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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 307

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

307 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental | Documento: 164906816

DESPACHO DO SECRETÁRIO

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Despacho Documental | Documento: 164896183

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Despacho Documental | Documento: 164897406

SEI 6016.2026/0052538-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SME

Assunto: Apuração Preliminar

SEI 6016.2025/0145523-2

SEI 6016.2026/0062080-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160356943), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (161631207) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164701736), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164481987), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (164548438) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164801361), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159545805), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159887735) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164602915), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

II. Publique-se; e

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164903053

DESPACHO DO SECRETÁRIO

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 165071240

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164797819

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0007184-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

SME

SME

Assunto: Apuração Preliminar

SEI 6016.2026/0101325-8

SEI 6016.2024/0089281-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161410703), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-FB (163326453) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164798617), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar à SME/DRE-FB para providências quanto a abertura de procedimento de apuração preliminar com a finalidade de analisar possível ocorrência de falha funcional.

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida,

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO , com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 163812558 e lotados na EMEI Mário de Andrade, a fim de participarem de reunião pedagógica na Sabença Livraria e Centro de Estudos, localizada na Rua Joaquim Távora, 118 - Vila Assunção - Santo André/SP, no dia 25/09/2026, das 08h00 às 12h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163846313 e 153132745), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-BT (153778830 e 164508748) e o parecer da SME/ COGED/DINORT/Disciplinar (164739397), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 724.112.7/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à DRE-BT, para ciência e adoção das seguintes providências:

a) em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; b) adoção das providências necessárias à anotação, no prontuário do servidor aposentado, portadora do RF nº 666.364-8/1, da penalidade eventualmente aplicável, observadas as disposições legais pertinentes;

IV. Sem prejuízo, conforme orientação formulada pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar, o envio à

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49