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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 195

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

195 – São Paulo, 71 (235)

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reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

11-Orçamento Cidadão 2027: manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Itaquera, quanto a análise de viabilidade e atendimento da indicação realizada pelo Conselho, com relação ao encaminhamento da proposta nº 3299, cuja indicação já foi deliberada pelo Conselho na 7ª Reunião Extraordinária, para uso do recurso remanescente do Orçamento Cidadão 2027 no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).

Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2026,

RESOLVE:

21ª Reunião Ordinária do CPMSUB/IQ

I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10 , localizado na Rua Rua Dr. Siqueira Campos, 172- 5º andar - Lado B - SP , representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG : 18.372.XXX-X e CPF 028.492.XXX-XX , telefones para contato (11) 115461-8863 / 11-9.7418.XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio , Itaquera , para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 17 de setembro 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/ 0112275-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

Data: 7 de outubro de 2026.

19h Primeira chamada.

12-Fala dos Conselheiros (as) e dos munícipes devidamente inscritos, observado o limite máximo de 3 (três) minutos para cada participante, respeitada a ordem de inscrição e as normas de condução da reunião.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

13-Informes gerais

PAUTA:

14-.Encerramento da reunião.

1-Abertura da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ), pelo Coordenador, Sr. José Lima Sousa.

José Lima Sousa

Coordenador CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

2-Leitura da pauta da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

Nota:

3-Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

1-As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/ CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

4-Comunicação das publicações das Atas da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026, e da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2026.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

5-Comunicação da vacância dos cargos de Secretária-Geral e Secretária-Adjunta, decorrente da saída das respectivas ocupantes, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli e Sra. Fabiana Maria Pereira de Carvalho, respectivamente.

2-Quanto ao encerramento das reuniões, observase o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

6-Regularização da composição da Mesa Diretora para continuidade do 4º semestre de 2026 do biênio 2025-2026 do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

3-Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e- mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera [email protected]. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressaltase que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

7-Apresentação do levantamento de faltas dos Conselheiros (as), referente ao período abrangendo as Reuniões Ordinárias realizadas da 1ª à 21ª, inclusive as Reuniões Extraordinárias realizadas da 1ª a 7ª, para fins de verificação da frequência e da eventual caracterização de perda de mandato.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

8-Orçamento Cidadão 2026: informação da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Itaquera quanto ao saldo efetivamente disponível para deliberação e eventual direcionamento dos recursos pelo Conselho no mês de outubro de 2026.

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

9-Orçamento Cidadão 2026: apresentação, pelo representante da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de Itaquera, de propostas para apreciação e deliberação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera quanto à utilização e ao direcionamento do saldo das propostas do Orçamento Cidadão 2026 efetivamente disponível até 07 de outubro de 2026.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

SUPERVISÃO DE CULTURA

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

Portaria | Documento: 165146103

10-Orçamento Cidadão 2026: apresentação, pela Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), dos respectivos processos SEI e atualização quanto à tramitação e ao andamento das propostas, especialmente das proposta nº REMIQ6 - “Salão Social” no importe de R$ 851.075,79 e da proposta nº 1486.OC - “Construir Praça com atividades de inclusão”, no valor de R$ 1.500.000,00.

PORTARIA N° 0115/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6018.2026/0112275-9

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei

VIII - A Municipalidade declara que se isenta,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49