Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 248

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

248 – São Paulo, 71 (235)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

calçadões;

durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

Despacho Autorizatório | Documento:

165128380

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 082/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003532-0

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

Despacho Autorizatório | Documento: 165132553

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 083/VP/2026

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Michele Gasparino

PROCESSO SEI 6060.2026/0003535-5

Responsável: Michele Gasparino

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

Evento: FESTA SOLIDÁRIA DIA DAS CRIANÇAS JD. GUAIRACÁ

EMPREENDA FÁCIL

Data: 11 de outubro de 2026

Despacho deferido | Documento: 165148687

RESOLVE AUTORIZAR:

Local: Rua Lisa Ansorge - entre os números 37 e 125

Interessado: Legião Mirim de Vila Prudente

6060.2026/0003546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Horário: das 11h às 16h

Responsável: Priscila de Moraes Rosa

Evento: IX AÇÃO SOCIAL DA LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE

Público estimado: 200 pessoas

DEFERIDO

Obrigando-se o autorizado à:

A empresa CARRELLO GUSTO LTDA CNPJ 34295534000104 teve sua licença deferida.

Data: 07 de novembro de 2026

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

Local: Rua João Batista Mendo - entre as Ruas Miguel Antônio Flangini e Antônio Genzini

Despacho deferido | Documento: 165150134

6060.2026/0003548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

Horário: das 7h às 17h

Público estimado: 250 pessoas

DEFERIDO

Obrigando-se o autorizado à:

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

A empresa SUPERMERCADO CARLOS LTDA CNPJ 68773781000190 teve sua licença deferida.

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Despacho deferido | Documento: 165100781

6060.2020/0002273-2 - Multas: cancelamento

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Despacho deferido - TORNO SEM EFEITO

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Interessados: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO LTDA/ADVOGADOS RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES - OAB/ SP 317.584 E ISMAR VALLADÃO FAVA MARQUES DE ABREU - OAB/SP 278.347

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Notas:

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

DESPACHO: Considerando as informações da UNAI (documento 164154423), TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 31/08/2026, por equívoco na instância decisória.

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49