DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
307 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Despacho Documental | Documento: 164906816
DESPACHO DO SECRETÁRIO
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
Despacho Documental | Documento: 164896183
SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
Despacho Documental | Documento: 164897406
SEI 6016.2026/0052538-7
Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SME
Assunto: Apuração Preliminar
SEI 6016.2025/0145523-2
SEI 6016.2026/0062080-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160356943), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (161631207) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164701736), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;
Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164481987), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (164548438) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164801361), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159545805), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159887735) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164602915), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
II. Publique-se; e
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto
Despacho Documental | Documento: 164903053
DESPACHO DO SECRETÁRIO
III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto
Despacho Documental | Documento: 165071240
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto
Despacho Documental | Documento: 164797819
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2026/0007184-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã
SME
SME
Assunto: Apuração Preliminar
SEI 6016.2026/0101325-8
SEI 6016.2024/0089281-5
Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161410703), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-FB (163326453) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164798617), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;
II. Publique-se; e
III. Em seguida, encaminhem-se os autos conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar à SME/DRE-FB para providências quanto a abertura de procedimento de apuração preliminar com a finalidade de analisar possível ocorrência de falha funcional.
IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida,
Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus
Assunto: Autorização para saída do Município
I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO , com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados em documento SEI 163812558 e lotados na EMEI Mário de Andrade, a fim de participarem de reunião pedagógica na Sabença Livraria e Centro de Estudos, localizada na Rua Joaquim Távora, 118 - Vila Assunção - Santo André/SP, no dia 25/09/2026, das 08h00 às 12h00;
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163846313 e 153132745), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-BT (153778830 e 164508748) e o parecer da SME/ COGED/DINORT/Disciplinar (164739397), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 724.112.7/3;
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à DRE-BT, para ciência e adoção das seguintes providências:
a) em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; b) adoção das providências necessárias à anotação, no prontuário do servidor aposentado, portadora do RF nº 666.364-8/1, da penalidade eventualmente aplicável, observadas as disposições legais pertinentes;
IV. Sem prejuízo, conforme orientação formulada pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar, o envio à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49