DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
118 – São Paulo, 71 (235)
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Interessado: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO CHINA BRASIL - APROCHINA
Aniversário da SHT - 96 anos, nas dependências da Sociedade Harmonia de Tênis, situada à Rua Canadá, nº 658 - Jardim América, objeto do contribuinte municipal nº 016.009.0028-3, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 31/ CONPRESP/1992, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :
úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165029002), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 19 de setembro de 2026 - das 10h00 às 21h00 e 20 de setembro de 2026 - das 10h00 às 18h00, com montagem em 18 e 19 de setembro de 2026 e desmontagem em 20 e 21 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164460829 e 164460834, do evento denominado 4º Festival da Lua Chinês - Edição 2026, no espaço público da Rua Vinte e Cinco de Março, especificamente no seu trecho compreendido entre a Ladeira Porto Geral e a Rua Carlos de Sousa Nazaré, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/ CONPRESP/2007, de tombamento da área do Centro Velho, e que tem no seu entorno imediato edificações tombadas pelas Resoluções nºs 37/ CONPRESP/1992 e 22/CONPRESP/2016, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em quaisquer superfícies;
Ficamos no aguardo.
Prazo: 10 dias
SMC/PROGRAMA MUNICIPAL DE 2. O piso deverá ser protegido no caso de estruturas APOIO A PROJETOS CULTURAIS e/ou instalações que possam danificá-lo;
Despacho | Documento: 164157477
3. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,50m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da Sede Social, de modo a garantir a integridade do patrimônio construído.
Projeto: Galeria Vitral Protocolo: 2020.03.12/01090
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 164157109 , nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRRO, CNPJ 25.464.731/0001-19, referente à realização do projeto Galeria Vitral, protocolo 2020.03.12/01090.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação às edificações tombadas, priorizando-se sua instalação em áreas asfaltadas, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
II - PUBLIQUE-SE.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
Coordenação - PROMAC
Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC
Despacho | Documento: 163310116
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Projeto: GALERIA VITRAL III EDIÇÃO Protocolo: 2023.04.28/03419
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 163309937 , nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Associação Música de Bairro, CNPJ 25.464.731/ 0001-19, referente à realização do projeto GALERIA VITRAL III EDIÇÃO, protocolo 2023.04.28/03419 .
EQUIPE APOIO
Comunique-se | Documento: 165112748
COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 165097604
PA SEI N°.: 6025.2026/0019461-4
Departamento do Patrimônio Histórico
Interessado: ANNA SYLVIA G ALVARES OTERO STARACE FONSECA
II - PUBLIQUE-SE.
6025.2026/0017733-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Local: Rua Grécia, 274 - SQL 015.099.0039-1
Coordenação - PROMAC
COMUNIQUE-SE:
Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC
Despacho Deferido
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0019461-4 - Protocolo Portal 156: 37758032 (Reforma - Rua Grécia, 274 ) em nome de ANNA SYLVIA G ALVARES OTERO STARACE FONSECA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
Despacho | Documento: 165016818
Interessado: CLAUDIO RODRIGUES BEDUSCKI
I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (165016037), nos termos na Portaria Conjunta SMC/ SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Cult Bit Produções Digitais Ltda ME CNPJ: 26.622.651/0001-07, referente à realização do projeto Play Game Arte Urbana” protocolo PROMAC 2023.04.19/03380
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165031145), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 25 de setembro de 2026 - das 19h30 às 03h00 do dia seguinte, com montagem em 24 e 25 de setembro de 2026 e desmontagem em 26 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163410521 e 163410514, do evento denominado Festa de
As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49