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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 117

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

117 – São Paulo, 71 (235)

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Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

às 18h30. A solicitação foi apresentada por Antonio Carlos Martins Lima ( CPF nº 385842631-87 e RG nº 39162540-8), representante legal da empresa Calango Garoa Arte e Cultura Ltda ( CNPJ nº 27.265.591/0001-85). O espetáculo faz parte do projeto ÓPERA URBE POLÍTICA ÉTICA E ESTÉTICA NO TERCEIRO MILÊNIO que foi selecionado no Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA - 45ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

25.10.13.392.4032.6406 Programação da Virada Cultural

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.000,00 175.000,00

Art. 5º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos dos itens 08 e 09 do Edital.

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO

Despacho deferido | Documento: 165100900

Portaria | Documento: 164723797

Departamento do Patrimônio Histórico

Trata-se de solicitação contida na proposta (164723778) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização do encontro “XXXII Encontro da RED ULACAV - UNESP”. A cessão compreenderá os dias 15 e 17 de setembro de 2026.

6025.2026/0019413-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Despacho Deferido

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.2 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Interessado: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165032358), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 24 de setembro de 2026 - das 07h00 às 17h00, com montagem em 23 de setembro de 2026 e desmontagem em 25 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164927645 e 164927562, do evento denominado Barbie x Misha, nas dependências do Edifício Pátio Victor Malzoni, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 - Itaim Bibi, objeto do contribuinte municipal nº 299.014.0178-8 e outros, no qual está inserida a casa sede do antigo Sítio Itaim, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 03/ CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

Foram anexados os documentos do solicitante (164723783, 164723787), bem como de seu representante legal (164723786), e Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço em (164723790).

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUPERVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Portaria | Documento: 164678870

Diretora

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 125 DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. Abre Crédito Adicional de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Biblioteca Mário de Andrade

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

CCSP/COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, R E S O L V E:

Portaria | Documento: 164966972

PORTARIA Nº 99/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/ 0017842-2, em especial ao parecer do Gestor Local 164963638, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/ 2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 175.000,00(Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 25.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais 33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.000,00 175.000,00

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 165092412

RESOLVE :

Departamento do Patrimônio Histórico

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Cênico Ademar Guerra para a realização do evento Cardíaco Cardinal - Um Poema Cênico, nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2026, de quarta-feira a sábado, às 19h30, com sessão dupla aos sábados, às 17h30 e aos domingos,

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: CÓDIGO NOME VALOR

6025.2026/0019298-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49