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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 134

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

134 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e- mail [email protected], conforme procedimentos vigentes.. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comuniquese.

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Comunique-se | Documento: 165110406

São Paulo, 15 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 509 CLA/ DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0004933-0 INTERESSADO: VALMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FREIOS LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) SQL: 050.142.0048-6

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, na data de 14/09/2026 o interessado solicitou através do e-mail (165085705)

dilação de prazo para atendimento do COMUNIQUE-SE Nº 439/2026 (162744424), concedido o prazo, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Favor preencher o formulário integralmente e reenviá-lo - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

  1. Favor preencher o integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);

  1. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (atualizado 2026), conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

  2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

  3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

  4. Declaração dos CNAES relacionados no cartão CNPJ, listar os CNAES (atividades) exercidas e não exercidas praticadas pela empresa;

  5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa (localização).

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC , através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Comunique-se | Documento: 165154185

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Processo Administrativo nº 2012-0.166.936-3

Interessado: TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

Assunto: TCA nº 311/2014

Nos autos do Processo Administrativo nº 2012-0.166.936-3, cientifique-se a interessada da aplicação de sanção contratual pelo

descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 311/ 2014, especificamente da Cláusula Terceira, item 3.2; Cláusula Quinta, itens 5.2, 5.3 e 5.9; e Cláusula Nona, item 9.3.

Nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1, o descumprimento dos prazos fixados implica multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) da compensação ambiental em atraso, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da compensação ambiental, sendo as multas independentes entre si, conforme item 7.3.

Considerando a impossibilidade de identificação, nos autos, do número exato de dias de atraso de cada obrigação, foi adotado o limite de 25% do valor total da compensação ambiental para cada um dos 05 (cinco) descumprimentos contratuais constatados, resultando na aplicação de sanção contratual no valor total de:

Compensação de 57 mudas DAP 3,0 cm

Valor total da compensação ambiental: R$ 34.413,18

25% do valor total da compensação ambiental: R$ 8.603,29

Assim, considerando os 05 (cinco) descumprimentos contratuais individualizados, a sanção será calculada da seguinte forma:

R$ 8.603,29 × 5 = R$ 43.016,47 (quarenta e três mil e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA SANÇÃO.

O pagamento da multa não exime a Compromissária do cumprimento das obrigações assumidas no TCA nº 311/2014, nos termos do item 7.5 do instrumento. Fica assegurado à interessada o direito de apresentação de defesa, observados os prazos e procedimentos administrativos aplicáveis.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

Despacho - Torno sem Efeito | Documento: 164965530

SEI nº 6027.2025/0004123-0

Interessado: OIKO 228 SPE LTDA

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 06/07/2026, o Despacho Autorizatorio publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 10/09/2026, e o extrato do TCA nº 287/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. e, 10/09/2026 por erro material e para saneamento do processo.

DESPACHO - SEM EFEITO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 06/07/2026, bem como o Despacho Autorizatório e o extrato do TCA nº 287/2026 , publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 10/09/2026, a fim de saneamento do processo por erro material. .

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49