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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 47

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

47 – São Paulo, 71 (235)

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(5,50 m), tanto a situação fática do imóvel quanto as informações constantes da matrícula nº 46.470 do 11º ORI/SP (doc. nº 165071674) indicam a improcedência da alegação do contribuinte (quanto à necessidade de alteração desses dados) e confirmam a correção dos valores que constaram das notificações impugnadas e constam da inscrição da propriedade nesta Fazenda Municipal (doc. nº 165074081), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/ 2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

número de cadastro do imóvel constante tanto no contrato quanto na DTI (SQL nº 197.040.0024-2) encontrava-se inativo à época da transação. Referido cadastro deu origem aos SQLs nº 197.040.0025-0, 197.040.0026-9 , 197.040.0027-7 e 197.040.0028-5.O contrato informa que o imóvel adquirido está descrito na matrícula nº 297.714 do 15º Cartório de Registro de Imóveis, a qual, conforme os registros cadastrais, corresponde ao imóvel vinculado ao SQL nº 197.040.0026-9 . Dessa forma, faz-se necessária a retificação do instrumento de transmissão - CONTRATO Nº 8.7877.2474831-1 da CEF , a fim de que dele conste o número do SQL ativo à época da transação, qual seja, o SQL nº 197.040.0026-9 , correspondente ao imóvel descrito na matrícula mencionada. Após a devida regularização, a interessada poderá protocolar novo pedido, devendo solicitar além da especificação da unidade adquirida, também a retificação do SQL para que conste o SQL ativo, instruído com toda a documentação comprobatória pertinente, incluindo o instrumento de transmissão devidamente retificado.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 171,70 m2 ; área ocupada para 117,28 m2 .

3.2. Dados do terreno: área do terreno para 229,26 m2 ; testada para 5,50 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 168.114.0031-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 212m², a partir de 01/2021, observado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, e a planta anexada (doc. nº 154847742) e a situação fática (docs. nº 165074759 e 165074762).

Despacho indeferido | Documento: 165083733

6017.2026/0068878-8 - (SF) Regularização de Pagamento de Tributos (pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7)

4.2. Acerca dos dados da construção , analisando a documentação apresentada (especialmente a planta da edificação e os dados constantes de seu quadro de áreas), em conjunto com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 165074065) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 165074055), concluímos que a área construída deve ser retificada para 212 m2 , nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. À área construída declarada de 208,72 m2 , que se encontra devidamente discriminada na planta apresentada, foi acrescida a área de 39,87 m2 referente ao terraço descoberto existente no imóvel - que também é tributável, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, perfazendo o total de 211,57 m2 , que deve ser registrado, após o arredondamento legal, como 212 m2 . Ressaltamos que o valor de 212 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (171,70 m2 ), por meio da DTCO nº 2022.1008761-5 - que foi atestada pela responsável técnica que elaborou a planta da edificação - com a área de terraço descoberto também informada pelo impugnante (39,87 m2 ), com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº = 10.235/1986. Em resumo: 171,70 m2 + 39,87 m2 211,57 m2 (= 212 m2 , após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo, sendo, portanto, igual a 117,28 m² conforme planta do imóvel, já registrado como 118m², nada restando a providenciar quanto a este quesito.

Despacho indeferido

5.2. DE OFÍCIO , determino a inclusão da ora requerente legitimada e coproprietária do imóvel Beatriz Alves de Oliveira Franco na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2021, conforme R. 6 da Matrícula nº 46.470 do 11º ORI/SP (doc. nº 165071674).

Interessado: JOAO MENDES BARBOSA

SQL: 157.130.0168-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação técnica constante do expediente, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7 para alteração do SQL do imóvel, tendo em vista a ausência de documentos que permitam a análise escorreita do pedido. O interessado poderá entrar novamente com o pedido, instruído com todos os documentos necessários para análise, inclusive os faltantes (auto de arrematação e também a Nota devolutiva ou Nota de exigência do Registro de Imóveis).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

NÚCLEO AFTM 11

Decisão Tributária | Documento: 165074682

DECISÃO TRIBUTÁRIA

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Processo nº: 6017.2026/0028107-6

SQL nº: 168.114.0031-4

Interessado(a): LUZANIRA DE FATIMA DE OLIVEIRA FRANCO KAWAZU - CPF nº XXX.199.008-XX

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Representante: BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA FRANCO - CPF nº XXX.119.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação

4.3. No que se refere aos dados do terreno , em relação à área (228 m2 ) e à testada para cálculo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49