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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 247

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

247 – São Paulo, 71 (235)

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Despacho deferido | Documento: 165081764

A vista do contido no 6059.2026/0010300-2 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

(11) 3397- 0800

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Convocação | Documento: 165110802

MINUTA DE CONVOCAÇÃO PARA A 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS

O Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas, por sua Coordenadora, convoca os(as) conselheiros(as) e convida os(as) munícipes e demais interessados(as) para a 20ª Reunião Ordinária, a realizar-se conforme os dados abaixo:

Data: 21 de setembro de 2026

Horário: das 19h às 21h

Local: Auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, situado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP.

PAUTA DA REUNIÃO

  1. Abertura da reunião.

  2. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

  3. Representantes da sociedade civil para a fiscalização da eleição do CPM — biênio 2027/ 2028: ratificação das indicações.

  4. Restrições ao uso de praças reformadas com recursos do Orçamento Cidadão.

  5. Atualização, acompanhamento e deliberações sobre as propostas priorizadas destinadas à Assistência Social e ao Projeto-Piloto Ambiental.

  6. Propostas priorizadas para o Orçamento Cidadão 2027.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 164932958

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2022/0002376-7

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/SUB-VP/ 2026 AO CONTRATO Nº 10/SUB-VP/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022-COBES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 4 (LESTE), POR ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. - EPP - CNPJ/MF Nº 05.070.948/0001-37 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 27/10/2026 a 26/10/2027.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a anuência da Contratada, à vista da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos e do Parecer Jurídico em Doc. 164932934, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Termo de Aditamento 04/SUB-VP/2026 ao Contrato 10/SUB-VP/2022 , Processo SEI nº: 6060.2022/0002376-7, que tem como escopo a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/10/2026 A 26/10/2027 , bem como, tendo em vista a prorrogação contratual citada no caput desta Cláusula, o valor estimado total para o contrato de 12 (doze) meses findará no valor de R$ 12.376,08 (doze mil e trezentos e setenta e seis reais e oito centavos) , sendo ainda que, conforme Cláusula 2ª permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário, assim, APROVO a Minuta em Doc. 164879098, com base nos fundamentos legais e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

II - Para atender à sobredita despesa resguardase a Nota de Reserva nº 475/2026 (149556309), com Valor de Reserva de R$ 15.038,45 (Quinze Mil e Trinta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), Histórico de Reserva “Limpeza de caixas d'água" e dotação orçamentária n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90 Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:

ASSESSORIA TÉCNICA

Despacho Autorizatório | Documento: 165110207

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 084/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0000256-2

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Lucilene Gabriel Messias

Responsável: Lucilene Gabriel Messias

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 1º a 30 de outubro de 2026 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 20 barracas

Horário: 06h00 às 18h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

  1. Demandas pendentes registradas em atas

  2. Assuntos de interesse do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas.

  3. Suprimentos e recursos disponíveis.

  4. Manifestações dos(as) conselheiros(as).

  5. Manifestações dos(as) munícipes devidamente inscritos(as), com tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa.

  6. Informes gerais.

  7. Encerramento da reunião.

Assinado digitalmente por Sueli Jacondino De Oliveira - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

IV - Publique-se.

V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS , para demais providências.

São Paulo, 11 de setembro de 2026.

Notas:

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49