Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 214

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

214 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

50MB).

Comunique-se | Documento: 165141329

6051.2026/0001637-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TROPICANA BAR E DRINKS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/ REDESIM referente ao endereço correto (nº 47);

2- No Anexo I, corrigir campo 5 com a numeração correta (nº 47);

3- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Portaria SMPR 029/17);

4- Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

5- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado com número correto do endereço (nº 47) e constando o número do contribuinte de IPTU;

6- Contrato Social/ Requerimento de Empresário constando o endereço correto (nº 47);

7- Autorização de Contato por E-mail;

8- Na ART, corrigir o endereço do serviço (nº 47), e no campo 5 constar o seguinte texto: declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para fins do Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco;

A documentação para atendimento do comuniquese deve ser enviada por e-mail para [email protected] (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 165058718

6059.2026/0007039-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

INTERESSADA: Amanda Rita Temperani

ASSUNTO: Devolução de Mercadoria

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face aos elementos que instruem o presente processo, à manifestação técnica e jurídica, bem como ao cumprimento da Portaria que regulamenta a devolução de mercadoria na Subprefeitura de Pinheiros - Portaria n.º 009/SUB-PI/2021, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial de restituição, para não ser restituído apenas o "Banco Grande", ausente nas descrições do TPU anexo aos autos;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho | Documento: 165133961

6050.2026/0014728-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

INTERESSADA: Robson Cavalcante Nunes

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face aos elementos que instruem o presente processo, à manifestação técnica e jurídica, bem como ao cumprimento da Portaria que regulamenta a devolução de mercadoria na Subprefeitura de Pinheiros - Portaria n.º 009/SUB-PI/2021, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial de restituição, para ser restituído apenas o " Quiosque (Banca Vermelha) " ao requerente;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho deferido | Documento: 165141425

6050.2025/0024282-6 - Petição de terceiros

Despacho deferido

Assunto : TPU - Transferência de local de instalação de banca de jornal e revista

DESPACHO

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO a transferência de local de instalação da BANCA DE JORNAL E REVISTA - TBJ/PI/0000007400/2019, expedida em nome de RUY HERNANI SILVA MENDES PEREIRA.

II - Publique-se, após, para áreas técnicas, para providências.

Despacho deferido | Documento: 164641303

6050.2026/0014703-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “CINE LUMI” , a ser promovido por Pedro Azevedo de Oliveira, nos dias 11/09, 18/09, 16/10, 30/10, 13/11 e 27/11 do corrente ano, das 18h45

às 21h30, na Praça Comendador Manuel de Melo Pimenta.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público .

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:

a) observância dos limites legais de emissão sonora; b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;

c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento; d) garantia da segurança dos participantes; e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Despacho deferido | Documento: 164641485

6050.2026/0016654-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “SÁBADO LITERÁRIO ATELIÊ CARAMBOLA” , a ser promovido por Ateliê Carambola Escola de Educação Infantil Ltda. no dia 19/09/2026, das 18h45 às 21h30, na Praça Adolpho Block.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público .

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações: a) observância dos limites legais de emissão sonora; b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;

c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento; d) garantia da segurança dos participantes; e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Despacho deferido | Documento: 165061502

Processo SEI n.º 6050.2026/0011743-8

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Forró dos Amigos

Data do Evento: 27/09/2026

Horário de realização: 9h00 às 20h00.

Localidade de realização: Largo da Batata, Pinheiros, São Paulo

Responsável pela promoção e organização do evento: Forró dos Amigos São Paulo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 52.178.358/0001-02, tendo como responsável o Sr. Eduardo José, inscrito no CPF sob

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49