessidade de consolidar diretrizes institucionais para a formação continuada e permanente dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME);
- a importância de assegurar que as ações formativas da SME-SP sejam orientadas por princípios de equidade, inclusão, ética profissional, desenvolvimento humano, valorização dos saberes da RME, compromisso com a aprendizagem dos estudantes e melhoria contínua da qualidade social da educação;
- a diversidade territorial, funcional e técnico-pedagógica da RME e a necessidade de garantir processos participativos de escuta, diálogo e sistematização de contribuições;
- a Portaria SME nº 4.614, de 2025 que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” - EMFORPEF,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho da Política de Formação Continuada e Permanente da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME), com a finalidade de subsidiar, por meio de processo participativo, técnico e representativo, a elaboração do documento orientador da Política de Formação Continuada e Permanente da SME-SP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I - contribuir para a definição dos princípios, valores, objetivos e diretrizes da Política de Formação Continuada e Permanente da RME;
II - analisar necessidades formativas da Rede Municipal de Ensino, considerando as especificidades dos territórios, das etapas, modalidades, áreas de atuação, cargos e funções dos profissionais da educação;
III - propor subsídios para a organização da estratégia macro de formação da SME-SP, contemplando modalidades formativas, percursos, públicos prioritários, fluxos de planejamento, execução, acompanhamento avaliação e monitoramento;
IV - colaborar na definição de diretrizes para a governança da formação continuada e permanente, considerando as responsabilidades da SME, EMFORPEF, Coordenadorias, Diretorias Regionais de Educação e demais instâncias envolvidas;
V - contribuir para a construção de referências comuns que favoreçam a integração, a continuidade, a coerência e o acompanhamento das ações formativas da Rede;
VI - apoiar a sistematização de recomendações para o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo da Política de Formação Continuada e Permanente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 76 servidores da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representatividade técnica, institucional e territorial da Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:
I - Membros das instâncias centrais da SME , contemplando representantes das seguintes coordenadorias:
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13 representantes da EMFORPEF;
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8 representantes da COPED;
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5 representantes da COCEU;
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2 representantes do GABINETE/ASSESSORIA;
-
2 representantes UPGE
-
2 representantes da CODAE.
II - Membros das Diretorias Regionais de Educação , contemplando diferentes perfis de atuação, conforme segue:
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12 representantes das DIPEDs;
-
7 Coordenadores Pedagógicos;
-
7 representantes de DIPED, DICEU, CEFAI e NAAPA;
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6 representes da Supervisão Escolar;
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6 Professores;
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3 Diretores;
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3 representantes do Quadro de Apoio.
III - Membros das Instâncias Acadêmicas:
● 3 representantes de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas, com reconhecida atuação na formação docente e na produção de conhecimento educacional, responsáveis por aportar referenciais teóricos, evidências científicas e contribuições críticas para o fortalecimento e a qualificação da política de formação continuada.
§ 1º A indicação dos membros deverá considerar a experiência dos profissionais em processos formativos, acompanhamento pedagógico, políticas de equidade e inclusão, currículo, avaliação e demais dimensões relacionadas à atribuição do referido cargo/função.
§ 2º A composição nominal dos integrantes do Grupo de Trabalho consta no Anexo Único desta Portaria.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49