DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
77 – São Paulo, 71 (235)
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Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165011850
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Processo nº 6021.2025/0078049-8
Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
INTERESSADA: PAMELLA VILHEGAS DA ROCHA
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164906289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1029597-27.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELENA MORAES SANCHES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 11/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/ 2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.
CNPJ: nº 61.699.567/0001-92
ASSUNTO: Autos n° 1133983-45.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.
DESPACHO
Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Mooca da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca Aricanduva conforme Portaria SMS nº 275/2026.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164854959 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1133983-45.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAMELLA VILHEGAS DA ROCHA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 12/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.
Notificação | Documento: 165151783
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI 6018.2025/0144822-9
À vista do noticiado no presente administrativo, pela fiscalização, em relação ao objeto das Notas de Empenho nº 143.798/2025 e 162.512/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 59.327.443/0001-34 , contratada para o fornecimento de cadeiras de escritório, destinadas ao uso em unidades do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90035/2025, nos termos do item 7 - Condições Gerais de Fornecimento, do anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação, para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela realização de análise, em laboratórios de controle de qualidade acreditados junto ao Instituto de Pesquisas Tecnológicos (IPT) ou INMETRO ou Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), e apresentação de laudo atestando a conformidade, a qualidade e a regularidade dos produtos entregues (com referência de lote), considerando os recorrentes problemas de funcionamento e/ou qualidade apresentados durante a vigência da garantia, sob pena de, não o fazendo, incorrer em inexecução parcial do ajuste, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: [email protected].
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165016616
Processo nº 6021.2025/0079035-3
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
INTERESSADA: BARBARA CRISTINA PITONDO
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165014025
ASSUNTO: Autos nº 1138936-52.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
Processo nº 6021.2025/0027542-4
INTERESSADA: BARBARA MARQUES E SILVA
DESPACHO
ASSUNTO: Autos n° 1034870-21.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164864406 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1138936-52.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BARBARA CRISTINA PITONDO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 22/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164825162 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1034870-21.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BARBARA MARQUES E SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 24/04/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo
DIRETORIA
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165009117
II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.
Processo nº 6021.2026/0022097-4
INTERESSADA: HELENA MORAES SANCHES
ASSUNTO: Autos n° 1029597-27.2026.8.26.0053 -
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