DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
78 – São Paulo, 71 (235)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 16 de setembro de 2026
final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do
cadastramento ou término da participação da II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as autora no programa, se anterior. demais providências.
SETOR DE PUBLICAÇÃO
Comunicado | Documento: 165147864
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades
Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5461-8961
São Paulo, 15 de setembro de 2026.
Ofício nº 620/2026/SMS-1/CONTRATOS
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa PréviaReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0111766-6.
ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA
SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA
Trata o presente do Termo de Contrato n° 096/2025/SMS-1/CONTRATOS (146479059), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluíndo mão de obra e insumos para atender às necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 1.885 (164800240) referente aos serviços prestados no mês de Agosto/2026 .
Conforme informado no Ateste da Unidade SMS/SEGA/CAS/DI/DASA (164824493), os serviços foram prestados “não a contento” , pelos seguintes motivos em razão da falta de insumos (164823581 e 164823708) e atraso no pagamento de salários e benefícios (164824169):
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
...
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada , ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
...
10.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas , tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada , pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
Considerando o valor mensal/pago de R$ 25.532,28, o valor da multa será:
| MOTIVO | VALOR MENSAL | MULTA | |
|---|---|---|---|
| 10% | atraso na entrega dos insumos | R$ 25.532,28 | R$ 2.553,23 |
| 20% | inadimplemento trabalhista | R$ 25.532,28 | R$ 5.106,46 |
| TOTAL DE MULTA | R$ 7.659,68 |
Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
Receba na oportunidade protestos de consideração.
|Despacho Autorizatório | Documento:
164997124|890/13-SMS.G,
AUTORIZO
a
aquisição
de
VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML -|onerando
a
dotação
nº
84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.116|
|---|---|---|
||400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro|por meio da Nota de Reserva nº 67.412/2026. A|
|PROCESSO:6018.2026/0108780-5|de Preços nº 819/2025-SMS.G, cuja detentora é
a empresaCITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE|detentora receberá por meio do endereço eletrônico
(e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/|
|I. À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pelas Portarias nº|MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº
01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.708,00,|GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho
a ser emitida pela Coordenadoria Financeira|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49