DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
197 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 165130573
6048.2026/0002250-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: Felipe Santos da Silva Bar
COMUNIQUE-SE: (Apresentar)
Do responsável técnico:
- Cópia de todos os documentos do responsável técnico da atividade e comprovante de pagamento ART/RRT, C.C.M, Carteirinha CAU e Documento de identificação.
Do imóvel:
-
Cópia do documento da Vigilancia Sanitária.
-
Cópia do Contrato social.
-
Documento hábil de acordo com a lei 17.202/2019.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165081241
A vista do contido no 6041.2026/0003530-0 - LUCIANA TEIXEIRA ALMEIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165081401
A vista do contido no 6041.2026/0003531-9 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
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Despacho deferido | Documento: 165081506
parecer emitido pela Assessoria Jurídica (165163501), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
A vista do contido no 6041.2026/0003532-7 - VINICIUS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
Despacho deferido | Documento: 165150366
A vista do contido no 6041.2026/0003557-2 - LOURDES JORGE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA , onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.955 conforme Notas de Reserva nº 62.781/2026 e 63.382/ 2026, no valor total estimado de R$ 1.896.049,42 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) ;
Subprefeitura do Jabaquara
Subprefeito: Roberto Bonilha
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
(11) 3397-3200
E-MAIL: [email protected]
III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164452206;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/ SUB-JA/GAB;
Despacho | Documento: 165163908
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/ 0004108-0
V. PUBLIQUE-SE,
DESPACHO Nº 310/2026
VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.
Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 165026790
6042.2026/0004221-3 - Solicitação de Poda de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua Porto Castanheiro, nº07 - Jardim Itacolomi | 01(uma) Goiabeira - Psidium guajava Poda de Adequação e limpeza |
|---|---|
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 165026200
6042.2026/0004220-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49