DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
214 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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50MB).
Comunique-se | Documento: 165141329
6051.2026/0001637-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: TROPICANA BAR E DRINKS LTDA
COMUNIQUE-SE:
Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:
1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/ REDESIM referente ao endereço correto (nº 47);
2- No Anexo I, corrigir campo 5 com a numeração correta (nº 47);
3- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Portaria SMPR 029/17);
4- Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;
5- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado com número correto do endereço (nº 47) e constando o número do contribuinte de IPTU;
6- Contrato Social/ Requerimento de Empresário constando o endereço correto (nº 47);
7- Autorização de Contato por E-mail;
8- Na ART, corrigir o endereço do serviço (nº 47), e no campo 5 constar o seguinte texto: declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para fins do Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco;
A documentação para atendimento do comuniquese deve ser enviada por e-mail para [email protected] (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB)
Subprefeitura de Pinheiros
Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 165058718
6059.2026/0007039-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
INTERESSADA: Amanda Rita Temperani
ASSUNTO: Devolução de Mercadoria
Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face aos elementos que instruem o presente processo, à manifestação técnica e jurídica, bem como ao cumprimento da Portaria que regulamenta a devolução de mercadoria na Subprefeitura de Pinheiros - Portaria n.º 009/SUB-PI/2021, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial de restituição, para não ser restituído apenas o "Banco Grande", ausente nas descrições do TPU anexo aos autos;
I. Publique-se;
II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.
Despacho | Documento: 165133961
6050.2026/0014728-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
INTERESSADA: Robson Cavalcante Nunes
Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face aos elementos que instruem o presente processo, à manifestação técnica e jurídica, bem como ao cumprimento da Portaria que regulamenta a devolução de mercadoria na Subprefeitura de Pinheiros - Portaria n.º 009/SUB-PI/2021, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial de restituição, para ser restituído apenas o " Quiosque (Banca Vermelha) " ao requerente;
I. Publique-se;
II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.
Despacho deferido | Documento: 165141425
6050.2025/0024282-6 - Petição de terceiros
Despacho deferido
Assunto : TPU - Transferência de local de instalação de banca de jornal e revista
DESPACHO
I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO a transferência de local de instalação da BANCA DE JORNAL E REVISTA - TBJ/PI/0000007400/2019, expedida em nome de RUY HERNANI SILVA MENDES PEREIRA.
II - Publique-se, após, para áreas técnicas, para providências.
Despacho deferido | Documento: 164641303
6050.2026/0014703-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,
AUTORIZO a realização do evento denominado “CINE LUMI” , a ser promovido por Pedro Azevedo de Oliveira, nos dias 11/09, 18/09, 16/10, 30/10, 13/11 e 27/11 do corrente ano, das 18h45
às 21h30, na Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta.
II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público .
III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora; b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento; d) garantia da segurança dos participantes; e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.
IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.
Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 164641485
6050.2026/0016654-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,
AUTORIZO a realização do evento denominado “SÁBADO LITERÁRIO ATELIÊ CARAMBOLA” , a ser promovido por Ateliê Carambola Escola de Educação Infantil Ltda. no dia 19/09/2026, das 18h45 às 21h30, na Praça Adolpho Block.
II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público .
III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações: a) observância dos limites legais de emissão sonora; b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento; d) garantia da segurança dos participantes; e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.
IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.
Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 165061502
Processo SEI n.º 6050.2026/0011743-8
Objeto: Autorização de evento temporário.
Nome do Evento: Forró dos Amigos
Data do Evento: 27/09/2026
Horário de realização: 9h00 às 20h00.
Localidade de realização: Largo da Batata, Pinheiros, São Paulo
Responsável pela promoção e organização do evento: Forró dos Amigos São Paulo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 52.178.358/0001-02, tendo como responsável o Sr. Eduardo José, inscrito no CPF sob
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49